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norma nº 1016/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1016 / 1983
Date 1983-10-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, PARA O EXERCÍCIO DE 1984.
native_id1622

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
k.___
LEI N° 1,016/83
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE BAIXO GUANDU,PARA O EXERCÍCIO DE 1984"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,Faço Saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu,Decr * *
e ou Sanciono a sequinto Lei:-
Art.l®- Fica aprovado o Orçamento do Município de Baixo Guandu,para o exorclcio de 1984,nos
nos do Decreto-Lei nc 1.875 de 15 de julho de 1981,discrirainado» pelos anexos desta Lei,que estima a Receita em Cr$ 86o.38o.OC￾tocentos e sessenta milhões,trezentos o oitenta mil cruzeirosi,e fixa a Despesa em CrS 788.1•/00(setecentos o oitenta e oito
lhõos e quinhentos e quarenta o um mil, setecentos cruzeiros)mais a RESERVA DE CONTINGÊNCIA no valor de CrS ,1.838.300(sctonta z
milhões oitocentos o trinta e oito mil,trezentos cruzeiros).
Art.2C- A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,Rendas e outras Receit ,
rentes e de Capital,na forma da Legislação vigente e de acordo com os anexos apresentados nesta Lei.
Art.30- A Despesa será realizada segundo a distribuição constantes dos anexos desta Lei,que a
senta sua composição por Unidades Orçamcntárias,conforme dispõe o Decreto-Lei nQ 1.875/81.
Art.42- Fica o Podor Executivo autérizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares com util1
ção dos recursos adiantes indicados,até o limite do 40%(quarenta por cento),das Dotaçoes Orçamentarias do Orçamento da Despest 11•
da nesta Lei,comas soquintes finalidades:
I - ATENDER.ás insuficiências nas diversas dotações,com recursos definidos no Art.43 c pai?èr ,
fos da Lei nO A.320/64 do 17 de março do 1964.
TINGÊNCIA.
dios no efetivo comportamento da
provado excesso de arrecadação.
operações de Créditos por antecipação d? Receita,até o limite de 25%(vinie 0 cinco por cento) do total das Receitas previste 3
II- ATENDER ás insuficiências nas diversas dotaçoes,utilizando como recursos a RESERVA DE CON
Art.5C- Fica o Podor Executivo Autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os di~^. ,,
Receita,podendo abrir por Decreto,Créditos Suplementares,sompre que necessário e sc houver c con, •
Parágrafo Único- Durante a execução do Orçamento,o Poder Executivo fica autorizado a reala/Ár
—ESTADO P° ESPÍRITO SANTO __ ________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATX0 GUANDU_____
_________________________________________________________________
CONTINUAÇÃO DA LET NQ 1.016/83.
traindo-se deste o montante das operações de Créditos classificados como Receita de Capitál. _ „
Art. 62- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer por Decreto,distribuiçao das trans
ás instituições Privadas,bem como as transferencias Intergovornamentais,constante nesta Lei.
Art. 7Q- Esta Lei entrara em vigor a 01 de janeiro de 198^,revogadas as disposições offl contrario.
REGISTRADA E PUBLICADA
EM,20 de outubro de 1983*
! , zi
-----------------:—____
REGTSTPE-SE E PUBLIQUE=SE
SANDRA RITA FERREIRA TRINDADE
C.SEC

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