br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 593/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 593 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO.
native_id1456

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL de baixo guandu
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- O -
LEI N° 593
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a
Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:-
Considerando a obrigatoriedade de aplicação de recursos
oriundos do Fundo de Participação dos Punicípiosconforme estatui
a Resolução n® 79/69 do Tribunal de Contas da União;
Considerando que ate a presente data, esses recursos £o
ram aplicados apenas em pequena parcela, quando o mínimo necessá￾rio - na menor cifra a ser empregada, perfaz o total de 20# (vin￾te por cento) das quotas recebidas;
Considerando que a não aplicação ,do mínimo de 20# (vinte
por cento) no corrente exercício acarretara ao Município a suspen
são da remessa das quotas do fundo, fato que, aniquilara, por com
pleto a economia e o progesso desta. Comuna;
Considerando que os
correrão uor conta da dotação
xercício - ORÇAMENTO VIGENTE:
sente Lei:-
recursos de que trata a presente Lei
prevista em Orçamento do presente e
0 Prefeito Municipal sanciona a pre
AÀrt. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a cele￾brar cgnvenio com o "GINÁSIO BRASIL" para construção de um jardim
de Tnfancia anexo ao Ginásio Brasil nesta cidade.
f Art. 2Qz- A construção do Jardim de Infância anexo ao Gi
nasio Brasil, será iniciada com os recursos da verba Orçamentária￾Codigo 4.1.1.2.61 - Inicio de Obras - do Orçamento Vigente.
Art. 32-0 presente convênio, tango ao que dispõe o art
30 - Item III da Resolução n£ 79/69 do Tribunal çje Contas da U15Í￾ao,, que versa sobre construção ou aquisição de moveis e mobiliário
a ele destinado, concernentea Educação.
Art. 4o - Esta leí~entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 16 de -
outubro de 1.970. ,
REGISTRADA E PUBLICADA
Em, 16 de outubro cubr de 1.970.
Fernando zde Paiva Sampaio
Secretário-aarticular

open original →