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norma nº 1013/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1013 / 1983
Date 1983-10-05
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA.
native_id1619

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
= O e
LEI N° 1.013/83
"CONCEDE ISENÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE
PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA1.’
CONSIDERANDO,que a Srt* Ivaldiva Caetano é uma empregada do￾mestica>rosidente em nosso Município,onde trabalha a vários anos*
Em razao do considerando acima,faço saber que a Cama￾ra Municipal de Baixo Guandu,ES,por seus representantes leg^às •
DECRETA:-
ArtQ 10- Fica concedido á Srt» Ivaldiva Caetano,o di￾reito de construir no cemitério Publico de Baixo Guandu,sobre uma
faixa de terreno,onde se encontra depositado os restos mortais de
sua maé”Margarida Caetano" sepultada na sepultura n® 5-Z,uma cata￾cumba em caráter perpétuo isento dos emolumentos previsto em Lei*
Municipal.
ArtQ 2C- Esta Lei entrara em vigor a partir da data •
de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE
.................... .. --------------------- —
SANDRA RITA FERREIRA TRINDADE.
C.SEC»

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