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norma nº 876/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 876 / 1980
Date 1980-11-26
EmentaDOA TERRENO A FIRMA INDIVIDUAL JOSÉ GONÇALVES FERREIRA.
native_id1540

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 876
"DOA TERRENO A FIRMA INDIVIDUAL
JOSE GONÇALVES FERREIRA".
C x czLEITO .IhlvIAiL DE BAáXO GUAI.DU, Paço saber que a Ca￾riara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:- i
Art. 12- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a do￾ir a Firma Joses Gonçalves Ferreira, industrial, estabelecido a Av:
íio Doce esquina da lua D. Pedro II Bairro Sapucaia, com Fabrica de
oveis, Inscrição no Cadastro Estadual nl- 3 °0 '• . <76 , Cl F 1122,7133''3.2OO
'1x2^, uma área de terreno localizada entre a Pio Doce e Pr.Eu;;c
Lopes Malle, localizada ao lado de sua insdustria, com 23 metros -
Lineares de Frente para a referi ’a avenida e 22 metros lineares de
"rente para a dita rua, totalizando 520 M2 ( quinhentos e vinte me￾lros quadrados ) , para ampliação de sua Fabrica de Moveis.
Art. 22- Dica concedido um prazo de um ano para início e -
nermino da amoliação da Fabrica sobre o referido terreno, contado da
data da aprovação da presente Lei.
Art. 3S- Findo o prazo concedido no art. 22 e a obra náo -
tenha sido realizada a iresente doação dicará sem efeito, reincor￾porando o referido terreno ao Patrimônio Municipal.
Art. L.-- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário.
-XdlTO MUNICIPAL

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