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norma nº 870/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 1980
Date 1980-11-24
EmentaEstima receita e fixa a despesa do município de Baixo Guandu, para o exercício financeiro de 1981.
native_id1581

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Lei Nº 870
 "estima receita e fixa a despesa do município de Baixo Guandu, para o exercício 
financeiro de 1981"
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo 
Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 o orçamento-programa geral do município de Baixo Guandu, para o exercício 
financeiro de 1981, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima receita em 
65.383.800,00 cruzeiros, e mais a reserva de contingência no valor de 
3.840.007,00 Cruzeiros.
Art. 2 a receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas 
correntes e de Capital, na forma de legislação vigente e de acordo com o seguinte 
deslocamento
TABELA 
Art. 3 a despesa será realizada a 2ª discriminação contrantos dos anexos desta lei, que 
apresenta a sua composição por funções e por órgãos conforme desdobramento nesta lei.
Art. 4 fica o poder executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares com a 
utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30%, das dotações 
orçamentárias do orçamento programa da despesa fixada nesta lei, com as 
seguintes 
 
 
 
 Finalidades:
I- Atender as insuficientes nas diversas dotações com os recursos definidos no artigo 43 e 
parágrafo, da Lei Nº 4320, de 14 de março de 1964
II- atender a insuficiência nas diversas dotações, utilizando como fonte de recursos das 
reservas de contingências.
Art. 5 fica o poder executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar 
os dispêndios no efetivo comportamento da receita, podendo abrir ir de decreto, créditos 
suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.
TABELA
Art. 6 o orçamento analítico será elaborado e aprovado por decreto do Poder Executivo, se 
achar continente para execução e acompanhamento da despesa, tornando por base o 
orçamento programa.
Art. 7 A presente lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1981 revogadas as disposições em 
contrário.
 Registre-se e publique-se
Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 24 de novembro de 1980
Alonso Braga
Presidente da Câmara

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