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norma nº 833/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 833 / 1979
Date 1979-11-08
EmentaELEVA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DE CARGOS GRATIFICADOS COMISSIONADOS,INATIVOS E EFETIVOS DESTA MUNICIPALIDADE.
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PREFEITURA MUIilCIPAL LE SAIEC GüAMLü
ESTADO DO EsI^HITO 3AHT0
oo 0 oo
LEI N° 833
“ELEVA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS
DE CARGOS GRATIFICADOS COMISSIONA￾DOS,INATIVOS E EFETIVOS DESTA MUNI￾CIPALIDADE ''
0 PREFEITO MUNICIPAL LE EAIEO GUAI?DU,Façc saber que
a Câmara Municipal de 3aizo Guandu,Decretou e eu sanciono a secuin
te Lei :-
Artfilfipica elevado os vencimentos dos funcionários de
Cargos Gratificados para aqueles que não perceber, Juntos aos car￾gos efetivos,comissionados,inativos e efetivos desta Municipalida￾de, que percebem Cr$ 2.000,00 (dois mil oitocentos cruzeiros), para
CrS 3.000,00 (tres mil cruzeiros), e cargo gratificado de Muniliar
da Junta de Serviço Militar desta Municipalidade de CrC 2.000,00
(dois mil cruzeiros),para Cr$ 2.600,00(dois mil e oitocentos cru￾zeires),mensal.
Artfi-2£- Os recursos para fazer face as despesas de
que trata o artS lfi desta Lei, correrão a conta do Orçamento Vi￾gente, ficando o Prefeito Municipal, autorizado a suplementar as
dotações ccnrrespondentes,utilizando como recursos os definidos
no artigo 43 paragrafe I e inciso da Lei n& 4.320/64*
Artfi 3fi- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação,retroagindo seus efeitoe a partir ao dia Cl de Junho de
19791 revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE» SE S PUELT^ÜE» SE
GABINETE LC PREFEITO MUNICIPAL DE RAIEO GUAI0)j,08 de novem-

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