| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 1979 |
| Date | 1979-11-08 |
| Ementa | ELEVA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DE CARGOS GRATIFICADOS COMISSIONADOS,INATIVOS E EFETIVOS DESTA MUNICIPALIDADE. |
| native_id | 1569 |
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PREFEITURA MUIilCIPAL LE SAIEC GüAMLü ESTADO DO EsI^HITO 3AHT0 oo 0 oo LEI N° 833 “ELEVA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DE CARGOS GRATIFICADOS COMISSIONADOS,INATIVOS E EFETIVOS DESTA MUNICIPALIDADE '' 0 PREFEITO MUNICIPAL LE EAIEO GUAI?DU,Façc saber que a Câmara Municipal de 3aizo Guandu,Decretou e eu sanciono a secuin te Lei :- Artfilfipica elevado os vencimentos dos funcionários de Cargos Gratificados para aqueles que não perceber, Juntos aos cargos efetivos,comissionados,inativos e efetivos desta Municipalidade, que percebem Cr$ 2.000,00 (dois mil oitocentos cruzeiros), para CrS 3.000,00 (tres mil cruzeiros), e cargo gratificado de Muniliar da Junta de Serviço Militar desta Municipalidade de CrC 2.000,00 (dois mil cruzeiros),para Cr$ 2.600,00(dois mil e oitocentos cruzeires),mensal. Artfi-2£- Os recursos para fazer face as despesas de que trata o artS lfi desta Lei, correrão a conta do Orçamento Vigente, ficando o Prefeito Municipal, autorizado a suplementar as dotações ccnrrespondentes,utilizando como recursos os definidos no artigo 43 paragrafe I e inciso da Lei n& 4.320/64* Artfi 3fi- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitoe a partir ao dia Cl de Junho de 19791 revogadas as disposições em contrário. REGISTRE» SE S PUELT^ÜE» SE GABINETE LC PREFEITO MUNICIPAL DE RAIEO GUAI0)j,08 de novem-