| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 1983 |
| Date | 1983-12-07 |
| Ementa | MODIFICA ITENS "A" E "B" NO ARTIGO 2° DA LEI N° 731 DE 31/12/76. |
| native_id | 1631 |
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EESPEÜZÜHA HDIÜ31PAI BS SATZS GS.uTDU 3SIAB0 DC 3S3ÍHITC SANTO LEI N° 1.023/83 "MODIFICA ITENS "A" E "B" NO ARTIGO 2° DA LEI N° 731 DE 31/12/76". 0 DBEPSITO KOT3CÜAI DE 1AHC C-üAHTO.SS, ?&S° 5“ ser que a Cauara Lluiicipal Is laisco Cusx.du, Aprovou e eu 3suci£ no a seguinte Lei. Art.lG- Os itens ”A" c ”1” do artigo 22 da £ei / n2 904 de lC/ll/81, passam a vigorar com a seguinte redação: a)- Quando o inovei se situar em logradouro público servido per iluminação incandescente 22,89í cobre o valor de 05(cinco) C2T? em 31 dc dezembro de 1933, como disposto do / caput do artigo 22 da Lei n£73l/76; b)- Quandó o imóvel se situar em logradouro público servido por iluminação a vapor de mercúrio ou outro tipo/ ecpecial 45,78/- sobre o valor de 05(cinco) CBTIT em 31 de dessSbro de 1983, como disposto na letra MÀ” deste Artigo. Art.2£~ Lsta Lei entrará em vigor a partir dc 12 de janeiro dc 1934,revogadas as disposições em contrário. C.SLC.SOTST.