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norma nº 1017/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 1983
Date 1983-10-21
EmentaAUTORIZA REAJUSTE DE VENCIMENTO DE SERVENTE MUNICIPAL.
native_id1624

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE 3AIX0 GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O =
LEI N° 1.017/83
"AUTORIZA REAJUSTE DE VENCIMENTO
DE SERVENTE MUNICIPAL’.*
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,Faço Saber
que a Câmara Municipal do Baixo Guandu,Doerotou eu Sanciono a sequin
to Lei*
Art.l®- Fica o Prefeito Municipal autorizado a re￾ajustar o vencimento de Servente Municipal,com horário do trabalho ’
de OM quatro) horas diárias oro dias letivos,do Cr$ 9*000,OOÍnovc mil
cruzeiros)tpara CrS 17.388,00(dezessete mil o trezentos e oitonta e
oito cruzeirog),a partir do dia 01 de maio de 1983»
Art.2®- Fica o Poder Executivo Municipal,autorizado
a suplementar as dotações vigentes que se fizerem necessárias para •
fins específicos nesta Lei,utilizando como recursos ds definidos no
parágrafo 1® o incisos do Art.^3 da Lei n® ^.320/64.
Art. 3®- Esta Lei entrará cm vigor o partir da data
de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
REGISTREsSE E PUBLIQUE=SE
EM,21 de outubro de 19®3«
SANDRA RITA FERBBIRA TRINDADE
C.SEC

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