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norma nº 596/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 596 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaOrça receita e fixa a despesa para o exercício de 1971.
native_id1460

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Lei Nº 596
"orça receita e fixa a despesa para o exercício de 1971"
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, faz saber que a câmara municipal decretou e 
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 - Fica provado o orçamento Geraldo município de Baixo Guandu para o 
exercício de 1971 discriminado pelo anexo integrante desta lei e que estima receita 
em 675.000 cruzeiros.
Art. 2 - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos suprimento de 
fundos e outras fontes de renda na forma de legislação em vigor (anexo nº 1) e das 
especificações constantes do anexo III e seus sub anexos, de acordo com o 
seguinte desdobramento.
Receitas correntes: 
Receita Tributária CR$ 73.000,00
Receita Patrimonial CR$ 12.000,00
Receita Industrial CR$ 4,000,00
Receitas de Transferências Coerentes CR$ 375.000,00
Receitas diversas CR$ 23.000,00
Receita de Capital CR$ 188.000,00
Alienação de bens móveis e imóveis CR$ 100,00
Transferência de capital CR$ 187.900,00
TOTAL CR$ 675.000,00
Art. 3º A despeza será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos 
anexos III a IX e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:
I - DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
Câmara Municipal CR$ 1370,00
Prefeitura Municipal CR$ 673.630,00
Gabinete do prefeito CR$ 34.172,40
Secretaria e Protocolo CR$ 66.170,24
Serviço de Fazenda CR$ 66.170, 24
Defesa e segurança CR$ 1.666,00
Serviço de obras e viação CR$ 185.106, 68
Recursos Materiais e agropecuários. CR$ 16.098,00
Serviço de educação e cultura CR$ 107.409, 60
Serviço de Saúde CR$ 17.300,00
Bem-Estar Social CR$ 96.766, 24
Serviços Urbanos CR$ 135.194, 28
TOTAL CR$ 675.000,00
Art. 4º Fica o prefeito Municipal autorizado:
I) – Efetuar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 
10% (dez por cento) do total da receita estimada.
II) Abrir Créditos suplementares até 10% (dez por cento) das dotações 
referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0) investimentos 
(4.1.0.0) e inversões financeiras (4.2.00). 
Art. 5º - A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da 
receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção 
das despesas que não sejam fixas até o limite de ...%.
Parágrafo único: Se no decorrer do exercício, a arrecadação atingir os níveis 
previstos, poderão ser liberados por decreto do Prefeito proporcionalmente, as 
dotações incluídas no plano de contenção. 
Art. 6º - A Secretaria movimentará as dotações próprias de pessoal (3.1.1.0) e de 
materiais (3.1.2.0) e (4.1.4.0) e o serviço de obras e viação movimentará as 
dotações próprias (4.1.2.0), todas discriminadas nos quadros analíticos por unidades 
administrativas. 
Art. 7- A presente ei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1971, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 26 de outubro de 1970.
Dr. Ery Kunkel
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
Em 26 de outubro de 1970.
Fernando de Paiva Sampaio
Secretário Particular.

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