| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 1983 |
| Date | 1983-08-11 |
| Ementa | CONCEDE ANISTIA DE JUROS ,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA AOS CONTRIBUINTES EM DÍVIDA ATIVA REFERENTE A TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (CALÇAMENTO). |
| native_id | 1600 |
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■R**- PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DC ESPÍRITO SANTO = O = LEI N° 1.002/83 "CONCEDE ANISTIA DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AOS CONTRIBUINTES EM DÍVIDA ATIVA REFERENTE A TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA(CALÇAMENTO)." CONSIDERANDO,que os contribuintes relacionados no Artigo is desta lei,comprometeram-se a quitar seus débitos de Taxas de Contribuição de Melhoria desde que anistiados de Juros, Multas e Correção Monetária,faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu ”ÈS, por seus representantes legais Qecreta: Art. IS- Fica o Poder Executivo Municipal autorj_ zado a conceder Anistia de Juros,Multas e Correção Monetária aos contribuintes abaixo relacionados inscritos em Divida Ativa com débitos referentes á Taxa de Contribuição de Melhoria; João Luiz Maggioni................................. £© 12.495.00 Salino Batista da Silva.......................................................©£ 9.492,00 Fernando Plantikov....................... ...~9 16.100,00 Geraldo Alves......................................................................................................<2© 33.600,00 João Luiz dos Reis.......................... .g© 28.000,00 Luiz David do Freitas................................................................................. g© 33.600,00 Almir dos Santos Junior............................................................................g© 30.2’i0,00 Alfredo Conceição............................................................ ............................ g© 61.600,00 Miguel Gomes..................................... .................................................................g© 44.800,00 Fabiano de Cristo Soares........... .. .........................................................g© 33.600,00 Elizeu Alves Pereira....................................................................................g© 3.600,00 Miguel Gomes.........................................................................................................g© 36.000,00 Silvino Neto.........................................................................................................g© 33.600,00 Dorotéio D. dos Santos................................ ............................................g© 56.000,00 Ssp. Serafim D. da Silva........................ .. ............... .. ..................©© 43.400,00 Uaiter Ewald Knoblanch.................................................... g©l40.000,00 Wanderley Neitzel............................................................................... .. .23117.000,00 Neuza Fernandes Morais e Outros................... .......................C&liO.OOO,00 Luzia Duque de Arruda............................................................................... ... Antonio Tarcisio de Arruda........................ ....................... .. .©©177.000,00 Darcy Berger.......................................... ............................................................g© 76.700,00 Alda de Castro Monteiro................ ................................. .......................g©l40.000,00 Antonio Tarcisio de Arruda.......................................................... .. . .£©168.000,00 Eugênio Tarcisio de Aguiar................................................................C$117.600,00 Ualdomiro Calheiros Cardoso........................................... ............... .©©134.400,00 Art. 22- 0 Poder Executivo Mnn-ír-inm pj - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO = O = ÇONTINUAÇÃC _LEIJNfL1. OO 2/83 J Único, Os Contribuintes que optarem pelo pagamento de seus debitop de uma só vez,gozarão de desconto de 20%(vinte por cento), Art. 32_ A duração da anistia serâ de 30(t.rinta) / dias contados a partir da data da publicação desta lei, o Único- Ficara a critério do Poder Executivo Municipal a prorrogação ou não desta anistia. Art. 42- Os contribuintes que desejarem gozar dos / benefícios de»ta lei,deverão fazê-lo através de requerimento ao Sxe cutivo Muni c ipa1. Art. Rsta lei entrará em vigor na data de sua / publicação revogadas as disposições em contrário.