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norma nº 857/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 1980
Date 1980-09-01
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS DO TESOUREIRO; SUB-CONTADOR E 1º ESCRITURÁRIO DA CONTADORIA.
native_id1564

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PREFEITURA MUNICIPAL de baixo guandu
ESTADO DÜ ESPÍRITO SANTO
-O -
LEI Nº 857/80
"REAJUSTA VENCIMENTOS DO TESOUREIRO;
SUB-CONTADOR E 1º ESCRITURÁRIO DA
CONTADORIA."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,Faço saber
que a Camara Municipal de Baixo Guandu,decretou e eu sanciono
a soquinte Lei :-
Art£-1°-Fica reajustado o vencimento dos cargos
de Chefe da Tesouraria e Sub-Contador de Cr.': 7•644,00(setemil
e seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros)1 para Cr'.;- 10.080,00
(dez mil e oitentei cruzeiros) e o cargo de 1® Escriturario da
Contadoria de Cr . 4.200,00(quatro miü- e duzentos cruzeiros) ,pa
ra Cr3 7 • 4 1 00(sete mil seiscentos e quarenta e quatro cruzei
ros) .
ArtQ-2Q-0fl recursos para fazer as despesas de que
se trata a presente Lei correrão a conta das dotações do Or￾çamento Vigente,ficando o Executivo Municipal,autorizado a su￾plemantar as dotações que se fazem necessárias de que trata
esta Loi,utilizan do como recursos os definidos no art$ 43 da
Lei 4.320/64.
ArtQ-3c-Ssta Lei entrara em vigor,na data do sua
publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 01 do julho de
1980;devoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE= SE S PUBLIQUE=SE
GABINETE D0 PREFEITO MÜNICIFAL DE BAIXO GUANDU,ES,01

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