| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 1980 |
| Date | 1980-02-14 |
| Ementa | REAJUSTA GRATIFICAÇÃO DO ENCARREGADO DO INCRA. |
| native_id | 1527 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N 838/80 “REAJUSTA GRATIFICAÇÃO DO ENCARREGADO DO INCRA” O prefeito municipal de Baixo Guandu, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º - Fica reajustado a função gratificada de encarregado do INCRA de CR$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros), para CR$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) a partir de 01 de janeiro de 1980. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas de que trata a presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento para o exercício de 1980. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de fevereiro de 1980 Dr. Wilson Santana Lopes Prefeito Municipal Registrada e Publicada em 14 de Fevereiro de 1980.