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norma nº 800/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 1978
Date 1978-07-11
EmentaISENTA COM JUSTA CAUSA DR. CELSO FRANCISCO BORGES DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU!
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- 0 -
LEI N° 800
"ISENTA COM JUSTA CAUSA DR. CELSO
FRANCISCO BORGES DO IMPOSTO SOBRE
SERVIÇOS".
Considorando os irestimaveis serviços prestados
w *
pelo Dr. Celso Francisco Borges», cidadao Guanauense, a nossa
comunidade, em todos os setores da vido publica com inteiro
devotamento, inclusive na prestação de 3l(drinta e um) anos
de serviços <la sua abnegado «rofissao de medico.
Considerando séu ingresso no Polít/Íica Guanduen
ae em 195^i êl agendo-s«* c Vereador à Co lenda Cantará Municipal
e Presente da mesma durante (quetro) anos, representando -
condignamente em 1957 ° Município de Baixo Guandu r»o Con
gfessciMunlcplisto realizado no Rio de Janeiroboje, 'lir.do dn
Guanabara, levando subsídios valiosos de a eu ideal Municipa￾lista -* aquèle conclave:
Ccnsidejirando o acervo de interesse, divo, de ff-*
bras de interesse público pelo referido cidadão, construindo
neste Município durante seus mandatos de Prefeito Municipal,
e verbas do Legisíntivo Estadual come a sede dn Prefeitura -
Municipal de Baixo Guandu, Grupo Escolar do Bairro Sao Vicente
G.E« Governador Lacerda do Aguiar, etc., e verbas objetivas
ra construção do G.E. Professor Lea Holz,Jardim dn Infância ,
Pavilhão Infantil sueco eo Hospital Dr. João dos Santos Neves,
e o curso científico nara o Colégio Estual de Baixo Guandu,-
etc.:
Em razão 'os considerandos acima que identificam
o homem público e justificam a presente proposição, A Prefeitu
ra Municipal fie Baixo Guandu, Faço saber que a Cantara Munici -
pal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lfi- Isenta com justa causa, o Dr. Cel,so Frait
cisco Borges,brasileiro, casado, medico com domicilio nesta
cidade, do pagamento do imposto sobre serviços Profissão Libe -
ral, referente nos exercícios de: 19^7,19^8,1953>195^i1977 e
1978; em razão de seu exercício corno medico militante de longa
data neste Município, com consultorio na sede.
Art. 2,t- Retroage a presente Lei à data de 0? do
ntaio de 194?, quando o Município de Baixo Guandu o acollbeu.
Art. lô Revogam-se as disposições em contrario.
RBGISTRB=SB E PUBLIQVE=SE
GABINETE DO PREIGTO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,11 de
julho
REGISTRADA E
-C.Secretaria PREFEITO

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