| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 1983 |
| Date | 1983-12-20 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTO DE CARGO COMISSIONADO. |
| native_id | 1637 |
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PHDTEXTURA 2STTCCIPAI DE LAIZO GUÀ5DU ESTADO DO ESIJfelTC SANTO = O «= LEI N° 1.029/83 'REAJUSTA VENCIMENTO DE CARGO COMISSIONADOS CONSIDERANDOque o vencinento criado para o ocupante do cargo comissionado de Chefe do Setor Municipal de Alimentação Escolar 5EMAI,em lei Xunicipal n«806/7S em 14/U/78;ngo sofre reajuste desde junho de 19821. 30N5IDERANDO .que na $poca da criação do referido cargo o valor do vencimento era de Cr$ l'.C00,00(hum mil cruzeiros),e que os reajustes sofridos nao foram condizentea com a inflação*. ifc rozãc dos Considerandos acima, 0 PRETEXTO ?XE7X0XP;E DE BAIXO GUANDU,ES,Paço Saher que a Câmara Municipal de Baixo Guandu Aprovou c eu Sanciono a sequinte Lei:- Art.l*- Pica o Chefe do Poder Executivo ^5pP.i autorizado a reajustar o vencimento mensal do cargo comissionado do Chefe do Setor Municipal de Alimentação Escolar de Cr$ 5.832,40(cinco mil oitocentos e trinta e dois cruzeiros e quarenta centavos)para CrSL..1. 5tf.0CC,00(cinquenta mil cruzeiros)'. Art.23- Esta Lei entrarjá «n vigor a partir da data de 01 de dezembro de 1983,revogadas as dispoólçoes em contrário. / R3GISTRB=S3 E XI3XX;UE=SS REGISTRADA E PUBLICADA 2u,2C de dezembro de 1283. 75 _____ --------- -— LUZIA BATISTA PEREIRA (&SH7. Substituta*. í PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO 8ANT0 APÔSTC A EENDA N2 01 DA LEI H* 1.029/81 DE 20 DE DEEITERC DE 1933. CONSIDERANDO,que esto Executivo Eunicipal considera a • emenda n* 01 da lei n* 1.029/83 inconstitucional. CONSIDERANDO, que tal cargo oonctitui um trabalho oneroso e de alta responsabilidade,tendo em vista a necessidade de fiocalisação e distribuição Justa em todo o l!ur.iccí.pio,da merenda escolir CONSIDERANDO, cue não trata-3e de gratificação,mas sim de Cargo. Em razão dos considerandos acima,0 PREFEITO LDNICIPAl DE 3AHC GUANDU,ES,usando de atribuições que lhe são conferidas ’ pela lei n& 2.760 de 30 de março de 1973,em seu artigo 90 item III, emenda ní 01 da lei nfi 1.029/81 de 20 de dezembro de 1981, face ao que dispõe o artigo 1# da lei n® 52C5 de 29 do abril de • 1975. 28- Diante do exposto,o Executivo Kunicipal encaminha a Egrégia Câmara üunicipal para apreciação e posterior votação dos Kobro3>dis dessa Casa de leiajna certeza de que se façam JUSTIÇA, mantendo o • GABINETE DO PREFEITO 73JNICIPAL DE EAIXO GUANDU,ES,