| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 1980 |
| Date | 1980-06-24 |
| Ementa | INCORPORA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO. |
| native_id | 1556 |
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DREFEITÜRA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - O - LEI Nº 852 "INCORPORA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço Saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERANDO que a Contador/a desta Prefeitura vero exercendo também o cargo gratificado de Contador dos recursos do F.P. M,(FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS). CONSIDERANDO que a Contadora desta Prefeitura vero - exercendo as funções de seu cargo hâ mais de 21 anos com eficiência e dedicação. CONSIDERANDO, que a mesma já vem recebendo seu vencimento e a gratificação do cargo gratificado acima, citado há mais de 4 anos. CONSIDERANDO , que é exigência do T.C. U,( TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO), a contabilidade dos Recursos do F.P.M e Controle Interno dos mesmos. CONSIDERANDO , que a referida Contadora fez vários cursos de especialização da matéria cm pauta, tendo exer cido com eficiência os serviços afetos aos recursos do / F.P.M. R E S 0 L V E Em razão dos considerandos acima, a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. ic- Fica incorporado ao vencimento do Contador desta Prefeitura a gratificação do F.P.M, ficando o mesmo com o encargo de Contador da Prefeitura e mais os encargos de Contador dos Recursos do F.P.M. Art. 2fi- Os recursos para fazer face âs despesas de - que trata a presente Lei, correrão â conta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 30- Esta Lei entrará em vigor em IS de maio del9ÔOt revogadas as disposições em contrário. REISTRE=SE E PUBLIQUE=SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,24