| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 1977 |
| Date | 1977-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CANCELAR VALOR LEVADO A RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. |
| native_id | 1514 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - O - LEI N° 782 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CANCELAR VALOR LEVADO A RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS"o O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço sa ber que a Camara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu san ciono a seguinte Lei:- Art. 10- Fica o Poder Executivo Autorizado a Cancelar a dívida na importância de Cr$ 1Ô3.O22,57( cento e oitenta e tres mil, vinte e dois cruzeiros e cinquenta e sete centavos), apurada na verificação dos documentos arquivados,- referentes à gestão de 1972 a 1977» Art. 20- Para efeito do artigo 1®, o Serviço de Contabilidade dará baixa, da mencionada importância no item variações Patrimoniais- Passivas- Cancelamento de Valor Levado à Responsabilidade de Terceiros. Art. 3fi- Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições era contrário. REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, 14 de dezembro de 1977* Óté'.^WILSON