| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 1980 |
| Date | 1980-09-01 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS DO TESOUREIRO; SUB-CONTADOR E 1º ESCRITURÁRIO DA CONTADORIA. |
| native_id | 1564 |
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PREFEITURA MUNICIPAL de baixo guandu ESTADO DÜ ESPÍRITO SANTO -O - LEI Nº 857/80 "REAJUSTA VENCIMENTOS DO TESOUREIRO; SUB-CONTADOR E 1º ESCRITURÁRIO DA CONTADORIA." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,Faço saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu,decretou e eu sanciono a soquinte Lei :- Art£-1°-Fica reajustado o vencimento dos cargos de Chefe da Tesouraria e Sub-Contador de Cr.': 7•644,00(setemil e seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros)1 para Cr'.;- 10.080,00 (dez mil e oitentei cruzeiros) e o cargo de 1® Escriturario da Contadoria de Cr . 4.200,00(quatro miü- e duzentos cruzeiros) ,pa ra Cr3 7 • 4 1 00(sete mil seiscentos e quarenta e quatro cruzei ros) . ArtQ-2Q-0fl recursos para fazer as despesas de que se trata a presente Lei correrão a conta das dotações do Orçamento Vigente,ficando o Executivo Municipal,autorizado a suplemantar as dotações que se fazem necessárias de que trata esta Loi,utilizan do como recursos os definidos no art$ 43 da Lei 4.320/64. ArtQ-3c-Ssta Lei entrara em vigor,na data do sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 01 do julho de 1980;devoga-se as disposições em contrário. REGISTRE= SE S PUBLIQUE=SE GABINETE D0 PREFEITO MÜNICIFAL DE BAIXO GUANDU,ES,01