| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 1977 |
| Date | 1977-06-30 |
| Ementa | REAJUSTA SALÁRIO-FAMILIA DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA. |
| native_id | 1463 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - O - LEI N° 756 "REAJUSTA SALÂRIO=FAMILIA DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA.» O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,Faço saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu,Decretou e eu sanciono a seguintes Lei:- Art. lfl-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário-familia dos funcionários da Prefeitura, de Cr5 10,00(dez) para Cr$ 40,00( quarenta Cruzeiros mensais, a partir de 1Q( primeiro) de junho de 1977, usando os recursos orçamentários próprios, referente ao exercido de 1977^ observando o seguinte: I- Por filho solteiro, menor de l8(dezoito anos ; II- Por filho inválido; III- Por filha solteira, sem economia própria, até a idade de 24(vinte e qua - tro )anos; IV- Por filho estudante, que frequentar - curso secundário particular que nãoçexerça atividade lucrativa, até a id£ de de vinte e quatro anos de idade. V- Pela esposa legítima, que não tiver - qualquer rendimento; VI-Pela mãe ou avó, viuva, sem qualquer rendimento e que viva ás expensas do funcionário; Art. 2Q- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE