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norma nº 1020/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1020 / 1983
Date 1983-11-22
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS, CORREÇÃO MONETÁRIA A UM CONTRIBUINTE INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IAIEO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SAITTO
= C =
LEI N° 1.020/83.
"CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS, CORREÇÃO
MONETÁRIA A UM CONTRIBUINTE INSCRITO EM
DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
CONSIDERANDO que, o Sr. Wanderley lleitzel esteve in￾cluído na lista dos nomes anistiados pela lei n5 1.002/83 de 11
de agosto de 1983•
CONSIDERANDO que, durante o período da anistia o Sr.
Wanderley Neitsel não encontrava-se neste Município, onde achava￾se em São Paulo para tratamento de saúde de seu filho,conforme
do cumento em anexo.
CONSIDERANDO que, o Sr. V/anderley ITeitzel deseja li￾quidar sua dívida integral com esta Municipalidade:
CONSIDERANDO que, faz parte dos planos de Govemo des
te Executivo Municipal om resolver o grande problema dos contri￾buintes inscritos em Dívida Ativa.
En razão dos considerandos acima,0 PREFEITO MUNICl -
PAL DE BAIXO GUANDU,ES,Faço saber que a Camara Municipal de Bai￾xo Guandu,Decretou e eu Sanciono a seguinte lei:-
Art. 15- Fica o Chefe do Poder Publico Municipal,au￾torizado a conceder isenção de Juros,Multas,Correção Monetária e
o desconto de 20£ ao Sr. Wandcrley Neitzel para efetuar o pagamen
to integral de sua Dívida inscrita em Dívida Ativa,concernente a
contribuição de melhorias1.
Art. 25- Pica estabelecido o prazo de 30(trinta) di￾as, a partir da data de publicação desta lei,para que o contribu￾inte inscrito em Dívida Ativa,possa efetuar o pagamento, gosando
dos direitos estabelecidos no Art. 15 desta lei.
Art.3-- Os efeitos desta lei prescreverão apos o pra
so estabelecido no Art. 22 desta lei.
Art.<5- Esta lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE»SE E PUBLIQUE=SE
GABINETE DC PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO £<p<DU,IS,22 de no￾vembro de 1983.
-tf JOSS Mancisco de barros
REFEITO MUNICIPAL '
nnntimii
BB2F2IBÜIU ISDKICZPAI BS BADIO C-UÁiTHJ
S3TÁB0 BC ESPÍRITO SANTO
« O =
COBTIKÜAÇÃO BA LBI NS 1.020/83,
BEGISTBADA S PDE1ICADA
ELI, 22 de novembro de 1333'.
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SAIJBRA 2ITA 2EBEEIRA TSI1WABS
C.S..^C •

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