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norma nº 1002/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 1983
Date 1983-08-11
EmentaCONCEDE ANISTIA DE JUROS ,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA AOS CONTRIBUINTES EM DÍVIDA ATIVA REFERENTE A TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (CALÇAMENTO).
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■R**- PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DC ESPÍRITO SANTO
= O =
LEI N° 1.002/83
"CONCEDE ANISTIA DE JUROS,MULTAS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. AOS CONTRIBUINTES
EM DÍVIDA ATIVA REFERENTE A TAXA DE
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA(CALÇAMENTO)."
CONSIDERANDO,que os contribuintes relacionados
no Artigo is desta lei,comprometeram-se a quitar seus débitos de
Taxas de Contribuição de Melhoria desde que anistiados de Juros,
Multas e Correção Monetária,faço saber que a Câmara Municipal de
Baixo Guandu ”ÈS, por seus representantes legais Qecreta:
Art. IS- Fica o Poder Executivo Municipal autorj_
zado a conceder Anistia de Juros,Multas e Correção Monetária aos
contribuintes abaixo relacionados inscritos em Divida Ativa com
débitos referentes á Taxa de Contribuição de Melhoria;
João Luiz Maggioni................................. £© 12.495.00
Salino Batista da Silva.......................................................©£ 9.492,00
Fernando Plantikov....................... ...~9 16.100,00
Geraldo Alves......................................................................................................<2© 33.600,00
João Luiz dos Reis.......................... .g© 28.000,00
Luiz David do Freitas................................................................................. g© 33.600,00
Almir dos Santos Junior............................................................................g© 30.2’i0,00
Alfredo Conceição............................................................ ............................ g© 61.600,00
Miguel Gomes..................................... .................................................................g© 44.800,00
Fabiano de Cristo Soares........... .. .........................................................g© 33.600,00
Elizeu Alves Pereira....................................................................................g© 3.600,00
Miguel Gomes.........................................................................................................g© 36.000,00
Silvino Neto.........................................................................................................g© 33.600,00
Dorotéio D. dos Santos................................ ............................................g© 56.000,00
Ssp. Serafim D. da Silva........................ .. ............... .. ..................©© 43.400,00
Uaiter Ewald Knoblanch.................................................... g©l40.000,00
Wanderley Neitzel............................................................................... .. .23117.000,00
Neuza Fernandes Morais e Outros................... .......................C&liO.OOO,00
Luzia Duque de Arruda............................................................................... ...
Antonio Tarcisio de Arruda........................ ....................... .. .©©177.000,00
Darcy Berger.......................................... ............................................................g© 76.700,00
Alda de Castro Monteiro................ ................................. .......................g©l40.000,00
Antonio Tarcisio de Arruda.......................................................... .. . .£©168.000,00
Eugênio Tarcisio de Aguiar................................................................C$117.600,00
Ualdomiro Calheiros Cardoso........................................... ............... .©©134.400,00
Art. 22- 0 Poder Executivo Mnn-ír-inm pj -
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
= O =
ÇONTINUAÇÃC _LEIJNfL1. OO 2/83
J Único, Os Contribuintes que optarem pelo pagamen￾to de seus debitop de uma só vez,gozarão de desconto de 20%(vin￾te por cento),
Art. 32_ A duração da anistia serâ de 30(t.rinta) /
dias contados a partir da data da publicação desta lei,
o Único- Ficara a critério do Poder Executivo Muni￾cipal a prorrogação ou não desta anistia.
Art. 42- Os contribuintes que desejarem gozar dos /
benefícios de»ta lei,deverão fazê-lo através de requerimento ao
Sxe cutivo Muni c ipa1.
Art. Rsta lei entrará em vigor na data de sua /
publicação revogadas as disposições em contrário.

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