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norma nº 1010/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1010 / 1983
Date 1983-10-03
EmentaINSTITUI A OBRIGATORIEDADE AOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES BALDIOS NAS PRINCIPAIS AVENIDAS E RUAS DA CIDADE, A MURAREM SEUS LOTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
s O zs
LEI N° 1010/83
'• INSTITUI A OBRIGATORIEDADE AOS PROPRIETÁRIOS
DE LOTES BALDIOS NAS PRINCIPAIS AVENIDAS E
RUAS DA CIDADE,A MURAREM SEUS LOTES E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS’.'
CONSIDERANDOt o grande esforço que a Municipalidade vem desenvol￾vendo para melhorero aspecto físico de Nossa Cidade.
CONSIDERANDO„ que os lotes baldios que nSo são murados,na zona •
Nobre da Cidade,alem de prejudicarem a imagem da mesma,estão se
tornando em depósitos de lixo,esconderijos de marginais,criadores
de moscas e outros insetos.
Em razão dos considerandos acima,0 PREFEITO MUNICIPAL
DE BAIXO GUANDU,ES,com base no § do Artigo 50 da Lei 2.760 de
30 de março de 1973,DKCRETA E EU SANCIONO a sequinto Lei:-
Arto 1°- Fica instituida a obrigatoriedade de se mura￾rem os lotos situados nas principais Avenidas e Ruas da Cidade de
Baixo Guandu.
Art® 2Q- Fica estabelecido o prazo de 90(noventa)dias
a partir da data da publicação desta Lei para que os lotes se jam
murados•
Arta 30- Fica instituida uma multa no valor de 10(aez)
Unidades do Referencias(UR),deste Município,correspondente a am •
valor de Cr$ 38.510,00(trinta e oito mil quinhentos e dez cruzei￾ros), para aqueles que não murarem seus lotes dentro do prazo esta
belecido no Artigo 2° desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO- Após o prazo estabelecido no ArtO 20
desta Lei para a construção dos muros,a multa instituida neste /
Artigo sera aplicada a cada 30(trinta)dias,sendo observada a cor￾reção das Unidades de Referencias(UR)•
Art® ^Q- Fica Institiida a obrigatoriedade aos propri￾etários de lotes,mantê-los devidamente limpos.
ArtQ 5fi- Fica instituida uma multa no valor de Ol(ucna)
Unidade de Referências deste Município,correspondente a um valor
de Cr$ 3.85l,OO(três mil oitocentos e cinquenta e ura cruzeiros),
para aqueles que não mantiverem seus lotes devidamente liamos.
PARÁGRAFO ÚNICO, A multa instituida neste Artigo serê
aplicada a cada 30(trinta)dias,a partir da data da publicação *
desta Lei,sendo observaria a correção da (UR)Unidade de Referêncí:
deste Município»
ArtQ 6fi- Esta Lei entrará em vigor a partir da date de
sue publicação,revogadas 1» disposições em Contrario. rí
Cont.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANEO
«Os
CONTINUAÇÃO DA LEI DE NO 1QlO/83
REGISTRE=SE E PUBLIQUE«SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,03 de
OUTUBRO DE 19Ô3.

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