| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 1977 |
| Date | 1977-12-29 |
| Ementa | MODIFICA REDAÇÃO DA LEI N° 744. |
| native_id | 1520 |
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PREFEITURA líUrllClPAi DE 3ÃIX0 GU-F.DU ESTADO DO S3P&IT0 3^-iTC - O - LEI N° 788 "MODIFICA REDAÇÃO DA LEI N° 744'' O PREFEITO MUNICIPAL DE D^IXO GUANDU, Faço saber que a Cansara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 15 - Fica modificado a Lei n£ de 22 de abril de 197?> que passará a ter a seguinte redação. Art. 25 - Fica criado diárias para os funcionários e operários desta municipalidade, quando em viagem a serviços, cursos a reuniões de interesse exclusivo deste Eunicí pio. Art. 3G - is diárias de que trata o Art. 25 desta lei, serão calculados na base de (^Üp) quarenta per cento sobre o salário mínimo regional de cada Estado, que atender 0 Art. desta Lei. Art. M - ?ara os beneficiados por esta Lei, constante dc Art. 25,•quando viajarem para Colatina, por ser una cidade vizinha, terão direito somente a 30>j (trinta por cento) sobre o salário mínimo regional. Art. 55 - Os recursos para pagamento das diárias a funcionários e trabalhadores, correrão por cc-nta da dotação or çatnentária própria de cada exercício financeiro. Art. ób - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo assim seus efeitos para ló de novembro de 19771 revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUáLI^UB-SE