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norma nº 597/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaREORGANIZA E REAJUSTA O QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICIPIO E DIARISTAS EM GERAL.
native_id1462

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PREFEITURA MJNICIPÁL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- O -
LEI N° 597
"REORGANIZA E REAJUSTA O QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICIPIO E DIARIS
TAS EM GERAL”.
C PREFEITO EUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a Ga￾mara Funicip&l decretou e eu sanciono a seguinte Lei:-
Art. 1Q - Fica o Executivo 1 uniclpal autorizado a reõrgani
zar e reajustar o quadro dos funcionários civós do Município a par
tir de 1° de jane5.ro de 1.971, constantes dos cargos isolados de 7
provimento efetivo, conforme padrão constantes da tabela anexa.
Art. 20 - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer 0
seguinte rea justamento:
a) - Todos os trabalhadores em geral para o salário mínimo
de Cr:? 156,0$, recebendo líquido CrfJ 1^3,52.
b) - Oszchefcs de turma, carpinteiros,^pedreiros e magarePs
terão seus salários calculados na base do sair io dos diaristas com
acrcseimo de l5r“ (quinze por centoè em forma do gratificação, os
quais passarão receber a importância de Cri 165,00 líquido.
c) - Os motoristas terão seus salários fixos em Crd 190,00,
(cento e noventa cruzeiros) mensais líquidos..
d) - Os trátoristas terão seus salários fixados em CrÇf 220,00
(duzentos e vinte cruzeiros' mensais líquidos.
^e) - 0 encarregado da Usina de Tbituba passará a receber a
importância de Crí 155,00 (cento e cinquenta o cinco cruzeiros) men
sais líquidos
f) - C assistente mecânico terá seu salário fixado em Cri'.
250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) mensais líquidos.
Art. 30 - Ficam elevadas e partir de 10 de janeiro de 1971,
em 20^ (vinte por çénto) AS furtepés gratificadas e gratificações de
função, constantes da tabele anexa.
Art. - Fica elevada de Crí 15,00 (quinze cruzeiros) par?
C.r$ 35 >00 (trinta e cinco cruzeiros) a gratificação de função do
Secretário. *
Art. 5C - Os recursos necessários para atendimentos das dos.
pesas decorrentes desta LeJ. correrão por conta das verbas Orçamenta
rias próprias para o exercício de 1.971.
Art. 6c - Esta. Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 1971,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E FJBLIqUE—3E
GABINETE DC PREFEITO MUiíICIPAT. DE BAIXO GUANDU, 26 de outubro
de 1.970»
REGISTRADA E PUBLICADA
Em, 26 de outubro de, 1.970.
Fernando de Paiva Sampaio
Secrc tario-particular

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