| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 1977 |
| Date | 1977-08-02 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS. |
| native_id | 1489 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUA^EU ESTADO DO ESPÍRITO SA^TO" = O = LEI N° 765 »CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS»; O PREFEITO »«ICIPAI» DE BAIXO GUANDU,Faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu,Decretou e eU sanciono a sequinte lei:- Art,12_Ficam isentos do pagamento de todos os impostos Municinais as instituições financeiras que aplicarem,no mínimo,100$ (cem por cento) dos depósitos voluntários do público através de eg prestámos ou descontos de títulos em favor da industria,comercio a lavoura e pecuária do município. Art«28—Condiciona-se a isenção à apresentação,ate o dia 15 do me3 seguinte,dos balancetes mensais referentes a março,junho setembro c dezembro de cada ano. Art.32-Ag aplicações referidas no art.lfi serão verificadao através dos documentos mencionados no art.22. Art,4fi-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. REGISTRE =SE E PUUQUE=SE GABINETE DO PREFEITO WiiICIPAD DE BAIXO GUAi<DD?ES, 02 de <2 c* rroQfBTmrrn»r>