| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 1976 |
| Date | 1976-04-01 |
| Ementa | REAJUSTA O QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 1976. |
| native_id | 1478 |
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•o PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU Estado Espirito Santo - 0 - LEI N° 715 •'REAJUSTA O QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 1976." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,Faço saber que a Camara Municipal de Baixo Guan du, Decretou o ou sanciono a seguinte lei:- Art. lô ff Fica fixado a partir de lfi de janeiro do 197b, cs vencimentos dos funciono, rios enquadrados na parte permanente toem como as funções Gratificadas ( COMISSIONADAS), e os pro ventos dos Inativos do Quadro único dos Funcionários da Prefeitura Municipal, com o seguinte classificação de Padrão de Vencimento c vantagens. CARGOS Padrão VENC.MENSAL ATUAL 1- Contador....................................................................... E ~c7F- 1 . 3Òu, oo Cr$ 1.500,00 Crí> 18.000,00 1- Sub-Contador....................................................... D 11 849,00 " 1.000,00 » 12.000,00 1- Fiscal Geral............................................................. D II 849,00 " 1.000,00 " 12.000,00 1- Tesoureiro............................................................... D II 849.00 " 1.000,00 » 12.000,00 1- Secretario.................................................................. D II 849,00 " 1.000,00 " 12.000,00 1- 1& Fiscal da Sedo................................................ C II 591,00 " 700,00 • " 8.400,00 1» 2C Fiscal da Sede................................................ C II 571,00 " 700,00- " 8.400,00 1- Fiscal Adjunto..................... .. ............ .. ............... C II 571,00 " 700,00 " 8.400,00 1- ic Escriturário da Contadoria................ C II 57*1.00 " 700,00 " 8.400,00 1- Auxiliar da Secrota/ria ........................... B II 506,00 " 600,00 " 7.200,00 4- Fiscais Distritais............................................. B II 506,00 Cada " 600,00Cada '• 7.200,00 Coda 1- Protocoliota............................................................. B II 506,00 » 600,00 " 7.200,00 1- Auxiliar do ToBowario................................ B II 506,00 " 600,00 •• 7.200,00 1- 2C Esciiturario da Contadorin................... B II 506,00 » 600,00 •' 7.200,00 1- Bibliotecário.......................................................... CARGOS GRATIFICADOS ( COMISSIONADOS) A II 530,00 " 500,00 » 6.000,00 1- Diretor da Educação.......................................... F 11 1 .200,00 " 1.200,00 " 14.000,00 1- Chefe do Ensino Fundamental...................... E 11 700,00 " 1.000,00 " 12.000,00 1- Secretario Particular do Prefeito... 1- Assistente do Niicleo de Assistência B II 1 .000,00 " 1.000,00 " 12.000,00 e Orientação FiXscal........................................ D II 280,00 " 280,00 " 3.360,00 1- Auxiliar de Seção Pessoal........................... D II 280,00 " 280,00 " 3.360,00 1- Secretario da Junta de Serv. Militar C II 200,00 " 260,00 » 3.120,00 1- Encarregado do Serviço do INCRA........... C II 260,00 " 260ijiOO " 3.120,00 1- Encarregado do Demarcação do Lotes•• C 11 260,00 " 260,00 » 3.120,00 1- Encarregado cio Limpesa Publica.............. 1- Encarregado de Arrecadação da Praça B II 200,00 " 200,00 " 2.400,00 de Desportos deste Município................... B II 200,00 " 200,00 " 2.400,00 1- Encarregado do Mini-Posto de Saúde.. A II 150,00 " 150,00 « 1.800,00 Continuo... Continuação do Loi n ' 71^ GRATIFICAÇÃO DE FUNçÃU PADRÃO VEM.MENSAL aTUAL VENC.MENSAL P/,6 VENC.ANUAL P/76 1- Contador.......................... ano.oo Crft 200.01) Cr5 2.400,00 1 - Tesoureiro ......... ii 70,00 11 70.00 11 84o,00 1- Funcionário Efetivo de NÍvol Su périor................................ ii 500,00 11 500,00 11 6.000,00 1- Societário ..................... ii 70,00 11 70,00 n 84o,oo 1— Fiscal Geral....... ii 70.00 11 70.00 11 ftAo.nn - Art. 20 - ús inativos e Pensionistas passarão a perceber os proventos e pensões abaixo discriminados: INATIVOS 1= Tosouroiro................... ... E ii ti 1.216,15 11 l4i593,80 1— Tesoureiro........ ... D ii 1 .020.00 11 1.120.00 11 13 .440,00 1— Fiscal Geral...... ... C ii 049,00 11 1.000.00 11 12.000,00 1— Fiscal da Sede.... ... B ii 591.00 11 700.00 11 8•400,00 1- Fiscal Distrital... ... A ii 516,00 n 600,00 11 7.200’00 PENSIONISTAS.......................................................... ~ " 40,00 ’• 50,00 " 3.600,00 Art. 3C - Os cargoo o ns Função Gratificadas omissas na presente lei,perceberão os os vencimentos e gratificações constantes na tabola anexa a lei nB 715 . que dispõe sobre a classificação de cargos no Serviço P&blico Municipal. Art. 4® - As despesas decorrentes da ITeseuto Lei, correrão por conta dos recursosa proprios existentes no orçamento para o exercício de 1976. Art. 5fi - Bata lei entrará em vigor na data de aua publicação, retroagindo a seus efeitos a partir de ±G de janeiro de 1976, revogadas aa disposições em contrário. REGISTRE=SE E PUBLIQUB-SE 1976. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO CARLOS FREDERICO 01 de abril do i