| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 1980 |
| Date | 1980-11-24 |
| Ementa | Estima receita e fixa a despesa do município de Baixo Guandu, para o exercício financeiro de 1981. |
| native_id | 1581 |
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Lei Nº 870 "estima receita e fixa a despesa do município de Baixo Guandu, para o exercício financeiro de 1981" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 o orçamento-programa geral do município de Baixo Guandu, para o exercício financeiro de 1981, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima receita em 65.383.800,00 cruzeiros, e mais a reserva de contingência no valor de 3.840.007,00 Cruzeiros. Art. 2 a receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de Capital, na forma de legislação vigente e de acordo com o seguinte deslocamento TABELA Art. 3 a despesa será realizada a 2ª discriminação contrantos dos anexos desta lei, que apresenta a sua composição por funções e por órgãos conforme desdobramento nesta lei. Art. 4 fica o poder executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares com a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30%, das dotações orçamentárias do orçamento programa da despesa fixada nesta lei, com as seguintes Finalidades: I- Atender as insuficientes nas diversas dotações com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafo, da Lei Nº 4320, de 14 de março de 1964 II- atender a insuficiência nas diversas dotações, utilizando como fonte de recursos das reservas de contingências. Art. 5 fica o poder executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios no efetivo comportamento da receita, podendo abrir ir de decreto, créditos suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação. TABELA Art. 6 o orçamento analítico será elaborado e aprovado por decreto do Poder Executivo, se achar continente para execução e acompanhamento da despesa, tornando por base o orçamento programa. Art. 7 A presente lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1981 revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 24 de novembro de 1980 Alonso Braga Presidente da Câmara