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norma nº 834/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 834 / 1979
Date 1979-11-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU.PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1980.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
oo O oo
LEI N° 834
" ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU.PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1980
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço Saber que
a Câmara Municipal da Baixo Guandu,Decretou a au Sanciono a aequin￾ta Leix￾Arto. 1&- O Orçamento-Programa geral do Municipio da
Baixo Guandu,para o exercício financeiro da 1980,discriminado paios
anexos integrantes desta Lai,estima a Receita em Crt 28.003.067,00
(vinte a oito milhões, a oitenta e tras mil,sessenta a seta cruzei￾roa),e fixa a despesa em igual importância,da qual Crt 1.029.103,00
(hum Milhão e vinte e nove mil«canto a tras cruzeiros)«representam
a Reserva do contingência.
Art®. 2°- A Roceita serâ realizada mediante â arreca￾dação dos tributos,rendas e outras receitas correntes e de capital,
na forem de legislação vigente a de acordo com o sequinte desdobra￾mento :
RECEITAS CORRENTES CR« 1,00
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos Crt 1.480.000,
Taxas Crt 2.030.000,
Contribuição
de Melhoria crí 1.500.000. Crt 5.010.000,
RECEITA PATRIMONIAL Crt 395.000,
nECEITA INDUSTRIAL Crt 4.000,
transferencias correntes Crt 17.118.1J4,
receitas diversas Crt 925.000, Crt 23.452.13*.
RECEITAS DE CAPITAL
Operações da Creditod
Alienação da Bens Movais
e Imóveis
Transfarênicas da Capital
Crt 500.000,
Crt 130.000,
Crt5.030.000, CrS 5.660.036.
TOTAL, .............. Crt29.112.17O,
Continua.•••
prefeitura municipal de baixo guandu
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- O -
Continuação:-
Artfl.3°- A despesa será realizada segundo a discriminação
constante dos anexos desta Lei,que apresenta a sua composição
por funções e por orgãos conforme desdobramento nesta Lei.
Arto.^o- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares a utilização dos recursos adiante indica
dos,até o limite correspondente a 30%(trinta por cento) das dota￾ções orçamentarias do Orçamento -Programa da despesa fixada nesta
Lei,com as sequintes finalidades.
I- Atender ás insuficiências nas diversas dotações com os re
cursos definidos no artigo 43 e á parágrafo,da Lei nQ 4.320,de 17
de março de 1964,
II- Atender á insuficiência nas diversas dotações utilizan￾do como fonte os recursos da reserva de contingências.
Arto.5°- Fica o poder Executivo autorizado a tomar as medidas
necessárias para ajustar os dispêndios no efetivo comportamento da
Receita,podendo abrir atrávea de decreto,créditos suplementares,
sempre que necessário e se houver execesso de arrecadação.
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Legislativa CrS 643.200,
Administração e Planejamento CrS 3.963.026,
Agricultura CrS 777.015,
Educação e Cultura CrS 3.181.220,
Habitação e Urbanismo Cr81o.833.758,
Saude e Saneamento CrS 1.520.000,
Assistência e Previdência CrS 1.232.800,
Transporte CrS 5.480.478.
Total por função de Governo Crs28.o83.o67,
Reserva de Contingência CrS 1.029.103,
TOTAL...................................
DESPESAS POR OrGXO
Camara Municipal CrS 643.200,
Gabinete do Prefeito CrS 1.117. *524
^Divisão de Administração Geral 472.360,
Divisão de Finanças CrS 2.720,616,
Divisão de Saúde e Assist. Social e
Saneamento CrS 2.752.800,
Divisão de Educação e Cultura CrS 3.181.220,
Divisão de Obras e Serviços Urbano cr817.195.347.
Total por Orgão Cr828.o83.O67
CRS 1,00
Continua
prefeitura municipal de baixo guandu
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
oo O oo
Continuação:
Reserva do Contingência CrS 1.029*103,
TOTAL........................................... Cr$ 29.112.170,
Aptfi.ófi- 0 Orçamento analítico será elaborado e aprovado
nor Decreto do Poder Executivo,se achar conviniente para execu￾ção e acompanhamento da despeaa,tomando por base o Orçamento Pro￾grama.
ArtQ.7Q- A Presente Lei entrará em vigor a 13 de janeiro
de 198o,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRB= SE E PUBLIQUE « SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,29 de novem￾bro de 1979.
REGISTRADA E PUBLICADA
EM,29 de novembro de 19$9
---------------i____________________________________
SANDRA RITA FERREIRA TRINDADE
AUX. SECRETARIA

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