| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2845 / 2014 |
| Date | 2014-12-08 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Sec.Mun.SAUDE |
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PREFEITURA DE Ed Rua Francisco Ferreira, nº40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www prmbe.es.gov,br GOVERNO DO POVO LEI N.º 2.845/2014, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014, “Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no n uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a vá Câmara Municipal de Baixo Guandu = ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no prazo de até 12 (doze) meses, servidores para as funções constantes do ANEXO ÚNICO, que são partes integrantes desta Lei, para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único. Havendo necessidade, o prazo da contratação poderá ser prorrogado por igual período. Art. 2º A contratação será precedida de processo seletivo, na modalidade seleção simplificada, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo. 8 1º O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea “d”, ea inciso Il do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, & 2º São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos Ds cá servidores estatutários. Art. 3º A contratação a que se refere ao artigo 1º desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art, 37, IX, da Constituição Federal, Art. 4º Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrante do órgão a que estarão subordinados. Art. 5º Os contratados na forma da presente Lei serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes, Art. 6º A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: |-a pedido do contratado, observando o disposto g artigos 2º e 4º da presente Lei. Ed PIA PREFEITURA DE Rua Francisco Ferreira, nº40 BAIXO Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 GUANDU www prnbg.es.gov.br GOVERNO DO POVO ll — por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinada e da que procedeu a contratação, observadas nas normas legais que regulam a função e exigência de processo administrativo prévio. HI -- quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. Art. 7º As cargas horárias dos contratos de que trata a Lei, serão equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificados no ANEXO ÚNICO desta Lei, Art. 8º O tempo de serviços, oriundo a contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 4º da presente Lei, Art. 9º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado desde já adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2º, será regulamentada por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11, Revogam-se as disposições em contrário. Art, 12. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos oito dias do mês de dezembro de 2014, Pd | je / / JOSÉDE ETO / Prefejto/ Municipal Registrada e publicada em 08 de dezembro de 2014, “ - ADONIAS-MENEGÍD DA SILVA Secretário MunicipaldeA ministração e Finanças PREFEITURA DE XO GUANDU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, nº40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/000]-10 www prmbg.es.gov.br ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 2,845/2014, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014. CARGO / FUNÇÃO REQUISITO MINIMO / VAGAS | SALÁRIO BASE | CHS ESCOLARIDADE Fiscal Sanitário Municipal | |Nível Médio completo. 02 O | 40h Curso de Informática com carga horária mínima 80h, Orientador Social Nível Médio completo, 03 R$ 724,00 40h á Auxiliar de Serviços Gerais | |Nível Fundamental, 13 R$ 724,00 “ah. Auxiliar Administrativo Nível Médio Completo. 05 R$ 724,00 40h (Digitador) Curso de Informática com carga horária mínima de 160 horas. Técnico em Laboratório Nível Técnico em Laboratório, 02 R$ 764,32 40h Registro no Conselho Regional, Farmacêutico (NASF) Nível Superior com Registro no 02 R$ 2.000,00 | 40h Conselho Regional, Fisioterapeuta (NASF) Nível Superior com Registro no) 04 R$ 1.100,00 | 20h Conselho Regional. Psicólogo (NASF) Nível Superior com Registro no) 02 R$ 2.000,00 | 40h Conselho Regional, Nutricionista (NASF) Nível Superior com Registro no) 02 R$ 2.000,00 Conselho Regional. Educador Físico (NASF) |Nível Superior com Registro no) 02 | R$2.000,00 | 40h Conselho Regional, Médico Clínico geral Nível Superior com Registro no 02 R$ 2.000,00 | 30h Conselho Regional, Médico especialista Nível Superior com Registro no) 03 R$ 3.200,00 | 20h (Neurologista) Conselho Regional de sua especialidade, Médico especialista Nível Superior com Registro no, 03 R$ 3.200,00 | 20h (Ortopedista) Conselho Regional, PREFEITURA DE r especialidade. | U Médico especialista Nível Superior com 01 R$ 3.200,00 40 (Hematologista) Registro no Conselho Regional de sua especialidade. Médico especialista Nível — Superior com 02 | R$ 3.200,00 Bo) (Cardiologista) Registro no Conselho Regional de sual especialidade. Médico especialista Nível Superior | com 01 R$ 3.200,00 40 (Gastroenterologista) Registro no Conselho) Regional de sua especialidade. Médico especialista Nível Superior com 01 R$ 3.200,00 (Otorrinolaringologista) Registro no Conselho Regional de sua especialidade. Imrédico especialista (Geriatra) Nel Superior com R$ 3.200,00 j Registro no Conselho Regional de sua especialidade paes Eádico espeto (Psiquiatra Nível Superior | com 01 R$ 3.200,00 Registro no Conselho| Regional de sua | especialidade. Médico especialista Nível Superior | com 01 R$ 3.200,00 40 (Angiologista) u Registro no Conselho Regional de sua especialidade. | Tu tdo | da] Médico especialista (Pediatra) Nível Superior | com 03 R$ 3.200,00 40 Registro no Conselho Regional de sua Médico especialista (Proctologista) nfermeiro XD GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, nº40 Centro - Baixo Guandu - Espírilo Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001- o) www prmbg.es.gov.br especialidade. Nível — Superio Registro no Regional de especialidade. E Nível | Superior Registro no Regional. r com Conselho) sual com Conselho ! (o) R$ 3.200,00 40 E) R$ 1.500,00 NO PREFEITURA DE XD GUANDU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, nº40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165,737/0001-10 www prbg.es.gov.br 01 | R$2.000,00 40 Médico especialista q (Dermatologista) | Médico especialista (Cirurgia | Geral) Médico especialista (Ginecologia) Médico especialista (Oftalmologista) L Nível Registro Regional especialidade. Superio no de especialidade. Nível Registro Regional Superio no de especialidade. Nível Superio Registro no Regional de especialidade. Nível Superio Registro no Regional de Psicólogo (NASF) Nível Superior com Registro no Conselho Regional, 7 Nutricionista (NASF) Nível Superior com 01 R5 2.000,00 | 40 Registro no Conselho! Regional, Assistente Social (NASF) — Nível Superior com 01 R$ 2.000,00 40 | Registro no Conselho Regional, Educador Físico (NASF) Nível Superior — com 01 R$ 2.000,00 Elo) Registro no Conselho Regional, Lei cias re nn Médico Clínico geral Nível Superior com 02 R$ 2.000,00 30 Registro no Conselho Regional, Médico especialista Nível Superior com 02 R$ 3.200,00 40 (Neurologista) Registro no Conselho Regional de sua especialidade. E Médico especialista Nível Superior com 02 R$ 3.200,00 40 (Ortopedista) Registro no Conselho Regional. | nie ici E a Médico especialista (Urologista) Nível Superior com 01 R$ 3.200,00 40 Registro no Conselho Regional de sua r' com Conselho) sua r com Conselho) sual r com Conselho| sual r com Conselho sual q R$ 3.200,00 40 02 R$ 3.200,00 | 40 01 R$ 3.200,00 ao ESSE 02 R$ 3.200,00 40 pa) PREFEITURA DE Rua Francisco Ferreira, nº40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www prnbg.es.gov,br GOVERNO DO POVO Médico especialista Nível Superior com Registro no) 02 R$ 3.200,00 | 20h (Proctologista) Conselho Regional de sua especialidade, Pedagogo INível Superior em Licenciatura) 02 R$ 1.066,00 25h Plena em Pedagogia com Registro de Conselho de Classe. Capacitação em Saúde Mental carga horária mínima de 180) horas. aoh | | Farmacêutico Bioquímico | |Nível Superior Completo com R$ 1.500,00 Registro no Conselho Regional. Especialista em Análises Clínicas. Nível Superior com Registro no) 02 | R$ 1.300,00 | 40h Conselho Regional. Fa rmacêutico o Nível Superior com Registro no R$ 1.100,00 Conselho Regional. Fisioterapeuta R$ 1.100,00 | 30h R$ 1,100,00 | 30h R$ 1.100,00 | 20h Nível Superior com Registro no Conselho Regional. Nutricionista Assistente Social Nível Superior com Registro no Conselho Regional, 5 Nível Superior com Registro 01 Conselho Regional Psicólogo tia PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICA ÇÃ 9) (Publicação Mural - Art, 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005) ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei, CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2,845/2014, de O8 de dezembro de 201, que “Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso Il, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Baixo Guandu (ES), 08 de dezembro de 2014, ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA Secretário Municipal de Admjnistração e Finanças