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norma nº 772/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 1977
Date 1977-10-21
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS.
native_id1503

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço snbernuc
a Camara Munici- o 7 de iai^SÓ -uinâu,Deci*etmi e eu Sanciono a sSqtl&ütc
Lei: -
Ari; .Ifi-Fica elevado para Cr1'!1 1,000,00 (hum mil cm￾ceirofl),os vencimentos de todos os funcionários efetivos,comssiona￾dos que 2->erceberem ebaixo desta quantia,bem como o Secretário do Ju￾ta do Serviço Militar o Professores Municipnis por solicitação do
iSaceoutivo Municipal estiverem ou nor ventura vierem a ser colcoca￾dos à disposição dos Serviços burocráticos da Prefeitura,ficando ex￾cluídos os Professores que exercem o Magistério Municipal.
Àrt.2C- 03 recursos decorrents dns despesas da pre
sento Lei, correrão á conta dc dotaeoos do Ox-çamnetárins próprias.
Art.G®- Fica o Prefeito Municipal,autorizado a su-
?elementar por Decreto as dotações coxxrespandentes na opoca oportuna.
itilizando como recursos os definidos no art.43§lft da Lei *1.320.
Art.Aü- Esta Lei ontrarna em vigor em primeiro de
autubro do corrente ano,revogadas os disposições e,contrário.
REGISTRE = SE E PUBLIQUE=SE
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,
SI de outubro de 1977.
REGISTRADA E PUBLICADA
EM,21 de outubro de 1977.
DR. WILSON
PREFEITO

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