| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Orça receita e fixa a despesa para o exercício de 1971. |
| native_id | 1460 |
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Lei Nº 596 "orça receita e fixa a despesa para o exercício de 1971" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, faz saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Fica provado o orçamento Geraldo município de Baixo Guandu para o exercício de 1971 discriminado pelo anexo integrante desta lei e que estima receita em 675.000 cruzeiros. Art. 2 - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma de legislação em vigor (anexo nº 1) e das especificações constantes do anexo III e seus sub anexos, de acordo com o seguinte desdobramento. Receitas correntes: Receita Tributária CR$ 73.000,00 Receita Patrimonial CR$ 12.000,00 Receita Industrial CR$ 4,000,00 Receitas de Transferências Coerentes CR$ 375.000,00 Receitas diversas CR$ 23.000,00 Receita de Capital CR$ 188.000,00 Alienação de bens móveis e imóveis CR$ 100,00 Transferência de capital CR$ 187.900,00 TOTAL CR$ 675.000,00 Art. 3º A despeza será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III a IX e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte: I - DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO Câmara Municipal CR$ 1370,00 Prefeitura Municipal CR$ 673.630,00 Gabinete do prefeito CR$ 34.172,40 Secretaria e Protocolo CR$ 66.170,24 Serviço de Fazenda CR$ 66.170, 24 Defesa e segurança CR$ 1.666,00 Serviço de obras e viação CR$ 185.106, 68 Recursos Materiais e agropecuários. CR$ 16.098,00 Serviço de educação e cultura CR$ 107.409, 60 Serviço de Saúde CR$ 17.300,00 Bem-Estar Social CR$ 96.766, 24 Serviços Urbanos CR$ 135.194, 28 TOTAL CR$ 675.000,00 Art. 4º Fica o prefeito Municipal autorizado: I) – Efetuar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada. II) Abrir Créditos suplementares até 10% (dez por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0) investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiras (4.2.00). Art. 5º - A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas até o limite de ...%. Parágrafo único: Se no decorrer do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados por decreto do Prefeito proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção. Art. 6º - A Secretaria movimentará as dotações próprias de pessoal (3.1.1.0) e de materiais (3.1.2.0) e (4.1.4.0) e o serviço de obras e viação movimentará as dotações próprias (4.1.2.0), todas discriminadas nos quadros analíticos por unidades administrativas. Art. 7- A presente ei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 26 de outubro de 1970. Dr. Ery Kunkel Prefeito Municipal Registrada e Publicada Em 26 de outubro de 1970. Fernando de Paiva Sampaio Secretário Particular.