| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 1977 |
| Date | 1977-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO MUNICIPAL DE TELEVISÃO. |
| native_id | 1474 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO --------------o 0 o------------- LEI N° 762 "AUTORIZA A INSTITUIÇÃO PE CONSÓRCIO MUNICIPAL DE TELEVISÃO" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,Faço saber que a Camra Municipal de Baixo Guandu, Decretou eu sanciono a seguinte Lei:- Art. 12- Fica o Executivo Municipal nuto rizado a instituir Consórcio Municipal com os Munícipios de Ibiraçu, Linhares, Colatina, São Mateus, Panças, São Gabriel da Palha, Boa Esperança, Pinheiro, Montanha, Mucurici, Mante nopolis, Barra de Sao Francisco, Ecoporanga, Conceição da Barra c este Município, objetivando a instalação, no Norte - do Estado, de repetidores destinados a captar a cores, para imagem de Televisão, nos moldes que/ venha atender totalmen te a este Município. Parágrafo unico- 0 Prefeito firmara o .documento de que trata este Artigo, "Ad roferendum" da Cantara Municipal. Art. 22- Para execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito Especial de até CrS 40.000,00 ( quarenta mil cruzeiros), por Decreto , utilizando como recurso os definidos no Art. 43 paragrafo 12 item I a III da Lei n& 4.320/64. Art.3a- Esta Lei entrara ein vigor na data de sua publicação, revogadas as dispocições ein contrario. REGISTRE=SE E GABINETE D0 PREFEITO PUBLIQUE=SE MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,