| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 1978 |
| Date | 1978-09-11 |
| Ementa | REVOGA LEI N° 28/77 E CRIA NOVAS DIÁRIAS PARA O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. |
| native_id | 1482 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ec O b LEI N° 603 "REVOGA LEI N° 28/77 E CRIA NOVAS DIÁRIAS PARA O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU" 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,Faço Saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu,Decretou eu Sanciono a seauinte Lei.: Arto12-Pica revogada em todos os seus termos a Lei n2- 28/77 de 06 de abril de 1977. Art.22-?ica criado ditarias para cobertura de despesas do Prefeito Municipal de Baixo Guandu no valor de Cr$ 800,00 (- oitocentos cruzeiros),para dentro do Estado,desde que o chefe do Executivo se ausente de seu Municpio,por um período igual ou superior à 12,00 (dose Horas),em serviço exclusivo do Município. Art.32-Fica criado diarias para cobertura de despesas do Prefeito Municipal de Baixo Guandu,no valor de CrS 1.000,00 (hum mil cruzeiros),para outros Estados,desde que o chefe do Exe cutivo se ausente da Sede do Municipio,por um período igual ou superior a 24 (vinte e guatro),e distância igual ou superior a 200(duzentos)quilômetros em serviço exclusivo do Município. Art.42-0s recursos para fazer face à presente Lei,correrão por conta da dotação própria do Orçamento vigente ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-la se,se fizer necessário. Art.52-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeito3 para 01/08/78,revogadas às disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUB-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 3AI£0 GUANDU,ES,lide setembro de 1978® Z" /