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norma nº 759/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 759 / 1977
Date 1977-06-30
EmentaPRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA.
native_id1468

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAI» GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- O -
LEI N° 759
o
PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO
DE DÍVIDA ATIVA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Fa
ço saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu,Decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:-
Art. 12- Pica Prorrogado poi* mais 6o(se^
senta) dias, a partir do dia 28 de maio de 1977,o prazo
previsto na lei n2 733, de 28.02.77, para pagamento dos
débitos inscritos em "DIVIDA ATIVA", isentos de juros ,
multas e correção monetãria.
Art. 22- Após o vencimento do prazo de -
que trata o art. 12 desta Lei, será extraído certidão
dos débitos que não forem pagos e entregues ao senhor
Consultor Jurídico do Município, para cobrança Judicial.
Art. 32_ Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
R£GISTRE=SE E PUBLIQUE=S£
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO
GUANDU.ES,30 de junho de 1977•
REIGSTR E-PUBL
de 1977
ELZENOR Gi RINDADE
SUBSTITUTO
PREFEITO
LOPES
VÍ7

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