| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 1978 |
| Date | 1978-07-21 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DR. JOÃO DOS SANTOS NEVES. |
| native_id | 1480 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE# BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - O - LEI N° 801. "CONCEDE SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DR. JOÃO DOS SANTOS NEVES". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,Faço Saber que a Camara Municipal cie Baixo Guandu, Decretou eu sanciono a seguinte lei:- Art.lfi- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Dr. Jõao dos Santos Neves no valor de Cr4? 4>. 900,00( quarenta e cinco mil e novecentos cruzeiros), em complementai;ao a subvenção de que trata o art.ic item G da lei nfi 7^5 de 21 de dezembro de 1977. Art. 2fi-Fica o Executivo Municipal autorizado e. regulamentar por Decreto a aplicação deste recruso, beni como - suplementar a dotação correspondente se fizer necessário,utilizando como recursos os defenidos no art. 43 § 1° da lei nfi 4.320/64. Art. 3°- Esta Lei entrara em vigor na data de 01 de agosto de 19?B, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE=SE E FUBLIQÜE=SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GAUANDU , ES,21 de julho de 197Ô. REGISTRADA E EM,21 DE JULHO PREFEITO . SECRETARIA