| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 1978 |
| Date | 1978-07-11 |
| Ementa | ISENTA COM JUSTA CAUSA DR. CELSO FRANCISCO BORGES DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. |
| native_id | 1479 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU! ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - 0 - LEI N° 800 "ISENTA COM JUSTA CAUSA DR. CELSO FRANCISCO BORGES DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS". Considorando os irestimaveis serviços prestados w * pelo Dr. Celso Francisco Borges», cidadao Guanauense, a nossa comunidade, em todos os setores da vido publica com inteiro devotamento, inclusive na prestação de 3l(drinta e um) anos de serviços <la sua abnegado «rofissao de medico. Considerando séu ingresso no Polít/Íica Guanduen ae em 195^i êl agendo-s«* c Vereador à Co lenda Cantará Municipal e Presente da mesma durante (quetro) anos, representando - condignamente em 1957 ° Município de Baixo Guandu r»o Con gfessciMunlcplisto realizado no Rio de Janeiroboje, 'lir.do dn Guanabara, levando subsídios valiosos de a eu ideal Municipalista -* aquèle conclave: Ccnsidejirando o acervo de interesse, divo, de ff-* bras de interesse público pelo referido cidadão, construindo neste Município durante seus mandatos de Prefeito Municipal, e verbas do Legisíntivo Estadual come a sede dn Prefeitura - Municipal de Baixo Guandu, Grupo Escolar do Bairro Sao Vicente G.E« Governador Lacerda do Aguiar, etc., e verbas objetivas ra construção do G.E. Professor Lea Holz,Jardim dn Infância , Pavilhão Infantil sueco eo Hospital Dr. João dos Santos Neves, e o curso científico nara o Colégio Estual de Baixo Guandu,- etc.: Em razão 'os considerandos acima que identificam o homem público e justificam a presente proposição, A Prefeitu ra Municipal fie Baixo Guandu, Faço saber que a Cantara Munici - pal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lfi- Isenta com justa causa, o Dr. Cel,so Frait cisco Borges,brasileiro, casado, medico com domicilio nesta cidade, do pagamento do imposto sobre serviços Profissão Libe - ral, referente nos exercícios de: 19^7,19^8,1953>195^i1977 e 1978; em razão de seu exercício corno medico militante de longa data neste Município, com consultorio na sede. Art. 2,t- Retroage a presente Lei à data de 0? do ntaio de 194?, quando o Município de Baixo Guandu o acollbeu. Art. lô Revogam-se as disposições em contrario. RBGISTRB=SB E PUBLIQVE=SE GABINETE DO PREIGTO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,11 de julho REGISTRADA E -C.Secretaria PREFEITO