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norma nº 818/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 818 / 1979
Date 1979-02-15
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE CHASSI MERCEDES-BENZ.
native_id1524

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prefeitura municipal de baixo guandu
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- O -
LEI N° 818
"AUTORIZA AQUISIÇÃO DE CHASSI MERCEDES-BENZ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que
a Câmara Municipal de Baixo Guandu,Decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:-*
Art. 12-Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
adquirir da Firina Fick Diesel Ltda- Concessionária da Mercedes￾Benz do Brasil S/A, <0l) um chassi novo marca MERCEDES-BENZ,rnode.
Io L-1113/48, conforme processo de licitação de n2 002/79»apro￾vado pela Comissão em 20 de janeiro de 1979» cujo preço a vista
seria Cr$402.369,32 (quatrocentos e dois mil, trezentos e sessen
ta e nove cruzeiros e trinta e dois centavos).
Art. 22- A Prefeitura dará como entrada a importância de
Cri> 82.369»32(oitenta e dois mil .trezentos e sessenta e nove -
cruzeiros e trinta e dois cent/avos), e financiará o restante -
em ate 2i(vinte e quatro) prestações de Cr$ 20.880,00(vinte mil
oitocentos e oitenta cruzeiros),num total de Cr$ 583.489»32 (
quinhentos e oitenta e tres mil,quatrocentos e oitenta e nove
cruzeiros e trinta e dois centavos), cujo pagamento da entrada
será feito mediante apresentação da duplicata, financiamento es
te através da CODES CRED e dará como alienação fidutiária todas
âs obrigações decorrentes dessa operação e mencionadas no contra
to principal, o próprio equipamento a ser adquirido e dará tam￾bém como garantia subsidiária â caução de parte das parcelas do
I.C.M^Imposto de Circulação de Mercadorias) pertencente ao Muni￾cípio .
Art. 32- 32 - 0s recursos para cobertura da presente des»
pesa,correrão a conta do Orçamento para o corrente exercício.
Art. 42- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE!
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,
1> de fevereiro de 1979»
REGISTRADA E
EM. 1979
C. SECRETARIA

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