| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 1983 |
| Date | 1983-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA A ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1601 |
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0 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXOMGUANDÜ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO > O s LEI N° 1.003/83. "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA A ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.' O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,BS,Faço saber que a CÂroare Municipal de Baixo Guandu,Decrotou e eu Sanciono a sequinto Lei:- TITULO I NISPCSIÇC&S PRELIMINARES Art.lfi- A Prefeitura adotará o planejamento como / instrumento de ação pera o desenvolvimento físico-territorial,econômico,social e cultural da comunidade,bem como para a aplicação doa recureo humanou,materiais e financeiros do Governo Municipal. Àrt.2°- O planejamento compreenderá a elaboração doa sequintes instrurrenton básicos: I- Orçamento Plurianual de Investimentos(Constituição do Brasil Art .60,Parágrafo Único,Lei Federal n** 4. 320/64, Art.23)| II- Programa Anual de Trabalho(Lei Federal n® 4.320/ 64,Art.26) i III- Orçomento-Proçramo(Lei Foderal n° 4 .320/64, Art • 27) 5 IV- Prografuação Financeira Anual de Despesa PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU E5TADO DO - ESPIRITO SANTO Art. 39 - As 2 ti vi da des Q£ Administração Municipal, e especú Imente a execução oe planos e programas de Governo, serão de permc nente cooroenaçãc. Ari. aç - a coordenação serã exercica em. tooos os ní veis Gc administraçãc, mediante atuaçãc- Gas cnefias individuais e a realj. zaçâc sistemática ae reuniões com e participação dos responsáveis pelas ãrsas de trabalho. Art. 59 - A Prefeitura recorrerá, para c execução de ooras e serviços, sempre que admissível e aconselnãvel, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entidades ac seto- privado., de forma a alcançar melnor rendimento, evitando novos encargos permanente1 e ampliação desnecessária do quaaro do servidores. Art. 59 - Os serviços municipais oeverãc ser permanen temente atualizados, visanao a modernização e racionalização aos métoaos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata. Art. 79 - A Administração Municipal devera promover a integração Ga comuniGade na viaa politicc-administrati va ao Município, através ae órgãos coletivos, compostos de servidores municipais, represer_ tantes de outras esferas ac Governo e munTcipes com atuação oestacôGc na coletividade ou com conhecimento específico de problemas locais. Art. 89 - A Prefeitura Municipal de Baixo Guandu procju rara elevar a proautivioatíe aos seus servidores, evitando o crescimento de seu quadro de pessoal através de seleção rigorosa de novos servidores e do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores existentes’, a fim de possibj_ litar o estabelecimento de nive s de remuneração adequados e a ascenção sis^ temática a funções superiores. Art. 9? - Na elaboração e execução de seus programas a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridade, segundo a essencial idade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo. PREPEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU . ESTADO DC ESPIRITO SANTO Parágrafo Ünicc - A representação gráfica oa Estrutura Aonrinistraxiva oa Prefeitura Municipal de baixo Guandu ê a constante oc Anexe ;. tItuu ::: DA JURISDIÇÃO ADKIKISTRA71VA DOS DRGÃOS DA PREFEITURA Capitulo I DOS DRGÃOS de assessoramento • Seção • Da Assesso-ia òe Dlane;.aoentc e Eooroer.açãc Art. 11 - A Assesso-ia de Planejamento e Coordenação e ur órgão liçadc diretamente ac Chefe do Poaer Executivo Municipal, tende como âmbito de ação cs atividades oe coorcenaçãc, orientação, normalização e comando central do S> tema de Planejamento em colaboração com o Prefeito, assim como com os diversos Departamentos municipais na execucão de trabs_ Inos, visando a solução oe questões oe elçaoè oestes e esoecificamente: a - A oromoçãc- ca elaboração do Orçamento Fiurianual oe Investimentos, cc Programa Anual oe Trapalno, do Orçamer.to-Prc grama e os Programação Financeira Anua' gô Despesa; b) - A execução de missões técnicas ae corrH ança no acompanhamento oo processo das atividades gerais da Prefeitura Mun£ cipal de Baixo Guandu; c) - 0 assessoramento ao Prefeito quanto ao planejamento, coorGenaçao e Orçamento;Programa; / PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO TITULO i: DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 10 - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Mun^ cioal de Baixo Guandu constitui-se dos seguintes órgãos: I - Órgãos de Assessoraniento: . Assessoria de Planejamento e Coordena cãc. (AP) . Assessoria Jurídica (AJ). 13 - Órgãos da Administração Geral: . DeDartamento ae Administração (DAD'y . Departamento de Finanças (DEF) III - Órgãos de Administração EsDecTfica: . Departamento de Ooras e Urbanismo(DEB) . Divisão oe ÜDras (DIOE) . Divisão de Urbanismo (DIUR) . Departamento de EGucação e Cultura(DEC) . Departamento ae Saúde e Assistência S£ ciai (DSA) . Departamento de Desenvolvimento Agrop£ cuãrio e do Interior (DED). IV - Órgãos Consultivos: . Conselho Municipal de Desenvolvimento. PREFEITÜR A BAIXO ES7ADO OO EBPIRtTO SANTO i • GUANDU Parágrafo Onico - A representação gráfica da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu é a constante do Anexe 1. TlTuto DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÕRGÃOS DA PREFEITURA Capitulo I DOS DRGÃOS DE ASSESSORAMENTO • Seção I Da Assessoria qs Planejamento e Coordenação Art. 11 - A Assessoria de Planejamento e Coordenação e um órqão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação as atividades oe coordenação, orientação, normalização e comando central qc Sistema de Planejamento em colaooraçâo com o Prefeito, assim como com os diversos Departamentos municipais na execução de trab£ Inos, visando a solução de questões ae alçada oestes e especificamente: a) - A promoção da eiaooração do Orçamento Plurianual oe Investimentos, ao Programa Anual de Trabalho, do Orçamento-Pro grama e úc Programação Financeira Anual ca Despesa; b) - A execução de missões técnicas de confj_ ança no acompanhamento dc processo das atividades gerais da Prefeitura Munj_ cipal de Baixo Guandu; c) - 0 assessoramento ao Prefeito quanto ao planejamento, coordenação e Orçamento-Programa; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTAOC1 o: espirito 5*HT0 , • d - k elaboração, avaliação, controle e acom pannamento da execução tío Orçamente-Proa rama; e - A elaooração oe estuaos ae projetos ec£ nõmicos, inclusive os oue vises: i localização ae empreendimentos industri_ ais; f) - A realização oe levantamentos, análise estatística e es tuacs ae métodos e processos ae trabainc, operações e ativcaaes exercíaas nos diveraos órgãos aa Prefeitura Municipal de baixe Guans., para manutenção oe uma perfeita estrutura de funcionamento administrativo, técnico e financeiro; g) - A analise e compatibilizacão aas propor tas setoriais de orçamente, consolidando-as no Orçamento-Proarama anua'. h) - A promoção e c aperfeiçoamento aos nétc cos e programas ae acocpannaner.to e controle ca execução orçamentária; i - A execução de outras atividades correia tas ou aesigr.adas oe.j Prefeito. Secão II Da Assessor-,a Jurídica Art. 12 - A Assessoria Jurídica é um Órgão ligado dire tamer.te ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito’de ação o assessora mento ao Prefeito Municipal no estuac, interpretação e solução das questões jurídicas-administrativas e legislativas, e especificamente o seguinte: a) - A oefesa em juízo, ou fora dele, dos di rei tos e interesses do Município; b) - A elaboração de pareceres sobre cônsul tas fomuiadas peio Prefeito e Qelos demais órgãos da Administração Munici PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTAOC DO ES»IRtTO SANTO « • ; - - reoàcic ae b nulas oe contratos, convê nios, ajustes e outros atos ce r.iturezc jurídica; *' tí - A promoção ae coorança judicial da divida ativa e outras venças que. oor lei. aevarr ser ex.çiaas judiciaimente dos contrioumtfis; e; - A assistência jurídica, quanao solicitado a Câmara Municipal; ■f) - A seieção cie informações sobre leis ç projetos legislativos federeis e estaduais; c -A. análise e reGaçao oe projetos oe ieis, oecretos, regulamentos e outros aocumentos ae natureza jurídica; h) - A execução ae outras atividades correia tas ou designaGas peio Prefeito. Capitulo II DOS 0RGÃC5 DA ADKIM STRAÇAD GERAL Seção 3 Do Departamento de Administração (DAD) Art. 13 - 0 Deoartamentc de Administração ê um órgão li gado tíiretamente ao Chefe dc Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito oe ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das ativid£ des administrativas canpreendendo: o recrutamento, seleção, admissão, de missão, registro, treinamento, elaboração da folha de pagamento, a ad?.ini£ treçao dc Piano de Cargos e Salários, a proposição de programas de assiste^ cia aos servioores e a proposição de processos disciplinares; o tombamento, PREFEITÜR A MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU •e ESTADO DO ESPIRITO SANTO » • reç stro e conservação de bens moveu e imóveis oa Prefeitura, a aquisição, recepção, guarde. distribuição e controle oe aaterifcis; os serviços rel»tj_ vo: ãs comunicações acuinstrativat. ootumentação. reorogra-ia, protocole, arouivo; os serviços oe zeladoria, limpeza; manutenção e conservação aos equipamentos oe esc-itõric. t ôouisiçac. alienação e reoaraçâo de todos os veículos e máquinas pesaaas ca Prefeitura e outras ativioaoes correlatas Art. H - 0 beoartamento de Administração executará suas ativioaoes através cas seguintes áreas: “t I - Ãrea de Pessoal ZZ - Ãrea oe expediente. Protocolo e Arquive II! - Ares de Serviços «erais • Suoseçac I Da Ãrea de Pessoal Art. 15 - As atividades da Ãrea de Pessoa' são as se guintes: a - A fiscalização, c controle e o registre Qô frequência índivioual gos servidores; b) - A elaboração das folhas de oagaraente, oen cato c preenchimento oe todos os formulários referentes a encargos so ciais; c) - 0 registro oa contagem e apuração do tem po de serviço dos funcionários para efeito de concessão de direitos e van tagens; d) - A organização e atualização do cadastro oe oessoal, ccr o registre de todas as ocorrências de sua vida funcional; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU estado oc sspmrra saxítc » • e - A preparação da documentação necessária para admissões, oennssões, ferias oe pessoal, pem cerno todos os registros em Carteira Profissional: • - t execução de outras atividades correi^ tas ou atribuioas nela chefia ioeoiata.. Subseção II -• bs Area de Expediente, Protocolo e Ãrouivo ’ Art. 16 - As ativioades da Area de Expediente, Protocc ic e Arquivo, são as seguintes: e - A proroçao de todr o trabainc ae oatil^ grafia, cópia e reprodução oe documentos da Prefeitura; b) - A remessa aos órgãos interessados, cõdiò ae correspondência expedida e atos ae interesse geral; c) - A remessa e distribuição oe toda corres oondência interna e externa; d} - 0 recebimento, o protocolo, a distribui cao e c registro ae toacs os oocumer.tos, papéis, processos, petições e ou tros aue cevam tramitar na Prefeitura; e) - 0 recolhimento ao arquivo das cópias ae documentos, quandr for o caso; f) - A prestação de informações ao público e aos diferentes órgãos aa Prefeitura, quanto a localização de documentos e papéis; // » ESTAD2 DO ESPÍRITO SANTO o - D recebimento e o expedição ae volumes; h) - rececimento e arauívamento oe exempla. res oe Diário Oficia i e outras publicações at interesse ao Município ou conforme t cesc, encar.inna- B Biblioteca para respectiva catalogação; i - Proviaer.ziar a organização ac arcuivc. estudando o conteúao cos aocunentos e papéis e implementando o sistema ae arquivamento; j) - A incineração de documentos e papéis; Z - l execução oe outras atividades correia tas ou atri puídas’oela chefia imediata. Sussecão II Da Ârea oe Serviços Gerais Art. 17 - As atividades da Area de Serviços Gerais sacas seguintes: a) - A centralização e aouisição oe material destinado aos diferentes órgãos oa Prefeitura; t} - A realização ae coletas de preços e cor; corrências para aquisição ce material; f c) - A organização e atualização do caaastro de fornecedores e de preços correntes dos materiais de emprego mais fre quente; d) - 0 controle dos prazos de entrega do ma terial, providenciando as cobranças, quando for o caso; i PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU CSTADD DO ÜSPifUTO 6AKT0 e - D recebimento, o fornecimento e a coriíe réncic do ma teris1 aoquindc; f - 0 recebimento cas notas de entreaa £ faturas oos fornecedores e encarai nr.e-ias ac serviço Ge contabilidade accr oannaoas oe comprovantes Ge recebimento e aceitação do material; ç) - D fornecimento aos õrgãos tía Prefeitura aos materiais reouisitados; h] - Q controle oo consume ao material, oara efeito oe previsão e controle oo? castos; • i) - 0 providenciamento ac- tombaraento oe t£ aos os oens patrimoniais ca Prefeitura, mantenao-os aevicamente cadastra, dos; j? - A. articulação com a ãrea oe contabilics de para efeito de registre patrimonit* do material permanente; Z • 0 controle oos castos oe õlee, combust^ vei e lubrificantes, em articulação cor. a Area oe Obras e Serviços Roõovu rios, assim como outras aespesas com manutenção e conservação de veículos; m) - 0 providenciamento do empiacamento e re 01stro oe toaos os veículos oa Prefeitura; n -A promoção ca conservação das instala ções elétricas e hidráulicas da Prefeitura; 0) - 0 providenciamento da abertura e fecha mento ao edifício seoe nas noras regulamentares; p) - A promoção da limpeza interna e externa do prédio, moveis e instalações; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DD ESPIRITO SANTO 4 q) - 0 fornecimento de cafezinho para visT tas e demais servioores; r - .A vigilância diurna e noturna do pre cio da Prefeitura: s) - A ligação ae ventiladores, luzes e d£ mais aparei nos e c seL Qesliaamento no final oo exDediente; t) - A execução de outras atividades cor relatas ou atribuídas pela chefia imediata. Seçãc : Do Departamento de Finanças (DEF Art. 18-0 Departamento de Finanças é um órgão direta mente ligado ao Cnefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, coordenação, execução .e c controle tías ativiGades re ferente5 a tributação, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas dc Município e a participação na elaboração do Orçamento Plurianual de Inves timentos ao Orçamento-Programa e ca Programação Financeira Anual da Despe sa em articulação com a Assessoria ae Fianejamentc. Art. 19-0 Departamento ae Finanças executara suas ativioades através Gas seguintes areas: I - Contaoi1 idade II - Fiscalização III - Tesouraria Subseção I Da Area de Contabilidade Art. 20 - As atividades da Area de Contabilidade são as seguintes: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO 9ANT0 i • ) - A participação na elaboração e analise da proposta orçamentaria e oa programação financeira anual da despesa; t - C controle ao orçamento para efeito de reforço e anulação oe ver&a, quariao for o casc; c) - A manutenção ac* controle aos depósitos e retiradas bancárias, conferinao mensaimente, os extratos ae contas cor rentes; d; - A execução de todas as fases dos empe nftos e aos lançamentos relativos ãs operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura: e - A execução aos balancetes mensais finar, ceiros e orçamentários e encaminnã-los oara aprovação ao chefe ac Departa mente ae Finanças. f) - A remessa dos balancetes mensais finaji ceiros e orçamentários ao Tribunal de Contas do Estado, para análise; g) - A execução das prestações ae contas aos Funaos Especiais; b) - A informação em todos os processos aua li ficando as despesas; f) - A análise das Folhas ae Pagamento dos servidores adequando-as ás unicaaes orçamentárias; / j) - 0 controle do encaminhamento dos aescon tos efetuados na Folha de Pagamento dos servidores, bem como o Imposto de Renaõ na Fonte; £) - A conferência de todos os processos m) - A erpissãc de Ordem de Paoamentc; de pagamento na fase final; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO ESPlRfTO BAIXO GUANDU BANTO n. - D controle do •arquivamento dos proce£ sos de pagamentos liauiaaaos; o - A execução oe outras atividades cor relatas, ou atribuiaas pala cr«e~ia imediata. Suoseção II •> Da Area ae Fiscalização - Art 2‘ - As atividades da Area ce fiscalização sãc as seguintes: a. - A organização» manutenção e atualização aos caaastros ae estabelecimentos comerciais, industriais, prestaaores ae de serviços e profissionais -liberais, sujeitos ao pagamento oe taxas e butos municipais: b - A elaboração aos cálculos oeviaos s : lançamento er fichas próprias de tooos os impostos, taxas, contribuições oe melnoria e oemais renoas municipais, oem como aar baixa assim aue forem V quidaaos os débitos corresooriaentes; c) - A preparação e emissão oe alvarás de licença para funcionamento do comércio, das industrias e oas atividades profissionais, enviando ao chefe co Departamento para prcvioenciar autor^ zaçâc; d) - A inscrição em Divida Ativa, de acordo com as listagens de contribuintes em débito com a Prefeitura; e) - A execução da cobrança amigável da Diy£ ca Ativa através de memorando; f) - 0 envio de processos ã Assessoria JurT dica com vistas a cobrança judicial da Divida Ativa; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU • ESTADO DD ESPIRITO SANTO 9) - A preparação e oííornecimento oe certj does negativas referentes as atividades comerciais, inaustriais e profis sionais lioerais; h - A execucão da fiscalização aas taxas e tributos municipais, citaaos na alínea a oeste artigo, iavranao conforme cada caso, notificações, intimações e autos ae infração, auanao ocorrer aescumprimento ãs normas fiscais, pelos contribuintes; •• i) - 0 estudo e parecer em processos sobre a situação dos contribuintes; • j- - A instrução aos .contribuintes sopre as Obrigações fiscais para com c Município: Zi - A. execução oe outras atividaaes cqr rel2tas ou atribuídas pela chefia imediata. Subseção III ba Srea de “Tesouraria Art. 22 - As atividades ca Ãrea ae Tesouraria são as seguintes: 5) - 0 recebimento das importâncias devidas ã Prefeitura provenientes de impostos e taxas ou a qualquer titule; ■? b) - 0 fornecimento de suprimento de dinhei_ ro a outros õrgãos da Administração Municipal, a vista de documentos de vi damente processados e com a devida autorização do Prefeito; c) - A execução do pagamento da despesa, de_s de que devidamente processada e autorizada; d) - A guarda e a conservação dos valores da . PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO 4 Prefeitura, ae volvenao-os quariac devidamente autorizados; e) - A emissão e a assinatura em cheques juntamente com o Prefeito, assim como a reauisição ce talonãrio; f) - A efetuação aos contatos com estaoeiec^ mentos bancários para assuntos de competência ao órgão; a) - A escrituração do livro caixa t e e pre oaração do boletim de movimento financeiro gõgeõú, encaminnandc-o ac ene fe ao Deaartamento de Finanças; hi - A oromocão dc. recolhimento das contr_ hui coes nara as instituições oe previdência; i - A comunicação ao chefe ac Departamento ae Finanças, da existência ae diferenças nas Prestações de Contas: j) - A execução de outras atividades cor relatas ou atribuídas pela chefia imediata. Capitulo III DOS ÕRGAOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICA Seção I Do Departamento de Obras e Urbanismo Art. 23-0 Departamento de Obras e Urbanismo e um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tenoo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle ei abo da obser como oas atividades referentes a construção e fiscalizaçao de obras; a ração e manutenção do Cadastro Imobiliário Municipal; a proposição organização do CÔdigo de Obras e Postura Municipal, zelando pela sua vãncia, a elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem os respectivos orçamentys, a limpeza pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE EAIXO GUANDU ESTADC OO ESPiRrrO BASTO Ar*.. 24 - 0 bepariamento de Ouras e Urbanismo executa ra suas ativicaaes através oos seomntes õrqãos: : - Divisão oe Goras I' - Divisão de troansmc Suosecã: I •• Da Divisão oe Obras Art. 25 - As ativiGades da Divisâc de Obras são as se auintes: a - A execução e a contratação de serviços de terceiros pare execução Ge obras oublicas; 6. - A construção, amo',iação, reforma e cor servação gos edifícios municioais e 'toçradouros públicos, reoe de esgotos sanitários e arenos de agua pluvial; c) - A elaboração de estuaos e projetos de obras municiDais, bem comí como os respectivos orçamentos; d - A preparação oos processos ae licitação oars contratação de serviços oe terceiros ae obras. e) - A elaooração do cálculo oas neces sidaaes c material para execução ae obras e recuisição de compras para as mesmas; f) - A construção de cemitérios, localizando -os em áreas adequadas; g) - A coordenação da fabricação, e distribuição dos artefatos de cerâmica e cimento utilizados na estocagem Prefeitu ra; i PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO - ESTADC DO ESPIRITO BANTO í * GUANDU h) - A fiscalização auanto a obediência cas cláusulas contratuais no que st refere ao inicio e término das obras aos materiais apiicacos e ã oualicaae aos serviços: i - A conservação dc maquinaria e equioairer_ tos ao oepartamentc; j) - A execução de outras atividades cor relatas. Art. 2t - As ativioades da Divisão ae Üroanismo serac executacas através aas seguintes áreas: 3 - Fiscalização e Licenciamento üe Obras 11 - Serviços Urbanos Art. 27 - As atividades da área de fiscalização e li cenciamento de obras são as seguintes: a) - A orientação ao público ouantc ã oo£ diência ao Codigo de Obras; bj - A expedição ae licenças para a realiza cão ae obras ae construção, reconstrução, acréscimo, reforma, demolição , conserto e limpeza de imóveis particulares fiscalizando e orientando sua execução; c) - plantas para a realização de obras 0 estudo e a aprovação de projetos públicas e particulares; e d) - A elaboração do Código de Obras Com preendendo: instruções para a realização de obras de construção, recons trução, acréscimo, reforma, conserto e limpeza de casas, edifícios, bar racas, quiosques, túmulos e outras estruturas de propriedade em conjunto com o õrgãq municipal de saúde; particular, PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO e) - 0 estudo de projetos particulares de loteamento e arruamente. aanoo parecer sopre os mesmos» riscaiizanao sua execução, na forma ca legislação vigente; f - A fiscalização ae ooras publicas tanto a cargo da Prefeitura como as oue forem contrataQas. g: - A inspeção das construções particulares concluíaas para a emissão de habite-se e certidões detalhadas; h) - A notificação e autuação oe infratores; i) - A organização e a manutençãc 0= arauí vo oe copias de projetos e plantas oe obras particulares. ji - A elaporaçãc e manutenção ao* caaastro imobiliário municipal. ÍJ - 0 levantamento e a elaboração da planta cadastral velando por sua atualização constante; m) - A elaooração e atualização das plantas oc município, controlando a denominação, erap’ acamento e numeração oos com ponentes de seu espaçe físico; ni - A. aprovação ae instrumentos utilizados para a propaganda comercial e política» bem como os locais e serem exibi_ □os; j 0) - A execução de outras atividades cor relatas, ou atribui das pela chefia imediata. Art. 28 - As atividades da area de serviços Urbanos são os seguintes: a) - Orientação ao público quanto a obediên cia ao Código de Posturas/. J'7, ,fí V PREFEITURA MUNICIPAL DE RAF O GUANDU BE ADO DO ESPIRITO 6ANTG » • b - A administração;* fiscalização de nercàoos, feiras e r.ataaou-os. c. - A orientação ac publico quanto a locaV zaçâc do comércio ambulante, divertimentos públicos em geral; d - A manutenção ca iluminação nos prédios ca Prefeitura; e; - A fiscalização ao comércio de gêneros alimentícios e ae bebidas em estaoeiecimentos comerciais ou vias públi cas; A f - A execução Ga ‘ircoeza pública. coleta e tíisposiçãc ac :xo. cocoreenaneoc; recolhimento e transporte, promover ac sua remoção para os locais previamente determinado»: g) - A promoção de campannas ae esclarecimen to ao público a respeito de problemas de coleta de lixo; h - A promoção cs fcicieni2ação, varreçâ: e ievagem ae logradouros púpÜcos: i - A execução de desobstrução de bueirc-s , canoístas, etc. i - Administração e fiscalização dos cerniu rios municipais envolvenco as atividades de sepu1tamante, exumação, man£ tenção de dependências para realização de velórios; -• í) - A promoção da conservação de parques e jardins, com vista ao embelezamento urbano; m) - A execução de um programa de arboriza ção co município e sue conservação; n) - A execuçãc de outras ativicaaes cor relatas, ou atribuidas pela chefia imediata. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADC* DC ES=JR,’TO SANTO V; - A elaboração e o encaminhamento ao prefeito oo relatório anual aas atividades oo Departamento oe Educação; > - A promoção ae reuniões com a comunioade visando o aDerfeiçoament; éaucacional oa população escolar; 2) - A orientação na formulação oe testes e provas; a.2) - A execução óe outras atividades cor relatas ou aesiar.adas pele prefeito. Art. 30 - Fica instituida junto ao Departamento oe Educação e Cultura a Biblioteca Publica Municipal, como uma Gas áreas de trabalho previstas nesta lei e responsável pelo desenvolvimento dar seguir, tes atividades: a) - A classificação, codificação e cataloga ção, conferência de livros, revistas, jornais, estudos monoqrãficos e ou tros documentos de maneira a permitir a rápida localização auande procura da; b) - G controle do registro diãno no que diz respeito ao atendimento aos leitores e consulentes, como também dos empréstimos realizados; c) - 0 controle atualizado aas dotações des tinadas a aquisição de livros e assinaturas de jornais e revistas; d) - 0 intercâmbio bibliografico com edito ras e jornais para manter sempre atualizado 0 acervo da biblioteca; e) - A organização e atualização do fichã rio de publicações; f) - A organização, ordenação e atualização dos atos normativos referentes aos õrgãos oficiais como também dos arqui PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO i - A. promoção do controle de assiduidade □os professores, dc íreouência dos alunos e o recet-mento oe boletins men sais; ; - A expedição ae certificados ae conclL são oe curso; 1) - A promoção da elaooração dos currículos escolares 2elanao pelo seu cumprimento e dos programas ae ensino: m< - A aouração ae Droblemas escolares, exe curando ou fazendo executar medicas para a sua solução. rs - A suDervisào das ativiaaoes de orieri tação pedagógica e educacional; o) - 0 aperfeiçoamento as técnicas educaci^ nais de ensino no município, executando e coordenando as atividaoes relatj_ vas 8 tal processo, baseado em ieis Federais, Estaduais e Municipais oue aisDÕe sobre a educação; p'1 - 0 fornecimentc de materiais escolares para qs estabelecimentos municipais de ensine; q) - A proposição ae medidas para a conces são de bolses ae estuaos a estudantes carentes; rl - A proposição da contratação de profes. sores observados os limites das cotações orçamentãrias e criação de esco las municioais; s) - A difusão da cultura em geral'err.'cespe ciai as atividades folclóricas dos municípios; t) - A supervisão da Biblioteca Municipal; u) - A execução de convênios educacionais firmados pelos municípios; PREFEFTÜF A MUNICIPAL DE B IXO Gü NDÜ ESTADO DO ESPIRITO SANTO vos informativos soore assuntos tíe interesse da Aor^i-nis tração Municipal; ç* - A realização anual oe uma pesquisa cie oninião oública com respeito as necessioaaes oos colégios e gõ população em geral, para efeitt oe planejamento e aquisição ac acervo tía Biblioteca Municipal, b. - A execução tíe outras atividades cor relatas pela chefie imediata. Seção 113 Do Departamento oe Saude e Assitência Social (SESA' Art. 3’. - G Departamento de Saude e Assistência Social é um õraão diretamente ligado ao chefe ac- Poaer Executivo Municipa*. . ter_ do como âmbito ae ação as atividaaes de planejamento.cooraenação, execução e controle ae aooio das atividaaes relacionadas a assistência medico -oaqn tolõgice e social oe apoio às comunidades, tais como: a) - A impiantação oe um. amoulatório médicoodontolõgicb, para atendimento de urgãncic ã comunidaoe: b> - A prestação oe asistência medico-odonto lógica e farmacêutica pnoritariamente às pessoas mais carentes. 0 enca minhamento de hospitalização de clientes que necessitam de tratamento esp_e ciaiizado; c) - A promoção de assistência social a roeno res necessitados; d) - A promoção do combate as grandes end£ mias (esquistossomose, mal arfa, doença de chagas, etc.)» porventura exis_ tentes no município, mediante a articulação com õrgãos de saúde federal e£ pecTfico, objetivando a sua erradicação; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ES7ADO DC £S=»IRI7C SANTO e> - A participação er? todas as atividades oe controle ae epidscias. oe campannas oe vacinação. em intima colaooraçãc corr os demais órgãos de saúae de Lstaac, í - A promoção cas ativiàaaes ae eaucação e ae saúde ca comunioaoe, objerivanao a muGança oe atituaes e oe comporta mento em reiaçãc aos seu- problemas mais fundamentais aue repercuten na saúde; g - A realização de estuaos sobre os orob.e mas g= saneamento ao ceio araiente aue afetam a saúae; . r. - e averiguação da ouaiidade agua pc tavel tíistribuiGò nc município e sua consequente denúncia en caso oe per ao para a saúae aa pODulaçãc; i) - A participação err tocas as ativioades de desenvolvimento e organização da comuniaaae, dando ênfase a probier". ca de saude; ; - A execução ae contatos permanentes com tocas as organizações comunitárias, escolas, igrejas, clubes ae serviço , etc,indispensáveis e implantação Gas atividaaes de .aúde da comunidade; £ - A. promoção periódica do abastecimento ae medicamentos, imunizantes e outros produtos farmacêuticos, necessários ao funcionamento do Departamento de Saúae ao município; rc) - A programação e execuçãc da assistência mêdico-odontolõgica aos alunos das unidades escolares municipais; n) - A criação de medidas que visem o equilíbrio ecológico da região, brinicpalmente a tomada de medidas que vi. sem o controle do desmatamento as margens dos rios existentes no munici pio; o) - A particioação conjunta coc o órgão de obras e serviços rodoviários na elaboração do código de obras municipais. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ES=»iRITC SANTO p) - A execução de outras atividades cor relatas ou aesior.aoas peio prefeito; Seçao Do Deoartaaer.ee oe Desenvolvimento .Agropecuário e dc interior Art. 32-0 Departamento de -Desenvolvimento Agropt cuãrio e do Interior ê um õrção diretamente ligado ao chefe do Poaer Exe cutivc Municipal, tonac como âmbito ae ação, o planejamento, a Coordenação c Execução e o Cqntroie cas Atividades referentes e - Desenvolvimento oe estuaos. pesouisas e avaliações, vsanac incenwes a ci ve rs-ficacão agríccla; b - Divulgação de novas espécies animais e veoetais adptaveis ao município e a região; c) - Incremento por toaos os meie disponí veis no município, as atividades agropecuárias: c - Distribuição ae aúuoos, mudas e seraer. tes selecionadas, e - Pronoção e a articulação cas medidas as aoastecimentc e a criação ce facilioaaes referentes aos insumos cos para a agricultura municipal; bãsj. f) - Orientação aos lavradores e pecuaristas ao município no que tangeâ difusão de técnicas agrícolas e pastoris maismodernas, mediante convênios ou acordos com outras entidades públicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ESTADO DC ESPRITO SANTO o - Desenvolvimento dé medidas oe melhoria Gas concições ae vioa nc meio rural, em articulação com os õrgãos esta auais e federais; Ji - Cessão, oor emoréstimo gratuito ou pelo pagamento do combustível, de maGuinas e implementos agrícolas aos peouenos produtores; i) - Eiaooração eexecução, em harmonia corr os planos rodoviários nacional e estadual, do Piano P,odoviãrio Municipal; j, - Aplicação da quota municipal d:. Funde Roaoviãrio Raciona*! e aas receitas e dotações municipais destinadas construção e conservação cas estradas oe rodagem; Z - Organização e manutenção atualizada gé malhõ rodoviária municipal; m) - Execução e conservação das estradas vj_ cinais. oontes, mata-burros e bueiros: n) - Administração e conservação oa maquine ria aos serviços rodoviários; o) - Coordenação de programas ae eletrifica esc- rural; p) - Execução de outras atividades correi^ tas ou atribuídas pela chefia imediata. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO Capitulo IV L’ DOS ORGAOS CONSULTIVOS Seção Dnica Do ConselhD Municipal de Desenvolvimentc Art. 33 - Ao conselho Municipal de Desenvolvimeno con oete coooerar com o Executivo Municipal na elaboração oe seu Pianc» ae Gc verno e do Programa Anual de Trabainc, para tanto acolnendo e estudando as sugestões e reinvidicações aa oooulação oue tenham nov objetivo c aese£ volvi mento fisico-territorial, econômico, social e cultural qc município, funcionando tamoêm como ponto oe contato entre o Prefeito e c Comunidade. Art. 34 - 0 conselnc Municipai ae Desenvolvimento serã integrado pelos seguintes membros, indicaaos pelas respectivas entiaades, setores ou distritos e nomeados pelo Prefeito. I - 0 Prefeito Municipal, seu Presidente e membro nato: II - C Assessor ae Planejamento e Orçamente na auaiitíaae ae memoro nato; III - 0 Assessor jurídico na qualidade de iiembrc nato; IV - Um representante ida Industria local; V - Um representante do Setor .Agrícola; VI - Um representante do Comércio local; VII - Um representante dos Sindicatos de Trabalhaaores do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO ESTADO DC ESPIRITO SANTO » • GUANDU VII. - Um representante dos Clubes de Servi_ ço*. IX - bir. representante oas atividades reb aiosas. X - b: representante de cada Distrito Ml nicipal. Parágrafo Dnico - 0 processo de indicação dos respecti. vos representantes ooedecera a critérios definidos Delas próorias entidc des e setores ou distritos. Art. 3: - Os trabalhos ao conselho, serãc secretaria aos pelo Assessor ae Planejamento e Cooraenacãc e na falta deste Dele As sessor jurídico. Art. 3t - 0 mandato aos Conselneiros, previstos nos itens de IV a X art. 34, sera ae 2 (dois) anos, permitida a recondução. Parágrafo Dnico - No caso de ocorrência de vaca, o nove membro designado completará o mandato do suostituiac. Art. 37-0 manaato dos Conselheiros será exerciao gra tuitamente e seus serviços serão considerados relevantes ao município. Art. 3c - C* conselho elaoorarã e aprovará o seu regi_ mento interno dentro de 90 dias , contados dc data de sua instalação. »> TlTULC IV DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DE POSIÇÃO DE CHEFIA Art. 39 - São responsabilidades dos Assessores e dos Chefes dos Departamentos, exercer as atividades constantes dos art. 11., 12, 12, 18, 22, 25, 26, 29, 31 e 32 respectivamente e especificamente: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO ESTADO DO ESPIRITO BANTO » • GUANDU I - Cumprir e instruções e normas internas aa Prefeitura; fazer cumorir a iegislaçãc., perene-, a II - Dar solução aos emitindo carecer soure os oue aeoenaem oe assuntos de sua decisão superior; com III - Encaminnar, no término de caos exero cio financeiro, ao Prefeito, relatórios soore todas as atividades executa aas pelo õrgac; IV - Promover o treinamento e aoerfeiçoamen tc oos supordinaaos. orientando-os na execução oe suas tarefas e fazenac a critica construtiva oc seu oesempenno funciona’; V - Prooiciar os suoorainaoos a formação e c desenvolvimento oe noções e connecímente- a resoeito cos onjetivo: oa uniGade a que pertencem; Vi - Manter na unidade que diriga, orienta ção funcional nitidamente voltada para os objetivos definidos; Vii - A. eiaooração da escala oe férias dc pessoal iotaoo no õrgãc e seu encaminhamento ao chefe dc Departamento de Administração oara a tomada das devidas providência: TITULO V DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS ENCARREGADOS DE SREAS Art. 40 - São responsabilidades comuns dos enca_r regados pelas ãreas de trabalho instituídas nesta lei, a execução das 4ti vidades constantes dos artigos 15, 15, 17, 20, 21, 22, 27, 28 e 30 respec tivamente e especificamente: I - Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas a sua area de trabalho, respondendo por todos encargos a ela pertinentes; PREFEITURA 4.1 MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DC ESPRTTO SANTO » • II - imitir informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos, acerca oos assuntos de sua competência; III - Programar a distribuição ae tarefas a seren executaaas na área visanao a nelnoria de aesempennc; IV - Fornecer, en. temDO nãbil, os dados ne cessãrios I elaboração os proposta orçamentária ca Prefeitura. *• TITULO VJ . DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA Art. 4’» - Ficam criados os cargos de provimento err comissão e funções gratificaoas, necessárias a implantação desta lei e es tabeleciaas sua ouantifiaae, valores, referências e distribuição, conforme anexo II e III. Art. 42 - As funções gratificadas criadas nesta lei, serãc instituiaas por ato ao prefeito nars atenaer ao? encargos aos respo^ sãveis pelas áreas ae trabalhe previstas neste aocumento. Art. 45 - As funções gratificadas não constitueir si_ tuacão permanente. e sin vantageir transitória peio efetivo exercício ac responsável por área. Art. 44 - As nomeações oara os cargos oe chefie e as designações para as funções gratificadas ooeaecerãu aos seguintes cri té rios: I - Os chefes dos órgãos ligados diretamen te ao Prefeito e instituídos no art. 10 cesta lei são de livre nomeação do Prefeito; II - Os responsáveis pelas áreas de traba Iho, serão nomeados e designados pelo Prefeito, por indicaçãc do chefe do õrçãc correspondente. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ES»lRlTC SANTO i • Parágrafo Dnico - Somente serão tíesignaaos para o exer cicio de função gratíficaoc, servidores públicos municipais con pelo menos ur ano oe exercícu efetivo r.e o^efe*tura. inoepenaents do regime jurídico c oue esnveren vinculados. Art 45 - C VòTor c= Função grat ficada ;orresponde a 2QS (vinte oor cento oo vencimento dc cargo correspondente ã chefia ce Departamento. Parágrafo Onico - 0 valor totái perceoiao pele ocupante dc função gratificada citada neste artigo, não ooiierê ultrapassar 80" ( oi_ tenta do*" cento ac valo- correspondente ac vencimento dc cnefe de Departa mente, excluídas "az vantagens pessoais. tttulc v:: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 46 - Conservadas as diretrizes orincipais, funda mentais e demais disposições da presente lei e respeitada a função legisla tiva da Câmara Municipal, o Poder Executivo e pedirá no prazo de 90 ( no venta, dias ca publicação oeste tf . os atos necessários a coxieraentacãc ce reorganização administrativa ca prefeitura. Art. - - Ficar extintos toaos os cargos de proví cento er comissão e funções gratificadas atuairaents existentes na Prefeitura K nicipal de Baixe Guandu. / < 19 - A extinção aos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas citadas neste artigo deverão ocorrer gradualmente,ã medida que forem publicados os atos do Prefeito, que disciplinam a nova es trutura administrativa da prefeitura. § 29 - Qs atos ao Pode- Executivo a oue ss refere c pa râgrafo anterior deverão ser precedidos ae realização de seminários objeti vando dar ciência aos responsáveis pelas respectivas áreas oe traoalho coa relação- Ss fónBS funcionamento e distribuição das atividades réferen PaSPEITUTU MUNICIPAL DC BAIXO GUANDU BSTAüO DO ESPÍRITO SANTO • O • tas aos órgãos da nova estrutura, Art.^8- Pica o Podar Executivo Municipal autorissdo a raallxar as alterações orçamentárias aeeessárlaa a implantação da prsssnto Lei. Art.^9- Bata Lei entrará sn vigor a partir da data de sua publicação. Art.50- Revocam-se as disposições em contrário,sapeclelmente aquelas frontats ou Inwooatlvols coe as diretrizes / aqui instituídas. REGISTRE-SE E PUBLIOÜE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,29 do Agosto do 1982* // O- , fc Sfcfte Sx B3SB.BSSSB9BS3I JOSÔ/fÀANCISCO DB BARRO3 'REFBITü MUNICIPAL REGISTRADA B PÜBLJCADA EM,29 ds Agosto do 1983 /r «*aasuBaee! xZ / BLZfiNOR G0MS3 TRINDADE •.SBC. O' P R E FEITU R A MUNICIPAL DE BAIXO ESTADO CO ESPÍRITO SANTO GUANDU O x < oAN EXO I A QUE SE REF ER E ( o ANEXO II r A QUE SE REFERE 0 ARI «II OLSIA ILl o X Ri IML UO CARÜÜ , I iliAR I. D H*-« w .... u. UI Oi 0. AüiiíSbur *k: P 1 ünüjdiiwnlu u Orçdiitoiilu 01 AfeáeSàor Jurídico 01 l.llütü de Dep.ipLülieuLü IJb . Je de IMvls.au 02 • Set 1'títdf io do Prefeito UI Dirêcor Escolar 01 Superví uui' t&uolar 01 Encarregado de Serviço 01 101 At. Ut CARGOS 13 _ •» VAI OH DISTRIBUIÇÃO 142 oíio Assessoria de Planejamento eOrçamento 1*12.OUO Assessoria Jurídica 142 000 Um em cada Departamento I21.500 Um em cada Divisão 142 ÔOO Assessoria de Planejamento e Orçamento lül.bOO Departamento de Educação e Cultura 101 büü Departamento de Educação e Cultura HI OOü Assessoria de Planejamento eOrçamento s & Q Z < O o z ANEXO 111 - A QUE SE REFERE 0 ARI'. 41 E 4S < H £q í (0 ' i CARGO QIJAN11 ÜADE REF. Liiudi re»j.iUu Je àred 10 tül o: D h ÍM w a r.. (I) Calculado de acordú com o àrL. 4J. VALOR CR$ d) DISTRIBUIÇÃO 20.400*00 1 em uoda ãrea de trabalho