| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | REORGANIZA E REAJUSTA O QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICIPIO E DIARISTAS EM GERAL. |
| native_id | 1462 |
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PREFEITURA MJNICIPÁL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - O - LEI N° 597 "REORGANIZA E REAJUSTA O QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICIPIO E DIARIS TAS EM GERAL”. C PREFEITO EUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a Gamara Funicip&l decretou e eu sanciono a seguinte Lei:- Art. 1Q - Fica o Executivo 1 uniclpal autorizado a reõrgani zar e reajustar o quadro dos funcionários civós do Município a par tir de 1° de jane5.ro de 1.971, constantes dos cargos isolados de 7 provimento efetivo, conforme padrão constantes da tabela anexa. Art. 20 - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer 0 seguinte rea justamento: a) - Todos os trabalhadores em geral para o salário mínimo de Cr:? 156,0$, recebendo líquido CrfJ 1^3,52. b) - Oszchefcs de turma, carpinteiros,^pedreiros e magarePs terão seus salários calculados na base do sair io dos diaristas com acrcseimo de l5r“ (quinze por centoè em forma do gratificação, os quais passarão receber a importância de Cri 165,00 líquido. c) - Os motoristas terão seus salários fixos em Crd 190,00, (cento e noventa cruzeiros) mensais líquidos.. d) - Os trátoristas terão seus salários fixados em CrÇf 220,00 (duzentos e vinte cruzeiros' mensais líquidos. ^e) - 0 encarregado da Usina de Tbituba passará a receber a importância de Crí 155,00 (cento e cinquenta o cinco cruzeiros) men sais líquidos f) - C assistente mecânico terá seu salário fixado em Cri'. 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) mensais líquidos. Art. 30 - Ficam elevadas e partir de 10 de janeiro de 1971, em 20^ (vinte por çénto) AS furtepés gratificadas e gratificações de função, constantes da tabele anexa. Art. - Fica elevada de Crí 15,00 (quinze cruzeiros) par? C.r$ 35 >00 (trinta e cinco cruzeiros) a gratificação de função do Secretário. * Art. 5C - Os recursos necessários para atendimentos das dos. pesas decorrentes desta LeJ. correrão por conta das verbas Orçamenta rias próprias para o exercício de 1.971. Art. 6c - Esta. Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E FJBLIqUE—3E GABINETE DC PREFEITO MUiíICIPAT. DE BAIXO GUANDU, 26 de outubro de 1.970» REGISTRADA E PUBLICADA Em, 26 de outubro de, 1.970. Fernando de Paiva Sampaio Secrc tario-particular