br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 788/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 788 / 1977
Date 1977-12-29
EmentaMODIFICA REDAÇÃO DA LEI N° 744.
native_id1520

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA líUrllClPAi DE 3ÃIX0 GU-F.DU
ESTADO DO S3P&IT0 3^-iTC
- O -
LEI N° 788
"MODIFICA REDAÇÃO DA LEI N° 
744''
O PREFEITO MUNICIPAL DE D^IXO GUANDU, Faço saber
que a Cansara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 15 - Fica modificado a Lei n£ de 22 de
abril de 197?> que passará a ter a seguinte redação.
Art. 25 - Fica criado diárias para os funcionári￾os e operários desta municipalidade, quando em viagem a ser￾viços, cursos a reuniões de interesse exclusivo deste Eunicí
pio.
Art. 3G - is diárias de que trata o Art. 25 desta
lei, serão calculados na base de (^Üp) quarenta per cento so￾bre o salário mínimo regional de cada Estado, que atender 0
Art. desta Lei.
Art. M - ?ara os beneficiados por esta Lei, cons￾tante dc Art. 25,•quando viajarem para Colatina, por ser una
cidade vizinha, terão direito somente a 30>j (trinta por cento)
sobre o salário mínimo regional.
Art. 55 - Os recursos para pagamento das diárias a
funcionários e trabalhadores, correrão por cc-nta da dotação or
çatnentária própria de cada exercício financeiro.
Art. ób - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo assim seus efeitos para ló de novembro
de 19771 revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUáLI^UB-SE

open original →