| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 1983 |
| Date | 1983-10-05 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA. |
| native_id | 1619 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO = O e LEI N° 1.013/83 "CONCEDE ISENÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA1.’ CONSIDERANDO,que a Srt* Ivaldiva Caetano é uma empregada domestica>rosidente em nosso Município,onde trabalha a vários anos* Em razao do considerando acima,faço saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu,ES,por seus representantes leg^às • DECRETA:- ArtQ 10- Fica concedido á Srt» Ivaldiva Caetano,o direito de construir no cemitério Publico de Baixo Guandu,sobre uma faixa de terreno,onde se encontra depositado os restos mortais de sua maé”Margarida Caetano" sepultada na sepultura n® 5-Z,uma catacumba em caráter perpétuo isento dos emolumentos previsto em Lei* Municipal. ArtQ 2C- Esta Lei entrara em vigor a partir da data • de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE .................... .. --------------------- — SANDRA RITA FERREIRA TRINDADE. C.SEC»