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norma nº 1023/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1023 / 1983
Date 1983-12-07
EmentaMODIFICA ITENS "A" E "B" NO ARTIGO 2° DA LEI N° 731 DE 31/12/76.
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EESPEÜZÜHA HDIÜ31PAI BS SATZS GS.uTDU
3SIAB0 DC 3S3ÍHITC SANTO
LEI N° 1.023/83
"MODIFICA ITENS "A" E "B" NO ARTIGO 2°
DA LEI N° 731 DE 31/12/76".
0 DBEPSITO KOT3CÜAI DE 1AHC C-üAHTO.SS, ?&S° 5“
ser que a Cauara Lluiicipal Is laisco Cusx.du, Aprovou e eu 3suci£
no a seguinte Lei.
Art.lG- Os itens ”A" c ”1” do artigo 22 da £ei /
n2 904 de lC/ll/81, passam a vigorar com a seguinte redação:
a)- Quando o inovei se situar em logradouro pú￾blico servido per iluminação incandescente 22,89í cobre o valor
de 05(cinco) C2T? em 31 dc dezembro de 1933, como disposto do /
caput do artigo 22 da Lei n£73l/76;
b)- Quandó o imóvel se situar em logradouro pú￾blico servido por iluminação a vapor de mercúrio ou outro tipo/
ecpecial 45,78/- sobre o valor de 05(cinco) CBTIT em 31 de dessS￾bro de 1983, como disposto na letra MÀ” deste Artigo.
Art.2£~ Lsta Lei entrará em vigor a partir dc 12
de janeiro dc 1934,revogadas as disposições em contrário.
C.SLC.SOTST.

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