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norma nº 852/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 1980
Date 1980-06-24
EmentaINCORPORA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO.
native_id1556

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DREFEITÜRA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- O -
LEI Nº 852
"INCORPORA GRATIFICAÇÃO
AO VENCIMENTO"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço Saber que
a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sancio￾no a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que a Contador/a desta Prefeitura vero
exercendo também o cargo gratificado de Contador dos re￾cursos do F.P. M,(FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS).
CONSIDERANDO que a Contadora desta Prefeitura vero -
exercendo as funções de seu cargo hâ mais de 21 anos com
eficiência e dedicação.
CONSIDERANDO, que a mesma já vem recebendo seu venci￾mento e a gratificação do cargo gratificado acima, citado
há mais de 4 anos.
CONSIDERANDO , que é exigência do T.C. U,( TRIBUNAL
DE CONTAS DA UNIÃO), a contabilidade dos Recursos do
F.P.M e Controle Interno dos mesmos.
CONSIDERANDO , que a referida Contadora fez vários
cursos de especialização da matéria cm pauta, tendo exer
cido com eficiência os serviços afetos aos recursos do /
F.P.M.
R E S 0 L V E
Em razão dos considerandos acima, a Câmara Municipal
de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ic- Fica incorporado ao vencimento do Contador
desta Prefeitura a gratificação do F.P.M, ficando o mesmo com
o encargo de Contador da Prefeitura e mais os encargos de
Contador dos Recursos do F.P.M.
Art. 2fi- Os recursos para fazer face âs despesas de -
que trata a presente Lei, correrão â conta da dotação pró￾pria do orçamento vigente.
Art. 30- Esta Lei entrará em vigor em IS de maio del9ÔOt
revogadas as disposições em contrário.
REISTRE=SE E PUBLIQUE=SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,24

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