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norma nº 782/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 1977
Date 1977-12-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CANCELAR VALOR LEVADO A RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS.
native_id1514

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- O -
LEI N° 782
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CANCELAR
VALOR LEVADO A RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS"o
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço sa
ber que a Camara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu san
ciono a seguinte Lei:-
Art. 10- Fica o Poder Executivo Autorizado a
Cancelar a dívida na importância de Cr$ 1Ô3.O22,57( cento e
oitenta e tres mil, vinte e dois cruzeiros e cinquenta e sete
centavos), apurada na verificação dos documentos arquivados,-
referentes à gestão de 1972 a 1977»
Art. 20- Para efeito do artigo 1®, o Serviço
de Contabilidade dará baixa, da mencionada importância no
item variações Patrimoniais- Passivas- Cancelamento de Valor
Levado à Responsabilidade de Terceiros.
Art. 3fi- Este Decreto entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,
ES, 14 de dezembro de 1977*
Óté'.^WILSON

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