| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO. |
| native_id | 1456 |
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PREFEITURA MUNICIPAL de baixo guandu ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - O - LEI N° 593 "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:- Considerando a obrigatoriedade de aplicação de recursos oriundos do Fundo de Participação dos Punicípiosconforme estatui a Resolução n® 79/69 do Tribunal de Contas da União; Considerando que ate a presente data, esses recursos £o ram aplicados apenas em pequena parcela, quando o mínimo necessário - na menor cifra a ser empregada, perfaz o total de 20# (vinte por cento) das quotas recebidas; Considerando que a não aplicação ,do mínimo de 20# (vinte por cento) no corrente exercício acarretara ao Município a suspen são da remessa das quotas do fundo, fato que, aniquilara, por com pleto a economia e o progesso desta. Comuna; Considerando que os correrão uor conta da dotação xercício - ORÇAMENTO VIGENTE: sente Lei:- recursos de que trata a presente Lei prevista em Orçamento do presente e 0 Prefeito Municipal sanciona a pre AÀrt. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar cgnvenio com o "GINÁSIO BRASIL" para construção de um jardim de Tnfancia anexo ao Ginásio Brasil nesta cidade. f Art. 2Qz- A construção do Jardim de Infância anexo ao Gi nasio Brasil, será iniciada com os recursos da verba OrçamentáriaCodigo 4.1.1.2.61 - Inicio de Obras - do Orçamento Vigente. Art. 32-0 presente convênio, tango ao que dispõe o art 30 - Item III da Resolução n£ 79/69 do Tribunal çje Contas da U15Íao,, que versa sobre construção ou aquisição de moveis e mobiliário a ele destinado, concernentea Educação. Art. 4o - Esta leí~entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 16 de - outubro de 1.970. , REGISTRADA E PUBLICADA Em, 16 de outubro cubr de 1.970. Fernando zde Paiva Sampaio Secretário-aarticular