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norma nº 715/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 715 / 1976
Date 1976-04-01
EmentaREAJUSTA O QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 1976.
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•o
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
Estado Espirito Santo
- 0 -
LEI N° 715
•'REAJUSTA O QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE BAIXO
GUANDU, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 1976."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,Faço saber que a Camara Municipal de Baixo Guan
du, Decretou o ou sanciono a seguinte lei:-
Art. lô ff Fica fixado a partir de lfi de janeiro do 197b, cs vencimentos dos funciono,
rios enquadrados na parte permanente toem como as funções Gratificadas ( COMISSIONADAS), e os pro
ventos dos Inativos do Quadro único dos Funcionários da Prefeitura Municipal, com o seguinte
classificação de Padrão de Vencimento c vantagens.
CARGOS Padrão VENC.MENSAL ATUAL
1- Contador....................................................................... E ~c7F- 1 . 3Òu, oo Cr$ 1.500,00 Crí> 18.000,00
1- Sub-Contador....................................................... D 11 849,00 " 1.000,00 » 12.000,00
1- Fiscal Geral............................................................. D II 849,00 " 1.000,00 " 12.000,00
1- Tesoureiro............................................................... D II 849.00 " 1.000,00 » 12.000,00
1- Secretario.................................................................. D II 849,00 " 1.000,00 " 12.000,00
1- 1& Fiscal da Sedo................................................ C II 591,00 " 700,00 • " 8.400,00
1» 2C Fiscal da Sede................................................ C II 571,00 " 700,00- " 8.400,00
1- Fiscal Adjunto..................... .. ............ .. ............... C II 571,00 " 700,00 " 8.400,00
1- ic Escriturário da Contadoria................ C II 57*1.00 " 700,00 " 8.400,00
1- Auxiliar da Secrota/ria ........................... B II 506,00 " 600,00 " 7.200,00
4- Fiscais Distritais............................................. B II 506,00 Cada " 600,00Cada '• 7.200,00 Coda
1- Protocoliota............................................................. B II 506,00 » 600,00 " 7.200,00
1- Auxiliar do ToBowario................................ B II 506,00 " 600,00 •• 7.200,00
1- 2C Esciiturario da Contadorin................... B II 506,00 » 600,00 •' 7.200,00
1- Bibliotecário..........................................................
CARGOS GRATIFICADOS ( COMISSIONADOS)
A II 530,00 " 500,00 » 6.000,00
1- Diretor da Educação.......................................... F 11 1 .200,00 " 1.200,00 " 14.000,00
1- Chefe do Ensino Fundamental...................... E 11 700,00 " 1.000,00 " 12.000,00
1- Secretario Particular do Prefeito...
1- Assistente do Niicleo de Assistência
B II 1 .000,00 " 1.000,00 " 12.000,00
e Orientação FiXscal........................................ D II 280,00 " 280,00 " 3.360,00
1- Auxiliar de Seção Pessoal........................... D II 280,00 " 280,00 " 3.360,00
1- Secretario da Junta de Serv. Militar C II 200,00 " 260,00 » 3.120,00
1- Encarregado do Serviço do INCRA........... C II 260,00 " 260ijiOO " 3.120,00
1- Encarregado do Demarcação do Lotes•• C 11 260,00 " 260,00 » 3.120,00
1- Encarregado cio Limpesa Publica..............
1- Encarregado de Arrecadação da Praça
B II 200,00 " 200,00 " 2.400,00
de Desportos deste Município................... B II 200,00 " 200,00 " 2.400,00
1- Encarregado do Mini-Posto de Saúde.. A II 150,00 " 150,00 « 1.800,00
Continuo...
Continuação do Loi n ' 71^
GRATIFICAÇÃO DE FUNçÃU PADRÃO VEM.MENSAL aTUAL VENC.MENSAL P/,6 VENC.ANUAL P/76
1- Contador.......................... ano.oo Crft 200.01) Cr5 2.400,00
1 - Tesoureiro .........
ii 70,00 11 70.00 11 84o,00
1- Funcionário Efetivo de NÍvol Su
périor................................
ii 500,00 11 500,00 11 6.000,00
1- Societário .....................
ii 70,00 11 70,00 n 84o,oo
1— Fiscal Geral.......
ii 70.00 11 70.00 11 ftAo.nn
- Art. 20 - ús inativos e Pensionistas passarão a perceber os proventos e pensões abai￾xo discriminados:
INATIVOS
1= Tosouroiro................... ... E ii ti 1.216,15 11 l4i593,80
1— Tesoureiro........ ... D ii 1 .020.00 11 1.120.00 11 13 .440,00
1— Fiscal Geral...... ... C ii 049,00 11 1.000.00 11 12.000,00
1— Fiscal da Sede.... ... B ii 591.00 11 700.00 11 8•400,00
1- Fiscal Distrital... ... A ii 516,00 n 600,00 11 7.200’00
PENSIONISTAS.......................................................... ~ " 40,00 ’• 50,00 " 3.600,00
Art. 3C - Os cargoo o ns Função Gratificadas omissas na presente lei,perceberão os
os vencimentos e gratificações constantes na tabola anexa a lei nB 715 . que dispõe sobre a
classificação de cargos no Serviço P&blico Municipal.
Art. 4® - As despesas decorrentes da ITeseuto Lei, correrão por conta dos recursosa
proprios existentes no orçamento para o exercício de 1976.
Art. 5fi - Bata lei entrará em vigor na data de aua publicação, retroagindo a seus
efeitos a partir de ±G de janeiro de 1976, revogadas aa disposições em contrário.
REGISTRE=SE E PUBLIQUB-SE
1976.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO
CARLOS FREDERICO
01 de abril do
i

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