| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 1977 |
| Date | 1977-06-30 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA. |
| native_id | 1468 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAI» GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - O - LEI N° 759 o PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Fa ço saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu,Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:- Art. 12- Pica Prorrogado poi* mais 6o(se^ senta) dias, a partir do dia 28 de maio de 1977,o prazo previsto na lei n2 733, de 28.02.77, para pagamento dos débitos inscritos em "DIVIDA ATIVA", isentos de juros , multas e correção monetãria. Art. 22- Após o vencimento do prazo de - que trata o art. 12 desta Lei, será extraído certidão dos débitos que não forem pagos e entregues ao senhor Consultor Jurídico do Município, para cobrança Judicial. Art. 32_ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R£GISTRE=SE E PUBLIQUE=S£ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU.ES,30 de junho de 1977• REIGSTR E-PUBL de 1977 ELZENOR Gi RINDADE SUBSTITUTO PREFEITO LOPES VÍ7