| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 1983 |
| Date | 1983-10-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, PARA O EXERCÍCIO DE 1984. |
| native_id | 1622 |
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— ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU k.___ LEI N° 1,016/83 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU,PARA O EXERCÍCIO DE 1984" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,Faço Saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu,Decr * * e ou Sanciono a sequinto Lei:- Art.l®- Fica aprovado o Orçamento do Município de Baixo Guandu,para o exorclcio de 1984,nos nos do Decreto-Lei nc 1.875 de 15 de julho de 1981,discrirainado» pelos anexos desta Lei,que estima a Receita em Cr$ 86o.38o.OCtocentos e sessenta milhões,trezentos o oitenta mil cruzeirosi,e fixa a Despesa em CrS 788.1•/00(setecentos o oitenta e oito lhõos e quinhentos e quarenta o um mil, setecentos cruzeiros)mais a RESERVA DE CONTINGÊNCIA no valor de CrS ,1.838.300(sctonta z milhões oitocentos o trinta e oito mil,trezentos cruzeiros). Art.2C- A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,Rendas e outras Receit , rentes e de Capital,na forma da Legislação vigente e de acordo com os anexos apresentados nesta Lei. Art.30- A Despesa será realizada segundo a distribuição constantes dos anexos desta Lei,que a senta sua composição por Unidades Orçamcntárias,conforme dispõe o Decreto-Lei nQ 1.875/81. Art.42- Fica o Podor Executivo autérizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares com util1 ção dos recursos adiantes indicados,até o limite do 40%(quarenta por cento),das Dotaçoes Orçamentarias do Orçamento da Despest 11• da nesta Lei,comas soquintes finalidades: I - ATENDER.ás insuficiências nas diversas dotações,com recursos definidos no Art.43 c pai?èr , fos da Lei nO A.320/64 do 17 de março do 1964. TINGÊNCIA. dios no efetivo comportamento da provado excesso de arrecadação. operações de Créditos por antecipação d? Receita,até o limite de 25%(vinie 0 cinco por cento) do total das Receitas previste 3 II- ATENDER ás insuficiências nas diversas dotaçoes,utilizando como recursos a RESERVA DE CON Art.5C- Fica o Podor Executivo Autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os di~^. ,, Receita,podendo abrir por Decreto,Créditos Suplementares,sompre que necessário e sc houver c con, • Parágrafo Único- Durante a execução do Orçamento,o Poder Executivo fica autorizado a reala/Ár —ESTADO P° ESPÍRITO SANTO __ ________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE BATX0 GUANDU_____ _________________________________________________________________ CONTINUAÇÃO DA LET NQ 1.016/83. traindo-se deste o montante das operações de Créditos classificados como Receita de Capitál. _ „ Art. 62- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer por Decreto,distribuiçao das trans ás instituições Privadas,bem como as transferencias Intergovornamentais,constante nesta Lei. Art. 7Q- Esta Lei entrara em vigor a 01 de janeiro de 198^,revogadas as disposições offl contrario. REGISTRADA E PUBLICADA EM,20 de outubro de 1983* ! , zi -----------------:—____ REGTSTPE-SE E PUBLIQUE=SE SANDRA RITA FERREIRA TRINDADE C.SEC