br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 1003/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 1983
Date 1983-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA A ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1601

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

0
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXOMGUANDÜ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
> O s
LEI N° 1.003/83.
"DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA A ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.'
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,BS,Faço
saber que a CÂroare Municipal de Baixo Guandu,Decrotou e eu
Sanciono a sequinto Lei:-
TITULO I
NISPCSIÇC&S PRELIMINARES
Art.lfi- A Prefeitura adotará o planejamento como /
instrumento de ação pera o desenvolvimento físico-territo￾rial,econômico,social e cultural da comunidade,bem como pa￾ra a aplicação doa recureo humanou,materiais e financeiros
do Governo Municipal.
Àrt.2°- O planejamento compreenderá a elaboração doa
sequintes instrurrenton básicos:
I- Orçamento Plurianual de Investimentos(Constitui￾ção do Brasil Art .60,Parágrafo Único,Lei Federal n** 4. 320/64,
Art.23)|
II- Programa Anual de Trabalho(Lei Federal n® 4.320/
64,Art.26) i
III- Orçomento-Proçramo(Lei Foderal n° 4 .320/64, Art •
27) 5
IV- Prografuação Financeira Anual de Despesa
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
E5TADO DO - ESPIRITO SANTO
Art. 39 - As 2 ti vi da des Q£ Administração Municipal, e
especú Imente a execução oe planos e programas de Governo, serão de permc
nente cooroenaçãc.
Ari. aç - a coordenação serã exercica em. tooos os ní
veis Gc administraçãc, mediante atuaçãc- Gas cnefias individuais e a realj.
zaçâc sistemática ae reuniões com e participação dos responsáveis pelas
ãrsas de trabalho.
Art. 59 - A Prefeitura recorrerá, para c execução de
ooras e serviços, sempre que admissível e aconselnãvel, mediante contrato,
concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entidades ac seto- privado.,
de forma a alcançar melnor rendimento, evitando novos encargos permanente1
e ampliação desnecessária do quaaro do servidores.
Art. 59 - Os serviços municipais oeverãc ser permanen
temente atualizados, visanao a modernização e racionalização aos métoaos
de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público,
através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata.
Art. 79 - A Administração Municipal devera promover a
integração Ga comuniGade na viaa politicc-administrati va ao Município,
através ae órgãos coletivos, compostos de servidores municipais, represer_
tantes de outras esferas ac Governo e munTcipes com atuação oestacôGc na
coletividade ou com conhecimento específico de problemas locais.
Art. 89 - A Prefeitura Municipal de Baixo Guandu procju
rara elevar a proautivioatíe aos seus servidores, evitando o crescimento de
seu quadro de pessoal através de seleção rigorosa de novos servidores e do
treinamento e aperfeiçoamento dos servidores existentes’, a fim de possibj_
litar o estabelecimento de nive s de remuneração adequados e a ascenção sis^
temática a funções superiores.
Art. 9? - Na elaboração e execução de seus programas a
Prefeitura estabelecerá o critério de prioridade, segundo a essencial idade
da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.
PREPEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
. ESTADO DC ESPIRITO SANTO
Parágrafo Ünicc - A representação gráfica oa Estrutura
Aonrinistraxiva oa Prefeitura Municipal de baixo Guandu ê a constante oc
Anexe ;.
tItuu :::
DA JURISDIÇÃO ADKIKISTRA71VA DOS DRGÃOS DA PREFEITURA
Capitulo I
DOS DRGÃOS de assessoramento
• Seção •
Da Assesso-ia òe Dlane;.aoentc e Eooroer.açãc
Art. 11 - A Assesso-ia de Planejamento e Coordenação e
ur órgão liçadc diretamente ac Chefe do Poaer Executivo Municipal, tende
como âmbito de ação cs atividades oe coorcenaçãc, orientação, normalização
e comando central do S> tema de Planejamento em colaboração com o Prefeito,
assim como com os diversos Departamentos municipais na execucão de trabs_
Inos, visando a solução oe questões oe elçaoè oestes e esoecificamente:
a - A oromoçãc- ca elaboração do Orçamento
Fiurianual oe Investimentos, cc Programa Anual oe Trapalno, do Orçamer.to-Prc
grama e os Programação Financeira Anua' gô Despesa;
b) - A execução de missões técnicas ae corrH
ança no acompanhamento oo processo das atividades gerais da Prefeitura Mun£
cipal de Baixo Guandu;
c) - 0 assessoramento ao Prefeito quanto ao
planejamento, coorGenaçao e Orçamento;Programa;
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
TITULO i:
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 10 - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Mun^
cioal de Baixo Guandu constitui-se dos seguintes órgãos:
I - Órgãos de Assessoraniento:
. Assessoria de Planejamento e Coordena
cãc. (AP)
. Assessoria Jurídica (AJ).
13 - Órgãos da Administração Geral:
. DeDartamento ae Administração (DAD'y
. Departamento de Finanças (DEF)
III - Órgãos de Administração EsDecTfica:
. Departamento de Ooras e Urbanismo(DEB)
. Divisão oe ÜDras (DIOE)
. Divisão de Urbanismo (DIUR)
. Departamento de EGucação e Cultura(DEC)
. Departamento ae Saúde e Assistência S£
ciai (DSA)
. Departamento de Desenvolvimento Agrop£
cuãrio e do Interior (DED).
IV - Órgãos Consultivos:
. Conselho Municipal de Desenvolvimento.
PREFEITÜR A BAIXO
ES7ADO OO EBPIRtTO SANTO
i •
GUANDU
Parágrafo Onico - A representação gráfica da Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu é a constante do
Anexe 1.
TlTuto
DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÕRGÃOS DA PREFEITURA
Capitulo I
DOS DRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
• Seção I
Da Assessoria qs Planejamento e Coordenação
Art. 11 - A Assessoria de Planejamento e Coordenação e
um órqão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo
como âmbito de ação as atividades oe coordenação, orientação, normalização
e comando central qc Sistema de Planejamento em colaooraçâo com o Prefeito,
assim como com os diversos Departamentos municipais na execução de trab£
Inos, visando a solução de questões ae alçada oestes e especificamente:
a) - A promoção da eiaooração do Orçamento
Plurianual oe Investimentos, ao Programa Anual de Trabalho, do Orçamento-Pro
grama e úc Programação Financeira Anual ca Despesa;
b) - A execução de missões técnicas de confj_
ança no acompanhamento dc processo das atividades gerais da Prefeitura Munj_
cipal de Baixo Guandu;
c) - 0 assessoramento ao Prefeito quanto ao
planejamento, coordenação e Orçamento-Programa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTAOC1 o: espirito 5*HT0
, •
d - k elaboração, avaliação, controle e acom
pannamento da execução tío Orçamente-Proa rama;
e - A elaooração oe estuaos ae projetos ec£
nõmicos, inclusive os oue vises: i localização ae empreendimentos industri_
ais;
f) - A realização oe levantamentos, análise
estatística e es tuacs ae métodos e processos ae trabainc, operações e ativ￾caaes exercíaas nos diveraos órgãos aa Prefeitura Municipal de baixe Guans.,
para manutenção oe uma perfeita estrutura de funcionamento administrativo,
técnico e financeiro;
g) - A analise e compatibilizacão aas propor
tas setoriais de orçamente, consolidando-as no Orçamento-Proarama anua'.
h) - A promoção e c aperfeiçoamento aos nétc
cos e programas ae acocpannaner.to e controle ca execução orçamentária;
i - A execução de outras atividades correia
tas ou aesigr.adas oe.j Prefeito.
Secão II
Da Assessor-,a Jurídica
Art. 12 - A Assessoria Jurídica é um Órgão ligado dire
tamer.te ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito’de ação o assessora
mento ao Prefeito Municipal no estuac, interpretação e solução das questões
jurídicas-administrativas e legislativas, e especificamente o seguinte:
a) - A oefesa em juízo, ou fora dele, dos di
rei tos e interesses do Município;
b) - A elaboração de pareceres sobre cônsul
tas fomuiadas peio Prefeito e Qelos demais órgãos da Administração Munici
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTAOC DO ES»IRtTO SANTO
« •
; - - reoàcic ae b nulas oe contratos, convê
nios, ajustes e outros atos ce r.iturezc jurídica; *'
tí - A promoção ae coorança judicial da divida
ativa e outras venças que. oor lei. aevarr ser ex.çiaas judiciaimente dos
contrioumtfis;
e; - A assistência jurídica, quanao solicitado
a Câmara Municipal;
■f) - A seieção cie informações sobre leis ç
projetos legislativos federeis e estaduais;
c -A. análise e reGaçao oe projetos oe ieis,
oecretos, regulamentos e outros aocumentos ae natureza jurídica;
h) - A execução ae outras atividades correia
tas ou designaGas peio Prefeito.
Capitulo II
DOS 0RGÃC5 DA ADKIM STRAÇAD GERAL
Seção 3
Do Departamento de Administração (DAD)
Art. 13 - 0 Deoartamentc de Administração ê um órgão li
gado tíiretamente ao Chefe dc Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito
oe ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das ativid£
des administrativas canpreendendo: o recrutamento, seleção, admissão, de
missão, registro, treinamento, elaboração da folha de pagamento, a ad?.ini£
treçao dc Piano de Cargos e Salários, a proposição de programas de assiste^
cia aos servioores e a proposição de processos disciplinares; o tombamento,
PREFEITÜR A MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
•e ESTADO DO ESPIRITO SANTO
» •
reç stro e conservação de bens moveu e imóveis oa Prefeitura, a aquisição,
recepção, guarde. distribuição e controle oe aaterifcis; os serviços rel»tj_
vo: ãs comunicações acuinstrativat. ootumentação. reorogra-ia, protocole,
arouivo; os serviços oe zeladoria, limpeza; manutenção e conservação aos
equipamentos oe esc-itõric. t ôouisiçac. alienação e reoaraçâo de todos
os veículos e máquinas pesaaas ca Prefeitura e outras ativioaoes correlatas
Art. H - 0 beoartamento de Administração executará
suas ativioaoes através cas seguintes áreas:
“t
I - Ãrea de Pessoal
ZZ - Ãrea oe expediente. Protocolo e Arquive
II! - Ares de Serviços «erais
•
Suoseçac I
Da Ãrea de Pessoal
Art. 15 - As atividades da Ãrea de Pessoa' são as se
guintes:
a - A fiscalização, c controle e o registre
Qô frequência índivioual gos servidores;
b) - A elaboração das folhas de oagaraente,
oen cato c preenchimento oe todos os formulários referentes a encargos so
ciais;
c) - 0 registro oa contagem e apuração do tem
po de serviço dos funcionários para efeito de concessão de direitos e van
tagens;
d) - A organização e atualização do cadastro
oe oessoal, ccr o registre de todas as ocorrências de sua vida funcional;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
estado oc sspmrra saxítc
» •
e - A preparação da documentação necessária
para admissões, oennssões, ferias oe pessoal, pem cerno todos os registros em
Carteira Profissional:
• - t execução de outras atividades correi^
tas ou atribuioas nela chefia ioeoiata..
Subseção II
-•
bs Area de Expediente, Protocolo e Ãrouivo
’ Art. 16 - As ativioades da Area de Expediente, Protocc
ic e Arquivo, são as seguintes:
e - A proroçao de todr o trabainc ae oatil^
grafia, cópia e reprodução oe documentos da Prefeitura;
b) - A remessa aos órgãos interessados, cõdiò
ae correspondência expedida e atos ae interesse geral;
c) - A remessa e distribuição oe toda corres
oondência interna e externa;
d} - 0 recebimento, o protocolo, a distribui
cao e c registro ae toacs os oocumer.tos, papéis, processos, petições e ou
tros aue cevam tramitar na Prefeitura;
e) - 0 recolhimento ao arquivo das cópias ae
documentos, quandr for o caso;
f) - A prestação de informações ao público e
aos diferentes órgãos aa Prefeitura, quanto a localização de documentos e
papéis;
//
»
ESTAD2 DO ESPÍRITO SANTO
o - D recebimento e o expedição ae volumes;
h) - rececimento e arauívamento oe exempla.
res oe Diário Oficia i e outras publicações at interesse ao Município ou
conforme t cesc, encar.inna- B Biblioteca para respectiva catalogação;
i - Proviaer.ziar a organização ac arcuivc.
estudando o conteúao cos aocunentos e papéis e implementando o sistema ae
arquivamento;
j) - A incineração de documentos e papéis;
Z - l execução oe outras atividades correia
tas ou atri puídas’oela chefia imediata.
Sussecão II
Da Ârea oe Serviços Gerais
Art. 17 - As atividades da Area de Serviços Gerais sac￾as seguintes:
a) - A centralização e aouisição oe material
destinado aos diferentes órgãos oa Prefeitura;
t} - A realização ae coletas de preços e cor;
corrências para aquisição ce material;
f
c) - A organização e atualização do caaastro
de fornecedores e de preços correntes dos materiais de emprego mais fre
quente;
d) - 0 controle dos prazos de entrega do ma
terial, providenciando as cobranças, quando for o caso;
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
CSTADD DO ÜSPifUTO 6AKT0
e - D recebimento, o fornecimento e a coriíe
réncic do ma teris1 aoquindc;
f - 0 recebimento cas notas de entreaa £
faturas oos fornecedores e encarai nr.e-ias ac serviço Ge contabilidade accr
oannaoas oe comprovantes Ge recebimento e aceitação do material;
ç) - D fornecimento aos õrgãos tía Prefeitura
aos materiais reouisitados;
h] - Q controle oo consume ao material, oara
efeito oe previsão e controle oo? castos;
• i) - 0 providenciamento ac- tombaraento oe t£
aos os oens patrimoniais ca Prefeitura, mantenao-os aevicamente cadastra,
dos;
j? - A. articulação com a ãrea oe contabilics
de para efeito de registre patrimonit* do material permanente;
Z • 0 controle oos castos oe õlee, combust^
vei e lubrificantes, em articulação cor. a Area oe Obras e Serviços Roõovu
rios, assim como outras aespesas com manutenção e conservação de veículos;
m) - 0 providenciamento do empiacamento e re
01stro oe toaos os veículos oa Prefeitura;
n -A promoção ca conservação das instala
ções elétricas e hidráulicas da Prefeitura;
0) - 0 providenciamento da abertura e fecha
mento ao edifício seoe nas noras regulamentares;
p) - A promoção da limpeza interna e externa
do prédio, moveis e instalações;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DD ESPIRITO SANTO
4
q) - 0 fornecimento de cafezinho para visT
tas e demais servioores;
r - .A vigilância diurna e noturna do pre
cio da Prefeitura:
s) - A ligação ae ventiladores, luzes e d£ 
mais aparei nos e c seL Qesliaamento no final oo exDediente;
t) - A execução de outras atividades cor
relatas ou atribuídas pela chefia imediata.
Seçãc :
Do Departamento de Finanças (DEF
Art. 18-0 Departamento de Finanças é um órgão direta
mente ligado ao Cnefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de
ação o planejamento, coordenação, execução .e c controle tías ativiGades re 
ferente5 a tributação, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas dc
Município e a participação na elaboração do Orçamento Plurianual de Inves
timentos ao Orçamento-Programa e ca Programação Financeira Anual da Despe
sa em articulação com a Assessoria ae Fianejamentc.
Art. 19-0 Departamento ae Finanças executara suas
ativioades através Gas seguintes areas:
I - Contaoi1 idade
II - Fiscalização
III - Tesouraria
Subseção I
Da Area de Contabilidade
Art. 20 - As atividades da Area de Contabilidade são
as seguintes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO 9ANT0
i •
) - A participação na elaboração e analise
da proposta orçamentaria e oa programação financeira anual da despesa;
t - C controle ao orçamento para efeito de
reforço e anulação oe ver&a, quariao for o casc;
c) - A manutenção ac* controle aos depósitos
e retiradas bancárias, conferinao mensaimente, os extratos ae contas cor
rentes;
d; - A execução de todas as fases dos empe
nftos e aos lançamentos relativos ãs operações contábeis, patrimoniais e
financeiras da Prefeitura:
e - A execução aos balancetes mensais finar,
ceiros e orçamentários e encaminnã-los oara aprovação ao chefe ac Departa
mente ae Finanças.
f) - A remessa dos balancetes mensais finaji
ceiros e orçamentários ao Tribunal de Contas do Estado, para análise;
g) - A execução das prestações ae contas aos
Funaos Especiais;
b) - A informação em todos os processos aua
li ficando as despesas;
f) - A análise das Folhas ae Pagamento dos
servidores adequando-as ás unicaaes orçamentárias;
/
j) - 0 controle do encaminhamento dos aescon
tos efetuados na Folha de Pagamento dos servidores, bem como o Imposto
de Renaõ na Fonte;
£) - A conferência de todos os processos
m) - A erpissãc de Ordem de Paoamentc;
de pagamento na fase final;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DO ESPlRfTO
BAIXO GUANDU
BANTO
n. - D controle do •arquivamento dos proce£
sos de pagamentos liauiaaaos;
o - A execução oe outras atividades cor
relatas, ou atribuiaas pala cr«e~ia imediata.
Suoseção II
•>
Da Area ae Fiscalização -
Art 2‘ - As atividades da Area ce fiscalização sãc
as seguintes:
a. - A organização» manutenção e atualização
aos caaastros ae estabelecimentos comerciais, industriais, prestaaores ae
de serviços e profissionais -liberais, sujeitos ao pagamento oe taxas e
butos municipais:
b - A elaboração aos cálculos oeviaos s :
lançamento er fichas próprias de tooos os impostos, taxas, contribuições oe
melnoria e oemais renoas municipais, oem como aar baixa assim aue forem V
quidaaos os débitos corresooriaentes;
c) - A preparação e emissão oe alvarás de
licença para funcionamento do comércio, das industrias e oas atividades
profissionais, enviando ao chefe co Departamento para prcvioenciar autor^
zaçâc;
d) - A inscrição em Divida Ativa, de acordo
com as listagens de contribuintes em débito com a Prefeitura;
e) - A execução da cobrança amigável da Diy£
ca Ativa através de memorando;
f) - 0 envio de processos ã Assessoria JurT
dica com vistas a cobrança judicial da Divida Ativa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
• ESTADO DD ESPIRITO SANTO
9) - A preparação e oííornecimento oe certj
does negativas referentes as atividades comerciais, inaustriais e profis
sionais lioerais;
h - A execucão da fiscalização aas taxas e
tributos municipais, citaaos na alínea a oeste artigo, iavranao conforme
cada caso, notificações, intimações e autos ae infração, auanao ocorrer
aescumprimento ãs normas fiscais, pelos contribuintes;
••
i) - 0 estudo e parecer em processos sobre a
situação dos contribuintes;
• j- - A instrução aos .contribuintes sopre as
Obrigações fiscais para com c Município:
Zi - A. execução oe outras atividaaes cqr
rel2tas ou atribuídas pela chefia imediata.
Subseção III
ba Srea de “Tesouraria
Art. 22 - As atividades ca Ãrea ae Tesouraria são as
seguintes:
5) - 0 recebimento das importâncias devidas
ã Prefeitura provenientes de impostos e taxas ou a qualquer titule;
■?
b) - 0 fornecimento de suprimento de dinhei_
ro a outros õrgãos da Administração Municipal, a vista de documentos de vi
damente processados e com a devida autorização do Prefeito;
c) - A execução do pagamento da despesa, de_s
de que devidamente processada e autorizada;
d) - A guarda e a conservação dos valores da
. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
4
Prefeitura, ae volvenao-os quariac devidamente autorizados;
e) - A emissão e a assinatura em cheques
juntamente com o Prefeito, assim como a reauisição ce talonãrio;
f) - A efetuação aos contatos com estaoeiec^
mentos bancários para assuntos de competência ao órgão;
a) - A escrituração do livro caixa t e e pre
oaração do boletim de movimento financeiro gõgeõú, encaminnandc-o ac ene
fe ao Deaartamento de Finanças;
hi - A oromocão dc. recolhimento das contr_
hui coes nara as instituições oe previdência;
i - A comunicação ao chefe ac Departamento
ae Finanças, da existência ae diferenças nas Prestações de Contas:
j) - A execução de outras atividades cor
relatas ou atribuídas pela chefia imediata.
Capitulo III
DOS ÕRGAOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICA
Seção I
Do Departamento de Obras e Urbanismo
Art. 23-0 Departamento de Obras e Urbanismo e um
órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tenoo como
âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle
ei abo
da
obser
como
oas atividades referentes a construção e fiscalizaçao de obras; a
ração e manutenção do Cadastro Imobiliário Municipal; a proposição
organização do CÔdigo de Obras e Postura Municipal, zelando pela sua
vãncia, a elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem
os respectivos orçamentys, a limpeza pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EAIXO GUANDU
ESTADC OO ESPiRrrO BASTO
Ar*.. 24 - 0 bepariamento de Ouras e Urbanismo executa
ra suas ativicaaes através oos seomntes õrqãos:
: - Divisão oe Goras
I' - Divisão de troansmc
Suosecã: I
••
Da Divisão oe Obras
Art. 25 - As ativiGades da Divisâc de Obras são as se
auintes:
a - A execução e a contratação de serviços
de terceiros pare execução Ge obras oublicas;
6. - A construção, amo',iação, reforma e cor
servação gos edifícios municioais e 'toçradouros públicos, reoe de esgotos
sanitários e arenos de agua pluvial;
c) - A elaboração de estuaos e projetos de
obras municiDais, bem comí como os respectivos orçamentos;
d - A preparação oos processos ae licitação
oars contratação de serviços oe terceiros ae obras.
e) - A elaooração do cálculo oas neces
sidaaes c material para execução ae obras e recuisição de compras para
as mesmas;
f) - A construção de cemitérios, localizando
-os em áreas adequadas;
g) - A coordenação da fabricação,
e distribuição dos artefatos de cerâmica e cimento utilizados na
estocagem
Prefeitu
ra;
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO
- ESTADC DO ESPIRITO BANTO
í *
GUANDU
h) - A fiscalização auanto a obediência cas
cláusulas contratuais no que st refere ao inicio e término das obras aos
materiais apiicacos e ã oualicaae aos serviços:
i - A conservação dc maquinaria e equioairer_
tos ao oepartamentc;
j) - A execução de outras atividades cor
relatas.
Art. 2t - As ativioades da Divisão ae Üroanismo serac
executacas através aas seguintes áreas:
3 - Fiscalização e Licenciamento üe Obras
11 - Serviços Urbanos
Art. 27 - As atividades da área de fiscalização e li
cenciamento de obras são as seguintes:
a) - A orientação ao público ouantc ã oo£
diência ao Codigo de Obras;
bj - A expedição ae licenças para a realiza
cão ae obras ae construção, reconstrução, acréscimo, reforma, demolição ,
conserto e limpeza de imóveis particulares fiscalizando e orientando sua
execução;
c) -
plantas para a realização de obras
0 estudo e a aprovação de projetos
públicas e particulares;
e
d) - A elaboração do Código de Obras Com
preendendo: instruções para a realização de obras de construção, recons
trução, acréscimo, reforma, conserto e limpeza de casas, edifícios, bar
racas, quiosques, túmulos e outras estruturas de propriedade
em conjunto com o õrgãq municipal de saúde;
particular,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
e) - 0 estudo de projetos particulares de
loteamento e arruamente. aanoo parecer sopre os mesmos» riscaiizanao sua
execução, na forma ca legislação vigente;
f - A fiscalização ae ooras publicas tanto
a cargo da Prefeitura como as oue forem contrataQas.
g: - A inspeção das construções particulares
concluíaas para a emissão de habite-se e certidões detalhadas;
h) - A notificação e autuação oe infratores;
i) - A organização e a manutençãc 0= arauí vo
oe copias de projetos e plantas oe obras particulares.
ji - A elaporaçãc e manutenção ao* caaastro
imobiliário municipal.
ÍJ - 0 levantamento e a elaboração da planta
cadastral velando por sua atualização constante;
m) - A elaooração e atualização das plantas
oc município, controlando a denominação, erap’ acamento e numeração oos com
ponentes de seu espaçe físico;
ni - A. aprovação ae instrumentos utilizados
para a propaganda comercial e política» bem como os locais e serem exibi_
□os;
j
0) - A execução de outras atividades cor
relatas, ou atribui das pela chefia imediata.
Art. 28 - As atividades da area de serviços Urbanos
são os seguintes:
a) - Orientação ao público quanto a obediên
cia ao Código de Posturas/.
J'7, ,fí
V
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAF O GUANDU
BE ADO DO ESPIRITO 6ANTG
» •
b - A administração;* fiscalização de
nercàoos, feiras e r.ataaou-os.
c. - A orientação ac publico quanto a locaV
zaçâc do comércio ambulante, divertimentos públicos em geral;
d - A manutenção ca iluminação nos prédios
ca Prefeitura;
e; - A fiscalização ao comércio de gêneros
alimentícios e ae bebidas em estaoeiecimentos comerciais ou vias públi
cas;
A
f - A execução Ga ‘ircoeza pública. coleta
e tíisposiçãc ac :xo. cocoreenaneoc; recolhimento e transporte, promover
ac sua remoção para os locais previamente determinado»:
g) - A promoção de campannas ae esclarecimen
to ao público a respeito de problemas de coleta de lixo;
h - A promoção cs fcicieni2ação, varreçâ: e
ievagem ae logradouros púpÜcos:
i - A execução de desobstrução de bueirc-s ,
canoístas, etc.
i - Administração e fiscalização dos cerniu
rios municipais envolvenco as atividades de sepu1tamante, exumação, man£
tenção de dependências para realização de velórios; -•
í) - A promoção da conservação de parques
e jardins, com vista ao embelezamento urbano;
m) - A execução de um programa de arboriza
ção co município e sue conservação;
n) - A execuçãc de outras ativicaaes cor
relatas, ou atribuidas pela chefia imediata.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADC* DC ES=JR,’TO SANTO
V; - A elaboração e o encaminhamento ao
prefeito oo relatório anual aas atividades oo Departamento oe Educação;
> - A promoção ae reuniões com a comunioade
visando o aDerfeiçoament; éaucacional oa população escolar;
2) - A orientação na formulação oe testes
e provas;
a.2) - A execução óe outras atividades cor
relatas ou aesiar.adas pele prefeito.
Art. 30 - Fica instituida junto ao Departamento oe
Educação e Cultura a Biblioteca Publica Municipal, como uma Gas áreas de
trabalho previstas nesta lei e responsável pelo desenvolvimento dar seguir,
tes atividades:
a) - A classificação, codificação e cataloga
ção, conferência de livros, revistas, jornais, estudos monoqrãficos e ou
tros documentos de maneira a permitir a rápida localização auande procura
da;
b) - G controle do registro diãno no que
diz respeito ao atendimento aos leitores e consulentes, como também dos
empréstimos realizados;
c) - 0 controle atualizado aas dotações des
tinadas a aquisição de livros e assinaturas de jornais e revistas;
d) - 0 intercâmbio bibliografico com edito
ras e jornais para manter sempre atualizado 0 acervo da biblioteca;
e) - A organização e atualização do fichã
rio de publicações;
f) - A organização, ordenação e atualização
dos atos normativos referentes aos õrgãos oficiais como também dos arqui
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
i - A. promoção do controle de assiduidade
□os professores, dc íreouência dos alunos e o recet-mento oe boletins men
sais;
; - A expedição ae certificados ae conclL
são oe curso;
1) - A promoção da elaooração dos currículos
escolares 2elanao pelo seu cumprimento e dos programas ae ensino:
m< - A aouração ae Droblemas escolares, exe
curando ou fazendo executar medicas para a sua solução.
rs - A suDervisào das ativiaaoes de orieri
tação pedagógica e educacional;
o) - 0 aperfeiçoamento as técnicas educaci^
nais de ensino no município, executando e coordenando as atividaoes relatj_
vas 8 tal processo, baseado em ieis Federais, Estaduais e Municipais oue
aisDÕe sobre a educação;
p'1 - 0 fornecimentc de materiais escolares
para qs estabelecimentos municipais de ensine;
q) - A proposição ae medidas para a conces
são de bolses ae estuaos a estudantes carentes;
rl - A proposição da contratação de profes.
sores observados os limites das cotações orçamentãrias e criação de esco
las municioais;
s) - A difusão da cultura em geral'err.'cespe
ciai as atividades folclóricas dos municípios;
t) - A supervisão da Biblioteca Municipal;
u) - A execução de convênios educacionais
firmados pelos municípios;
PREFEFTÜF A MUNICIPAL DE B IXO Gü NDÜ
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
vos informativos soore assuntos tíe interesse da Aor^i-nis tração Municipal;
ç* - A realização anual oe uma pesquisa cie
oninião oública com respeito as necessioaaes oos colégios e gõ população
em geral, para efeitt oe planejamento e aquisição ac acervo tía Biblioteca
Municipal,
b. - A execução tíe outras atividades cor
relatas pela chefie imediata.
Seção 113
Do Departamento oe Saude e Assitência Social (SESA'
Art. 3’. - G Departamento de Saude e Assistência Social
é um õraão diretamente ligado ao chefe ac- Poaer Executivo Municipa*. . ter_
do como âmbito ae ação as atividaaes de planejamento.cooraenação, execução
e controle ae aooio das atividaaes relacionadas a assistência medico -oaqn
tolõgice e social oe apoio às comunidades, tais como:
a) - A impiantação oe um. amoulatório médico￾odontolõgicb, para atendimento de urgãncic ã comunidaoe:
b> - A prestação oe asistência medico-odonto
lógica e farmacêutica pnoritariamente às pessoas mais carentes. 0 enca
minhamento de hospitalização de clientes que necessitam de tratamento esp_e
ciaiizado;
c) - A promoção de assistência social a roeno
res necessitados;
d) - A promoção do combate as grandes end£
mias (esquistossomose, mal arfa, doença de chagas, etc.)» porventura exis_
tentes no município, mediante a articulação com õrgãos de saúde federal e£ 
pecTfico, objetivando a sua erradicação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ES7ADO DC £S=»IRI7C SANTO
e> - A participação er? todas as atividades
oe controle ae epidscias. oe campannas oe vacinação. em intima colaooraçãc
corr os demais órgãos de saúae de Lstaac,
í - A promoção cas ativiàaaes ae eaucação
e ae saúde ca comunioaoe, objerivanao a muGança oe atituaes e oe comporta
mento em reiaçãc aos seu- problemas mais fundamentais aue repercuten na
saúde;
g - A realização de estuaos sobre os orob.e
mas g= saneamento ao ceio araiente aue afetam a saúae;
. r. - e averiguação da ouaiidade agua pc
tavel tíistribuiGò nc município e sua consequente denúncia en caso oe per
ao para a saúae aa pODulaçãc;
i) - A participação err tocas as ativioades
de desenvolvimento e organização da comuniaaae, dando ênfase a probier".
ca de saude;
; - A execução ae contatos permanentes com
tocas as organizações comunitárias, escolas, igrejas, clubes ae serviço ,
etc,indispensáveis e implantação Gas atividaaes de .aúde da comunidade;
£ - A. promoção periódica do abastecimento ae
medicamentos, imunizantes e outros produtos farmacêuticos, necessários ao
funcionamento do Departamento de Saúae ao município;
rc) - A programação e execuçãc da assistência
mêdico-odontolõgica aos alunos das unidades escolares municipais;
n) - A criação de medidas que visem o
equilíbrio ecológico da região, brinicpalmente a tomada de medidas que vi.
sem o controle do desmatamento as margens dos rios existentes no munici
pio;
o) - A particioação conjunta coc o órgão de
obras e serviços rodoviários na elaboração do código de obras municipais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ES=»iRITC SANTO
p) - A execução de outras atividades cor
relatas ou aesior.aoas peio prefeito;
Seçao
Do Deoartaaer.ee oe Desenvolvimento
.Agropecuário e dc interior
Art. 32-0 Departamento de -Desenvolvimento Agropt
cuãrio e do Interior ê um õrção diretamente ligado ao chefe do Poaer Exe
cutivc Municipal, tonac como âmbito ae ação, o planejamento, a Coordenação
c Execução e o Cqntroie cas Atividades referentes
e - Desenvolvimento oe estuaos. pesouisas e
avaliações, vsanac incenwes a ci ve rs-ficacão agríccla;
b - Divulgação de novas espécies animais e
veoetais adptaveis ao município e a região;
c) - Incremento por toaos os meie disponí
veis no município, as atividades agropecuárias:
c - Distribuição ae aúuoos, mudas e seraer.
tes selecionadas,
e - Pronoção e a articulação cas medidas
as aoastecimentc e a criação ce facilioaaes referentes aos insumos
cos para a agricultura municipal;
bãsj.
f) - Orientação aos lavradores e pecuaristas
ao município no que tangeâ difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais￾modernas, mediante convênios ou acordos com outras entidades públicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
- ESTADO DC ESPRITO SANTO
o - Desenvolvimento dé medidas oe melhoria
Gas concições ae vioa nc meio rural, em articulação com os õrgãos esta
auais e federais;
Ji - Cessão, oor emoréstimo gratuito ou pelo
pagamento do combustível, de maGuinas e implementos agrícolas aos peouenos
produtores;
i) - Eiaooração eexecução, em harmonia corr
os planos rodoviários nacional e estadual, do Piano P,odoviãrio Municipal;
j, - Aplicação da quota municipal d:. Funde
Roaoviãrio Raciona*! e aas receitas e dotações municipais destinadas
construção e conservação cas estradas oe rodagem;
Z - Organização e manutenção atualizada gé
malhõ rodoviária municipal;
m) - Execução e conservação das estradas vj_
cinais. oontes, mata-burros e bueiros:
n) - Administração e conservação oa maquine
ria aos serviços rodoviários;
o) - Coordenação de programas ae eletrifica
esc- rural;
p) - Execução de outras atividades correi^
tas ou atribuídas pela chefia imediata.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Capitulo IV L’
DOS ORGAOS CONSULTIVOS
Seção Dnica
Do ConselhD Municipal de Desenvolvimentc
Art. 33 - Ao conselho Municipal de Desenvolvimeno con
oete coooerar com o Executivo Municipal na elaboração oe seu Pianc» ae Gc
verno e do Programa Anual de Trabainc, para tanto acolnendo e estudando as
sugestões e reinvidicações aa oooulação oue tenham nov objetivo c aese£
volvi mento fisico-territorial, econômico, social e cultural qc município,
funcionando tamoêm como ponto oe contato entre o Prefeito e c Comunidade.
Art. 34 - 0 conselnc Municipai ae Desenvolvimento serã
integrado pelos seguintes membros, indicaaos pelas respectivas entiaades,
setores ou distritos e nomeados pelo Prefeito.
I - 0 Prefeito Municipal, seu Presidente e
membro nato:
II - C Assessor ae Planejamento e Orçamente
na auaiitíaae ae memoro nato;
III - 0 Assessor jurídico na qualidade de
iiembrc nato;
IV - Um representante ida Industria local;
V - Um representante do Setor .Agrícola;
VI - Um representante do Comércio local;
VII - Um representante dos Sindicatos de
Trabalhaaores do Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO
ESTADO DC ESPIRITO SANTO
» •
GUANDU
VII. - Um representante dos Clubes de Servi_
ço*.
IX - bir. representante oas atividades reb
aiosas.
X - b: representante de cada Distrito Ml
nicipal.
Parágrafo Dnico - 0 processo de indicação dos respecti.
vos representantes ooedecera a critérios definidos Delas próorias entidc
des e setores ou distritos.
Art. 3: - Os trabalhos ao conselho, serãc secretaria
aos pelo Assessor ae Planejamento e Cooraenacãc e na falta deste Dele As
sessor jurídico.
Art. 3t - 0 mandato aos Conselneiros, previstos nos
itens de IV a X art. 34, sera ae 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo Dnico - No caso de ocorrência de vaca, o nove
membro designado completará o mandato do suostituiac.
Art. 37-0 manaato dos Conselheiros será exerciao gra
tuitamente e seus serviços serão considerados relevantes ao município.
Art. 3c - C* conselho elaoorarã e aprovará o seu regi_
mento interno dentro de 90 dias , contados dc data de sua instalação.
»>
TlTULC IV
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DE POSIÇÃO DE CHEFIA
Art. 39 - São responsabilidades dos Assessores e dos
Chefes dos Departamentos, exercer as atividades constantes dos art. 11.,
12, 12, 18, 22, 25, 26, 29, 31 e 32 respectivamente e especificamente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO
ESTADO DO ESPIRITO BANTO
» •
GUANDU
I - Cumprir e
instruções e normas internas aa Prefeitura;
fazer cumorir a iegislaçãc.,
perene-, a
II - Dar solução aos
emitindo carecer soure os oue aeoenaem oe
assuntos de sua
decisão superior;
com
III - Encaminnar, no término de caos exero
cio financeiro, ao Prefeito, relatórios soore todas as atividades executa
aas pelo õrgac;
IV - Promover o treinamento e aoerfeiçoamen
tc oos supordinaaos. orientando-os na execução oe suas tarefas e fazenac
a critica construtiva oc seu oesempenno funciona’;
V - Prooiciar os suoorainaoos a formação
e c desenvolvimento oe noções e connecímente- a resoeito cos onjetivo: oa
uniGade a que pertencem;
Vi - Manter na unidade que diriga, orienta
ção funcional nitidamente voltada para os objetivos definidos;
Vii - A. eiaooração da escala oe férias dc
pessoal iotaoo no õrgãc e seu encaminhamento ao chefe dc Departamento de
Administração oara a tomada das devidas providência:
TITULO V
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS ENCARREGADOS DE SREAS
Art. 40 - São responsabilidades comuns dos enca_r
regados pelas ãreas de trabalho instituídas nesta lei, a execução das 4ti
vidades constantes dos artigos 15, 15, 17, 20, 21, 22, 27, 28 e 30 respec
tivamente e especificamente:
I - Supervisionar e coordenar a execução
das atividades relativas a sua area de trabalho, respondendo por todos
encargos a ela pertinentes;
PREFEITURA
4.1
MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DC ESPRTTO SANTO
» •
II - imitir informações e esclarecimentos
aos seus superiores hierárquicos, acerca oos assuntos de sua competência;
III - Programar a distribuição ae tarefas a
seren executaaas na área visanao a nelnoria de aesempennc;
IV - Fornecer, en. temDO nãbil, os dados ne
cessãrios I elaboração os proposta orçamentária ca Prefeitura.
*•
TITULO VJ
. DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA
Art. 4’» - Ficam criados os cargos de provimento err
comissão e funções gratificaoas, necessárias a implantação desta lei e es
tabeleciaas sua ouantifiaae, valores, referências e distribuição, conforme
anexo II e III.
Art. 42 - As funções gratificadas criadas nesta lei,
serãc instituiaas por ato ao prefeito nars atenaer ao? encargos aos respo^
sãveis pelas áreas ae trabalhe previstas neste aocumento.
Art. 45 - As funções gratificadas não constitueir si_
tuacão permanente. e sin vantageir transitória peio efetivo exercício ac
responsável por área.
Art. 44 - As nomeações oara os cargos oe chefie e as
designações para as funções gratificadas ooeaecerãu aos seguintes cri té
rios:
I - Os chefes dos órgãos ligados diretamen
te ao Prefeito e instituídos no art. 10 cesta lei são de livre nomeação
do Prefeito;
II - Os responsáveis pelas áreas de traba
Iho, serão nomeados e designados pelo Prefeito, por indicaçãc do chefe do
õrçãc correspondente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ES»lRlTC SANTO
i •
Parágrafo Dnico - Somente serão tíesignaaos para o exer
cicio de função gratíficaoc, servidores públicos municipais con pelo menos
ur ano oe exercícu efetivo r.e o^efe*tura. inoepenaents do regime jurídico
c oue esnveren vinculados.
Art 45 - C VòTor c= Função grat ficada ;orresponde a
2QS (vinte oor cento oo vencimento dc cargo correspondente ã chefia ce
Departamento.
Parágrafo Onico - 0 valor totái perceoiao pele ocupante
dc função gratificada citada neste artigo, não ooiierê ultrapassar 80" ( oi_
tenta do*" cento ac valo- correspondente ac vencimento dc cnefe de Departa
mente, excluídas "az vantagens pessoais.
tttulc v::
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 46 - Conservadas as diretrizes orincipais, funda
mentais e demais disposições da presente lei e respeitada a função legisla
tiva da Câmara Municipal, o Poder Executivo e pedirá no prazo de 90 ( no
venta, dias ca publicação oeste tf . os atos necessários a coxieraentacãc
ce reorganização administrativa ca prefeitura.
Art. - - Ficar extintos toaos os cargos de proví cento
er comissão e funções gratificadas atuairaents existentes na Prefeitura K
nicipal de Baixe Guandu.
/
< 19 - A extinção aos cargos de provimento em comissão
e funções gratificadas citadas neste artigo deverão ocorrer gradualmente,ã
medida que forem publicados os atos do Prefeito, que disciplinam a nova es
trutura administrativa da prefeitura.
§ 29 - Qs atos ao Pode- Executivo a oue ss refere c pa
râgrafo anterior deverão ser precedidos ae realização de seminários objeti
vando dar ciência aos responsáveis pelas respectivas áreas oe traoalho coa
relação- Ss fónBS funcionamento e distribuição das atividades réferen
PaSPEITUTU MUNICIPAL DC BAIXO GUANDU
BSTAüO DO ESPÍRITO SANTO
• O •
tas aos órgãos da nova estrutura,
Art.^8- Pica o Podar Executivo Municipal autorissdo
a raallxar as alterações orçamentárias aeeessárlaa a implanta￾ção da prsssnto Lei.
Art.^9- Bata Lei entrará sn vigor a partir da data
de sua publicação.
Art.50- Revocam-se as disposições em contrário,sape￾clelmente aquelas frontats ou Inwooatlvols coe as diretrizes /
aqui instituídas.
REGISTRE-SE E PUBLIOÜE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,29
do Agosto do 1982* //
O- ,
fc Sfcfte Sx B3SB.BSSSB9BS3I
JOSÔ/fÀANCISCO DB BARRO3
'REFBITü MUNICIPAL
REGISTRADA B PÜBLJCADA
EM,29 ds Agosto do 1983
/r
«*aasuBaee! xZ /
BLZfiNOR G0MS3 TRINDADE
•.SBC.
O'
P R E FEITU R A MUNICIPAL DE BAIXO
ESTADO CO ESPÍRITO SANTO
GUANDU
O
x
<
oAN EXO I A QUE SE REF ER E
(
o
ANEXO II r A QUE SE REFERE 0 ARI «II OLSIA ILl
o
X
Ri IML UO CARÜÜ , I iliAR I.
D
H*-«
w ....
u.
UI
Oi
0.
AüiiíSbur *k: P 1 ünüjdiiwnlu u Orçdiitoiilu 01
AfeáeSàor Jurídico 01
l.llütü de Dep.ipLülieuLü IJb
. Je de IMvls.au 02
•
Set 1'títdf io do Prefeito UI
Dirêcor Escolar 01
Superví uui' t&uolar 01
Encarregado de Serviço 01
101 At. Ut CARGOS 13
_
•»
VAI OH DISTRIBUIÇÃO
142 oíio Assessoria de Planejamento eOrçamento
1*12.OUO Assessoria Jurídica
142 000 Um em cada Departamento
I21.500 Um em cada Divisão
142 ÔOO Assessoria de Planejamento e Orçamento
lül.bOO Departamento de Educação e Cultura
101 büü Departamento de Educação e Cultura
HI OOü Assessoria de Planejamento eOrçamento
s
&
Q
Z
<
O
o
z
ANEXO 111 - A QUE SE REFERE 0 ARI'. 41 E 4S
< H
£q í
(0
' i
CARGO QIJAN11 ÜADE REF.
Liiudi re»j.iUu Je àred 10 tül
o:
D
h
ÍM
w
a
r..
(I) Calculado de acordú com o àrL. 4J.
VALOR CR$
d)
DISTRIBUIÇÃO
20.400*00 1 em uoda ãrea de trabalho

open original →