| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 1980 |
| Date | 1980-10-08 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA PARA EXECUÇÃO DE OBRA. |
| native_id | 1576 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO Dü ESPÍRITO SANTO - O - LEI Nº 865/80 ”CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA PARA EXECUÇÃO DE OBRA"' O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, C0N3ID3RA/ND0 que a instalação de unia industria do porte de Cerâmica Nova. Ltda,depende do razoável investimento de Capital; CONSIDERANDO que desde o inicio de sua instalação vem aumentando gradativarapnte a sua produção diária; CONSIDERANDO que a mesma vem satisfazendo na medida do possível o atendiomento do sua freguesia Local; CONSIDERANDO que apesar de sua produção não ter atingido o meta dosejado,parto do material fabricado ja esta sendo exportado para outros estados; CONSIDERANDO que todo material a ser empregado na referida ampliação sofre quase diariamente aumento de preço,não permitindo avaliar com nrecisão o custo do obra; CONSIDERANDO finalmente que a ampliação de industria vai gerar novas oportunidades de emprego,aumentar a contribuição do ICM os cofres Municipais o ainda a cobrança do imposto predial,RESOLVE Artfi.l0- Fica concedido a Coramica Nova Ltda,estabelecida a margem da estrada Faixo Guandu-Mascarenbas,Km 01, inscrita no cadastro geral dê contribuinte;: ' erio da Fazenda sòlj ~.Li3.- 225/0001-11,isenção da taxa para execução de obras referente a ampliação de suas instalaçoes-alvara de licença n^s e 66/nO desta Municipal*5. ’ .conforme DA?' no: >res do O" i . 31?, 2> e Cr' 11.372,05 respectivamente. Arte 2£- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disoosições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, 0°, de outubro de 1980* PREFEITO MUNICIPAL