| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR AO SENHOR FERNANDO DE PAIVA SAMPAIO, FUNCIONÁRIO APOSENTADO, EXERCENDO EM COMISSÃO O CARGO DE SECRETARIO-PARTICULAR DO PREFEITO MUNICIPAL, TRÊS PERÍODOS DE FERIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - =0 - LEI N° 594 ''AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR AO SENHOR FERNANDO DE PAIVA SAMPAIO, FUNCIONÁRIO APOSENTADO, EXERCENDO EM COMISSÃO O CARGO DE SECRETARIO-PARTICULAR DO PREFEITO MUNICIPAL, TRÊS PERÍODOS DE FERI AS”. a 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,Faço saber que a Gamara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:- Art.io -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao senhor Fernando de Paiva Sampaio, funcionário aposentado, exercendo / desde o dia 6 de março de 1.967 o cargOAés comissão de Secretário-par ticular do Prefeito Municipal, a importância de Cr? *+00*00 (quatrocen tos cruzeiros), correspondente a 3 (tres) períodos de ferias não gosa das, tendo em vista o parecer do Consultor Jurídico do ISAM e pelo fa to de não serem contados para efeito de aposentadoria, em vtctude de sua condição de funcionário aposentado e ainda porque o funcionário / pretende se exonerar em 31 de dezembro de 1.970. Art. 2® - Fica aberto o Creddtáo Especial na importância de Cr$ *+00,00 (quatrocentos cruzeiros) para atender as despesas decorrentes da presente Lei. Art. 3C ~ As despesas de que trata o artigo da presente Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercicio. Art. *+& - Esta Lei entrará era vigor da data de sua publicação, revogadas as disrosiçoes em contrario. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE SALA DAS SESSÕES DA CALARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 16 de outubro de 1.970. REGISTRADA E PUBLICADA Em..16 de outubro de L.97Q Fernando de Paiva Sambaio 3ecre tário-particular