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norma nº 865/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 1980
Date 1980-10-08
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE TAXA PARA EXECUÇÃO DE OBRA.
native_id1576

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO Dü ESPÍRITO SANTO
- O -
LEI Nº 865/80
”CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA
PARA EXECUÇÃO DE OBRA"'
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,
C0N3ID3RA/ND0 que a instalação de unia industria do porte de Cerâ￾mica Nova. Ltda,depende do razoável investimento de Capital;
CONSIDERANDO que desde o inicio de sua instalação vem aumentando
gradativarapnte a sua produção diária;
CONSIDERANDO que a mesma vem satisfazendo na medida do possível o
atendiomento do sua freguesia Local;
CONSIDERANDO que apesar de sua produção não ter atingido o meta
dosejado,parto do material fabricado ja esta sendo exportado pa￾ra outros estados;
CONSIDERANDO que todo material a ser empregado na referida ampli￾ação sofre quase diariamente aumento de preço,não permitindo ava￾liar com nrecisão o custo do obra;
CONSIDERANDO finalmente que a ampliação de industria vai gerar
novas oportunidades de emprego,aumentar a contribuição do ICM os
cofres Municipais o ainda a cobrança do imposto predial,RESOLVE
Artfi.l0- Fica concedido a Coramica Nova Ltda,estabelecida a mar￾gem da estrada Faixo Guandu-Mascarenbas,Km 01, inscrita no cadas￾tro geral dê contribuinte;: ' erio da Fazenda sòlj ~.Li3.-
225/0001-11,isenção da taxa para execução de obras referente a
ampliação de suas instalaçoes-alvara de licença n^s e 66/nO
desta Municipal*5. ’ .conforme DA?' no: >res do O" i . 31?, 2>
e Cr' 11.372,05 respectivamente.
Arte 2£- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disoosições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, 0°, de
outubro de 1980*
PREFEITO MUNICIPAL

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