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norma nº 765/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 765 / 1977
Date 1977-08-02
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS.
native_id1489

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUA^EU
ESTADO DO ESPÍRITO SA^TO"
= O =
LEI N° 765
»CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS»;
O PREFEITO »«ICIPAI» DE BAIXO GUANDU,Faço saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu,Decretou e eU sanciono a sequin￾te lei:-
Art,12_Ficam isentos do pagamento de todos os impostos
Municinais as instituições financeiras que aplicarem,no mínimo,100$
(cem por cento) dos depósitos voluntários do público através de eg
prestámos ou descontos de títulos em favor da industria,comercio
a lavoura e pecuária do município.
Art«28—Condiciona-se a isenção à apresentação,ate o dia
15 do me3 seguinte,dos balancetes mensais referentes a março,junho
setembro c dezembro de cada ano.
Art.32-Ag aplicações referidas no art.lfi serão verifi￾cadao através dos documentos mencionados no art.22.
Art,4fi-Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE =SE E PUUQUE=SE
GABINETE DO PREFEITO WiiICIPAD DE BAIXO GUAi<DD?ES, 02 de
<2 c* rroQfBTmrrn»r>

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