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norma nº 1024/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1024 / 1983
Date 1983-12-07
EmentaDA NOVA REDAÇÃO OS ARTIGOS 74 E 75 DO CÓDIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - CTNBG -, LEI N° 868/80 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980, PASSARÃO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO.
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SÉEEEITÜDA IE3KIÇIIA1 DE EAIEC DEALDU
ESTADO DO E3PÍLIT0 SAHTO
= C =
LEI N° 1.024/83
"DA NOVA REDAÇÃO"
"OS ARTIGOS 74 E 75 DO CÓDIGO TRIBUTARIO 
MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - CTNBG -, LEI N° 868/80 DE 17 
DE NOVEMBRO DE 1980, PASSARÃO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO"
0 PHEREITC LÜETCIDAL DL 3AEE' C-HALDD,33, Laço Sa
ber que a Câmara Ifunicipal dc Baixo Guandu, Aprovou e ou Saneio,
no a seguinte Lei.
Art.lfi- Ba nova redação aos artigos 74 c 75 do /
código Tributário municipal de Baixo Guandu:
”Ârt.74- A taxa tem como finalidade o custeio de
serviço utilizado pelo contribuinte ou posto a nua contribuição
o será calculada:
I- imóveis C confor￾ne adotado pelo Convênio, autorizado por Lei, e celebrado com a
Empresa Concessionária de serviçe de eletricidade.
II- Para os imóveis nSo cdificados em rafcão de /
I, 5^(um e meio por cento), do valor de referencia definido nas/
disposições finais desto código, por metro linear de testada do
imóvel beneficiado pelo serviço.
1AEÁGRAP0 ÚE1C0- Tratando-se de imóvel com mais/
dc uma testada, considerar-se-ão, para efeito de cálculo, somen
te aa testadas dotadas do serviço.
Art.75- Ac taxas scrSo lançadas anualmente, em /
nome do contribuinte cor. base nos dados constantes do cadastro/
fiscal imobiliário, ressalvada a hipótese do inciso 1 do artigo
73.
Ari.22- Eota lei entrará cm vigor a partir da da
ta de 21 de dezembro de 15582 > revogadas ac disposições em con-/
trário.
E2GISTBS=SE E KJElI^UP^Sg
GABUCTE BO T2EEEIT0 ITElCITAI BE BAIXO GUÂHOT,
II, C7 de dezembro de 1983• x
Continua
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IUZIA I&TI3TÀ PZH2II1Á
C.Seõ.Siibot*

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