| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CRIA NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E ORIENTAÇÃO FISCAIS DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1458 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - O - LEI N° 595 "CRIA NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E ORIENTAÇÃO FISCAIS DO MUNICÍPIO''. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a CÂMARA ldUNIÇIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:- Art. 10 - Fica Criado o "NIÍCLEO DE ASSISTÊNCIA E ORIEN TAÇÃO FISCAIS", solicitado pelo I' inisterio da Fazenda Federa? para atendimento no Município (NAOFS) de acordo com o Ofício no 970 da Associação Brasileira de Municípios. A Art. 2Q - Fica criado o cargo de Assistente e Orientação Fiscais (AOFs) com função gratificada, com a gratificação men sal de Cr$ 55,50 (cinquenta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos) Art. 30 - Fica aberto o Credito Especial na importância de Cr$ 166,50 (cento e sessenta e seis cruzeiros e cinquenta centa vos), correspondente ao quarto trimestre do corrente exercício. Art. 4c - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com as necessidades do serviço, elevar o valor da gratifica ção prevista no art. 2Q da presente Lei. Art. 5° - As despesas de que trata a presente lei corre rão por conta do provável excesso de arrecadação no corrente exercício, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO .PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 16 de outubro de 1.970* Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA