| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 1977 |
| Date | 1977-10-21 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS. |
| native_id | 1503 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço snbernuc a Camara Munici- o 7 de iai^SÓ -uinâu,Deci*etmi e eu Sanciono a sSqtl&ütc Lei: - Ari; .Ifi-Fica elevado para Cr1'!1 1,000,00 (hum mil cmceirofl),os vencimentos de todos os funcionários efetivos,comssionados que 2->erceberem ebaixo desta quantia,bem como o Secretário do Juta do Serviço Militar o Professores Municipnis por solicitação do iSaceoutivo Municipal estiverem ou nor ventura vierem a ser colcocados à disposição dos Serviços burocráticos da Prefeitura,ficando excluídos os Professores que exercem o Magistério Municipal. Àrt.2C- 03 recursos decorrents dns despesas da pre sento Lei, correrão á conta dc dotaeoos do Ox-çamnetárins próprias. Art.G®- Fica o Prefeito Municipal,autorizado a su- ?elementar por Decreto as dotações coxxrespandentes na opoca oportuna. itilizando como recursos os definidos no art.43§lft da Lei *1.320. Art.Aü- Esta Lei ontrarna em vigor em primeiro de autubro do corrente ano,revogadas os disposições e,contrário. REGISTRE = SE E PUBLIQUE=SE GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES, SI de outubro de 1977. REGISTRADA E PUBLICADA EM,21 de outubro de 1977. DR. WILSON PREFEITO