| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 1983 |
| Date | 1983-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU VISANDO PROPORCIONAR RECURSOS HUMANOS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE EM NÍVEL AMBULATORIAL POR UNIDADE SANITÁRIA. |
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FEEE2ITU3A MUUICIPAL 23 BAIXO GU.UXX? 3SPA30 30 33PÍR3T0 S.CT0 n 0 D LEI N° 1008/83 "AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM a secretaria DO estado da saúde DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU VISANDO proporCIONAR RECURSOS HUMANOS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE EM NÍVEL AMBULATORIAL POR UNIDADE SANITARIA" 0 PTSIEJBO ICTICmL 23 BAIXO CüAIE7J,ES,Faço Sabor gu& a Gamara Municipal de Baixe Guandu,Mcroiou e eu Sanciono a soquinte LsisArt.l®- Fica o Prefeito Municipal autorirado a * firmar o seauir.te termo de Convênio: Pelo presente instrumento,de ura lado,a Secretária de Estado da Saude do Estado do Espírito Santo,doravante denominada SECRETARIA,neste lado,a Prefeitura Municipal do BAIXO GÜXTIXJ,doravante denominada PMI-EITURA,nc.ste ato representada pele seu Erefeito JOSÍ F2AKCISC0 33 BARBOS,resolvem celebrar o presente Convênio,para os fins a seguir explicitados: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 0 presente Convênio tem por objetivo proporcionar rc-curoos humanos para a execução de Ações Basioas de Saude em nível aníbulatorial pelas Unidades Sanitárias Rurais— Ü3P. de Alto Muium Preto e Kascarenhae,todas situadas nc Município de BAIXO 0UA2IU,com atendimento diário,no raínimo de 07 as 13 horao<> CLÊUSULA 3E.G7X2A - MS QURIGAgÕBS Para a consecução dc objeto decto Convênio,as partes Convenentes se obrigara a:~ I- A PREFEITURA: a)- Contratar pessoal,no nível de escolaridade e na quantidade abaixo especificados,substituindo-os em parte ou no todo,aundo assim convir á SECRETARIA: Para cada Unidade Sanitária Ttúral (USR)referida na cláusula 1 Pri^ira,no mínimo(0l)una Auxiliar do Serviços Hospitalares,com nível pri- PRFF3ITURA MDTCCIPAL 33 BAIXO TOSTO US7PÁBO 10 BSPfeürO 3ART0 8 0 S canriru.içÃo da lsi ::p 1008/83 mário de escolaridade. b)-Assu:nir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista,previdenciária,do acidentes do trabalho e quaisquer outros relativos ao pessoal contratado. C)~ Utilizar integralmanto o subsídio pago pela SEC23TARIA, decorrente * deste Convênio,para compor os salcrios do pessoal contratado,a que se refere a linha £ do item apreser.tar.do Prestação de Contas ã SBCRHPÂHXi,trimestralmente. d)- Ibmecar todo o material de consumo necessário ao funcionamento das Unidades Sanitárias referidas na Cláusula Primeira,exceto os primeiros impressos proprios da S3CR3PARIA e 03 medicamentos básicos da lina CUME e alimento do programa rle alimentação e nutrição. II- A SSGHHFJIRIÀ: a)- Prestar orientação técnica ao pessoal contratado pela PIEP3PPURA. b)— Promover 0 pagamento ã PREFEITURA do subsídio mensal de Cr$..... 70.000,00(3eter.ta mil cruzeiros)» c)- Alterar 0 valor do subsídio quando: l)- Qualquer Unidade Sanitária referida na Cláusula Primeira,tiver seu funcionamento paraliaado ou quando a mesma não encaminhar â SECRETARIA 0 Relatório Uensal de Atividades,até 0 terceiro dia subsequente ao mês do referencia,ficando estabelecido que a alteração do subsídio será proporcional ao percentual ’ do UnidadQ3 inativas. .?)- Rbvnc Unidades Sanitárias forem agregadas ao Convênio,por Termos Aditivos. 3)— 0 Valor especificado na alínea ” b ” do item II for majorado por Termo Aditivo. CLfoSPLA TERCEIRA - DOS RSCUR305: Ac despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta da SEC3OTARIA,consignados no orçamento na forma que so seque: ProjGto: 13754281.1S9- Execução de Programas Federais na área de Saude.Uaturesa da Besp: 4.1.3.0.OO- Investimento em Regime de Execução Especial-For.te (09)-Recursos Fedorais, oriundos,do Convênio SESA/UT-UTPS/pIASS para execução de Ações Básicas do Saude,assinado era 30 de abril de 1981. CLfoSuIA QUA3TA _ » Vlg^CIA.BRqgXIAÇÃO 3 REOIStO \\ G presente Convênio terá vigência a partir de 0Í de agosto ue ±9b3 n 1 phzfsittrà :mcz?AL 22 smo ^1527 ESTADO 20 ESPÍ1IT0 SASTO * 0 es cct?zta;& oa sz z* 1008/83. ate 31 do Dozembre de 1983,alterando a qualquer tempo,mediante Termo Aditivo» Parágrafo Prireiro- Será automática c sucessivomente prorrogada a vigência oeste Convênio,por períodos de 12(dozo)neses,se nao ocorrer denuncia escrita por qualquer das partos,com antecedência de 3C(trinta)dias da data ’ dc aeu termino. Poderá no cr.tar.to,ner extinto á qualquer tempo por mutuo ooncenso ou mediante denúncia da corte interessada,cor antecedência mínima de 30 (trinta)dias. 3Lfo3ülÀ yJTTPA = DISPOSIçfiSS FITAIS: I- Picam extintos,a partir da vigência deste Convênio,todos os ’ contratos e convênios,ecordoa e ajustes e respectivos aditamentos vigentes entre a SECRETARIA o a KZ2niTuRA,com o me3ao objetivo. II- Pica oleito o foro da Cidade de Vitoria,Estado do Espírito Santo,resguardada a oocpetencia específica da Justiça Pedoral,para dirimir gv»4-n quer questões fundadas deste Convênio, Art® 2®- Beta lei entrará ea vigor a partir da data ce sua publicação,revogadas as disposições em contrário* EESISTRE^SE E PüBLIÇjE«3S A.32C.