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norma nº 595/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCRIA NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E ORIENTAÇÃO FISCAIS DO MUNICÍPIO.
native_id1458

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- O -
LEI N° 595
"CRIA NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E ORI￾ENTAÇÃO FISCAIS DO MUNICÍPIO''.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a
CÂMARA ldUNIÇIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:-
Art. 10 - Fica Criado o "NIÍCLEO DE ASSISTÊNCIA E ORIEN
TAÇÃO FISCAIS", solicitado pelo I' inisterio da Fazenda Federa? para
atendimento no Município (NAOFS) de acordo com o Ofício no 970 da
Associação Brasileira de Municípios.
A
Art. 2Q - Fica criado o cargo de Assistente e Orienta￾ção Fiscais (AOFs) com função gratificada, com a gratificação men
sal de Cr$ 55,50 (cinquenta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos)
Art. 30 - Fica aberto o Credito Especial na importância
de Cr$ 166,50 (cento e sessenta e seis cruzeiros e cinquenta centa
vos), correspondente ao quarto trimestre do corrente exercício.
Art. 4c - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de
acordo com as necessidades do serviço, elevar o valor da gratifica
ção prevista no art. 2Q da presente Lei.
Art. 5° - As despesas de que trata a presente lei corre
rão por conta do provável excesso de arrecadação no corrente exer￾cício, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO .PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 16 de
outubro de 1.970*
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA

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