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norma nº 1008/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 1983
Date 1983-09-14
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU VISANDO PROPORCIONAR RECURSOS HUMANOS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE EM NÍVEL AMBULATORIAL POR UNIDADE SANITÁRIA.
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FEEE2ITU3A MUUICIPAL 23 BAIXO GU.UXX?
3SPA30 30 33PÍR3T0 S.CT0
n 0 D
LEI N° 1008/83
"AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM a secretaria DO estado da saúde
DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU VISANDO 
proporCIONAR RECURSOS HUMANOS PARA A
EXECUÇÃO DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE
EM NÍVEL AMBULATORIAL POR UNIDADE 
SANITARIA"
0 PTSIEJBO ICTICmL 23 BAIXO CüAIE7J,ES,Faço Sabor
gu& a Gamara Municipal de Baixe Guandu,Mcroiou e eu Sanciono a soquinte
Lsis￾Art.l®- Fica o Prefeito Municipal autorirado a *
firmar o seauir.te termo de Convênio:
Pelo presente instrumento,de ura lado,a Secretária
de Estado da Saude do Estado do Espírito Santo,doravante denominada SECRE￾TARIA,neste lado,a Prefeitura Municipal do BAIXO GÜXTIXJ,doravante denomina￾da PMI-EITURA,nc.ste ato representada pele seu Erefeito JOSÍ F2AKCISC0 33
BARBOS,resolvem celebrar o presente Convênio,para os fins a seguir expli￾citados:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
0 presente Convênio tem por objetivo proporcionar
rc-curoos humanos para a execução de Ações Basioas de Saude em nível aníbu￾latorial pelas Unidades Sanitárias Rurais— Ü3P. de Alto Muium Preto e Kas￾carenhae,todas situadas nc Município de BAIXO 0UA2IU,com atendimento diá￾rio,no raínimo de 07 as 13 horao<>
CLÊUSULA 3E.G7X2A - MS QURIGAgÕBS
Para a consecução dc objeto decto Convênio,as par￾tes Convenentes se obrigara a:~
I- A PREFEITURA:
a)- Contratar pessoal,no nível de escolaridade e na quantidade
abaixo especificados,substituindo-os em parte ou no todo,aundo assim convir
á SECRETARIA:
Para cada Unidade Sanitária Ttúral (USR)referida na cláusula 1
Pri^ira,no mínimo(0l)una Auxiliar do Serviços Hospitalares,com nível pri-
PRFF3ITURA MDTCCIPAL 33 BAIXO TOSTO
US7PÁBO 10 BSPfeürO 3ART0
8 0 S
canriru.içÃo da lsi ::p 1008/83
mário de escolaridade.
b)-Assu:nir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da le￾gislação trabalhista,previdenciária,do acidentes do trabalho e quaisquer outros
relativos ao pessoal contratado.
C)~ Utilizar integralmanto o subsídio pago pela SEC23TARIA, decorrente *
deste Convênio,para compor os salcrios do pessoal contratado,a que se refere a
linha £ do item apreser.tar.do Prestação de Contas ã SBCRHPÂHXi,trimestralmente.
d)- Ibmecar todo o material de consumo necessário ao funcionamento das
Unidades Sanitárias referidas na Cláusula Primeira,exceto os primeiros impressos
proprios da S3CR3PARIA e 03 medicamentos básicos da lina CUME e alimento do pro￾grama rle alimentação e nutrição.
II- A SSGHHFJIRIÀ:
a)- Prestar orientação técnica ao pessoal contratado pela PIEP3PPURA.
b)— Promover 0 pagamento ã PREFEITURA do subsídio mensal de Cr$.....
70.000,00(3eter.ta mil cruzeiros)»
c)- Alterar 0 valor do subsídio quando:
l)- Qualquer Unidade Sanitária referida na Cláusula Primeira,tiver seu
funcionamento paraliaado ou quando a mesma não encaminhar â SECRETARIA 0 Relató￾rio Uensal de Atividades,até 0 terceiro dia subsequente ao mês do referencia,fi￾cando estabelecido que a alteração do subsídio será proporcional ao percentual ’
do UnidadQ3 inativas.
.?)- Rbvnc Unidades Sanitárias forem agregadas ao Convênio,por Termos
Aditivos.
3)— 0 Valor especificado na alínea ” b ” do item II for majorado por
Termo Aditivo.
CLfoSPLA TERCEIRA - DOS RSCUR305:
Ac despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta da
SEC3OTARIA,consignados no orçamento na forma que so seque:
ProjGto: 13754281.1S9- Execução de Programas Federais na área de
Saude.Uaturesa da Besp: 4.1.3.0.OO- Investimento em Regime de Execução Espe￾cial-For.te (09)-Recursos Fedorais, oriundos,do Convênio SESA/UT-UTPS/pIASS para
execução de Ações Básicas do Saude,assinado era 30 de abril de 1981.
CLfoSuIA QUA3TA _ » Vlg^CIA.BRqgXIAÇÃO 3 REOIStO \\
G presente Convênio terá vigência a partir de 0Í de agosto ue ±9b3
n 1
phzfsittrà :mcz?AL 22 smo ^1527
ESTADO 20 ESPÍ1IT0 SASTO
* 0 es
cct?zta;& oa sz z* 1008/83.
ate 31 do Dozembre de 1983,alterando a qualquer tempo,mediante Termo Aditivo»
Parágrafo Prireiro- Será automática c sucessivomente prorrogada a
vigência oeste Convênio,por períodos de 12(dozo)neses,se nao ocorrer denuncia
escrita por qualquer das partos,com antecedência de 3C(trinta)dias da data ’
dc aeu termino. Poderá no cr.tar.to,ner extinto á qualquer tempo por mutuo oon￾censo ou mediante denúncia da corte interessada,cor antecedência mínima de
30 (trinta)dias.
3Lfo3ülÀ yJTTPA = DISPOSIçfiSS FITAIS:
I- Picam extintos,a partir da vigência deste Convênio,todos os ’
contratos e convênios,ecordoa e ajustes e respectivos aditamentos vigentes
entre a SECRETARIA o a KZ2niTuRA,com o me3ao objetivo.
II- Pica oleito o foro da Cidade de Vitoria,Estado do Espírito San￾to,resguardada a oocpetencia específica da Justiça Pedoral,para dirimir gv»4-n
quer questões fundadas deste Convênio,
Art® 2®- Beta lei entrará ea vigor a partir da data ce sua publi￾cação,revogadas as disposições em contrário*
EESISTRE^SE E PüBLIÇjE«3S
A.32C.

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