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norma nº 838/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 838 / 1980
Date 1980-02-14
EmentaREAJUSTA GRATIFICAÇÃO DO ENCARREGADO DO INCRA.
native_id1527

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI N 838/80
“REAJUSTA GRATIFICAÇÃO DO ENCARREGADO DO INCRA”
O prefeito municipal de Baixo Guandu, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo 
Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica reajustado a função gratificada de encarregado do INCRA de CR$ 1.000,00 (Hum 
mil cruzeiros), para CR$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) a partir de 01 de janeiro de 1980.
Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas de que trata a presente Lei, correrão por 
conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento para o exercício de 1980.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1980, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se e publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de fevereiro de 1980
Dr. Wilson Santana Lopes
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada em 14 de Fevereiro de 1980.

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