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norma nº 1029/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1029 / 1983
Date 1983-12-20
EmentaREAJUSTA VENCIMENTO DE CARGO COMISSIONADO.
native_id1637

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PHDTEXTURA 2STTCCIPAI DE LAIZO GUÀ5DU
ESTADO DO ESIJfelTC SANTO
= O «=
LEI N° 1.029/83
'REAJUSTA VENCIMENTO DE CARGO COMISSIONADOS
CONSIDERANDOque o vencinento criado para o ocupante
do cargo comissionado de Chefe do Setor Municipal de Alimentação Es￾colar 5EMAI,em lei Xunicipal n«806/7S em 14/U/78;ngo sofre reajuste
desde junho de 19821.
30N5IDERANDO .que na $poca da criação do referido car￾go o valor do vencimento era de Cr$ l'.C00,00(hum mil cruzeiros),e que
os reajustes sofridos nao foram condizentea com a inflação*.
ifc rozãc dos Considerandos acima, 0 PRETEXTO ?XE7X0XP;E
DE BAIXO GUANDU,ES,Paço Saher que a Câmara Municipal de Baixo Guandu
Aprovou c eu Sanciono a sequinte Lei:-
Art.l*- Pica o Chefe do Poder Executivo ^5pP.i au￾torizado a reajustar o vencimento mensal do cargo comissionado do Che￾fe do Setor Municipal de Alimentação Escolar de Cr$ 5.832,40(cinco mil
oitocentos e trinta e dois cruzeiros e quarenta centavos)para CrSL..1.
5tf.0CC,00(cinquenta mil cruzeiros)'.
Art.23- Esta Lei entrarjá «n vigor a partir da data de
01 de dezembro de 1983,revogadas as dispoólçoes em contrário.
/
R3GISTRB=S3 E XI3XX;UE=SS
REGISTRADA E PUBLICADA
2u,2C de dezembro de 1283.
75
_____ --------- -—
LUZIA BATISTA PEREIRA
(&SH7. Substituta*.
í
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO 8ANT0
APÔSTC A EENDA N2 01 DA LEI H* 1.029/81 DE 20 DE
DEEITERC DE 1933.
CONSIDERANDO,que esto Executivo Eunicipal considera a •
emenda n* 01 da lei n* 1.029/83 inconstitucional.
CONSIDERANDO, que tal cargo oonctitui um trabalho onero￾so e de alta responsabilidade,tendo em vista a necessidade de fio￾calisação e distribuição Justa em todo o l!ur.iccí.pio,da merenda escolir
CONSIDERANDO, cue não trata-3e de gratificação,mas sim
de Cargo.
Em razão dos considerandos acima,0 PREFEITO LDNICIPAl
DE 3AHC GUANDU,ES,usando de atribuições que lhe são conferidas ’
pela lei n& 2.760 de 30 de março de 1973,em seu artigo 90 item III,
emenda ní 01 da lei nfi 1.029/81 de 20 de dezembro de 1981,
face ao que dispõe o artigo 1# da lei n® 52C5 de 29 do abril de •
1975.
28- Diante do exposto,o Executivo Kunicipal encaminha
a Egrégia Câmara üunicipal para apreciação e posterior votação dos
Kobro3>dis dessa Casa de leiajna certeza de que se façam JUSTIÇA,
mantendo o •
GABINETE DO PREFEITO 73JNICIPAL DE EAIXO GUANDU,ES,

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