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norma nº 2845/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2845 / 2014
Date 2014-12-08
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Sec.Mun.SAUDE
native_id164

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PREFEITURA DE
Ed Rua Francisco Ferreira, nº40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
CNPJ 27.165.737/0001-10
www prmbe.es.gov,br
GOVERNO DO POVO
LEI N.º 2.845/2014, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014,
“Autoriza a contratação por tempo determinado
para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público na Secretaria
Municipal de Saúde e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
n uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
vá Câmara Municipal de Baixo Guandu = ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no
prazo de até 12 (doze) meses, servidores para as funções constantes do ANEXO ÚNICO, que
são partes integrantes desta Lei, para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Havendo necessidade, o prazo da contratação poderá ser
prorrogado por igual período.
Art. 2º A contratação será precedida de processo seletivo, na modalidade seleção
simplificada, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o
Contrato ser rescindido a qualquer tempo.
8 1º O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do
Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea “d”,
ea inciso Il do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal,
& 2º São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos
Ds cá servidores estatutários.
Art. 3º A contratação a que se refere ao artigo 1º desta Lei será efetuada de
acordo com o estatuído no art, 37, IX, da Constituição Federal,
Art. 4º Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos
deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os
servidores públicos integrante do órgão a que estarão subordinados.
Art. 5º Os contratados na forma da presente Lei serão vinculados ao Regime Geral
de Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes,
Art. 6º A rescisão do Contrato temporário ocorrerá:
|-a pedido do contratado, observando o disposto g artigos 2º e 4º da presente
Lei. Ed
PIA
PREFEITURA DE
Rua Francisco Ferreira, nº40
BAIXO Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
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ll — por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver
subordinada e da que procedeu a contratação, observadas nas normas legais que regulam a
função e exigência de processo administrativo prévio.
HI -- quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar.
Art. 7º As cargas horárias dos contratos de que trata a Lei, serão equivalentes aos
estipulados pela legislação vigente, conforme especificados no ANEXO ÚNICO desta Lei,
Art. 8º O tempo de serviços, oriundo a contratação, não será contado para fins de
vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos
termos do artigo 4º da presente Lei,
Art. 9º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento
vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado desde já adequá-lo, se
necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2º, será regulamentada por meio
de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11, Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 12. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos oito dias do mês de dezembro de 2014,
Pd | je
/
/ JOSÉDE ETO
/ Prefejto/ Municipal
Registrada e publicada em
08 de dezembro de 2014,
“ -
ADONIAS-MENEGÍD DA SILVA
Secretário MunicipaldeA ministração e Finanças
PREFEITURA DE
XO
GUANDU
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ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 2,845/2014, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
CARGO / FUNÇÃO REQUISITO MINIMO / VAGAS | SALÁRIO BASE | CHS
ESCOLARIDADE
Fiscal Sanitário Municipal | |Nível Médio completo. 02 O | 40h
Curso de Informática com
carga horária mínima 80h,
Orientador Social Nível Médio completo, 03 R$ 724,00 40h
á Auxiliar de Serviços Gerais | |Nível Fundamental, 13 R$ 724,00 “ah.
Auxiliar Administrativo Nível Médio Completo. 05 R$ 724,00 40h
(Digitador) Curso de Informática com
carga horária mínima de 160
horas.
Técnico em Laboratório Nível Técnico em Laboratório, 02 R$ 764,32 40h
Registro no Conselho Regional,
Farmacêutico (NASF) Nível Superior com Registro no 02 R$ 2.000,00 | 40h
Conselho Regional,
Fisioterapeuta (NASF) Nível Superior com Registro no) 04 R$ 1.100,00 | 20h
Conselho Regional.
Psicólogo (NASF) Nível Superior com Registro no) 02 R$ 2.000,00 | 40h
Conselho Regional,
Nutricionista (NASF) Nível Superior com Registro no) 02 R$ 2.000,00
Conselho Regional.
Educador Físico (NASF) |Nível Superior com Registro no) 02 | R$2.000,00 | 40h
Conselho Regional,
Médico Clínico geral Nível Superior com Registro no 02 R$ 2.000,00 | 30h
Conselho Regional,
Médico especialista Nível Superior com Registro no) 03 R$ 3.200,00 | 20h
(Neurologista) Conselho Regional de sua
especialidade,
Médico especialista Nível Superior com Registro no, 03 R$ 3.200,00 | 20h
(Ortopedista) Conselho Regional,
PREFEITURA DE
r especialidade. | U
Médico especialista Nível Superior com 01 R$ 3.200,00 40
(Hematologista) Registro no Conselho
Regional de sua
especialidade.
Médico especialista Nível — Superior com 02 | R$ 3.200,00 Bo)
(Cardiologista) Registro no Conselho
Regional de sual
especialidade.
Médico especialista Nível Superior | com 01 R$ 3.200,00 40
(Gastroenterologista) Registro no Conselho)
Regional de sua
especialidade.
Médico especialista Nível Superior com 01 R$ 3.200,00
(Otorrinolaringologista) Registro no Conselho
Regional de sua
especialidade.
Imrédico especialista (Geriatra) Nel Superior com R$ 3.200,00
j Registro no Conselho
Regional de sua
especialidade
paes
Eádico espeto (Psiquiatra Nível Superior | com 01 R$ 3.200,00
Registro no Conselho|
Regional de sua |
especialidade.
Médico especialista Nível Superior | com 01 R$ 3.200,00 40
(Angiologista) u Registro no Conselho
Regional de sua
especialidade. |
Tu tdo | da]
Médico especialista (Pediatra) Nível Superior | com 03 R$ 3.200,00 40
Registro no Conselho
Regional de sua
Médico especialista
(Proctologista)
nfermeiro
XD
GURNOU
GOVERNO DO POVO
Rua Francisco Ferreira, nº40
Centro - Baixo Guandu - Espírilo Santo
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especialidade.
Nível — Superio
Registro no
Regional de
especialidade.
E Nível | Superior
Registro no
Regional.
r com
Conselho)
sual
com
Conselho !
(o)
R$ 3.200,00 40
E) R$ 1.500,00
NO
PREFEITURA DE
XD
GUANDU
GOVERNO DO POVO
Rua Francisco Ferreira, nº40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
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01 | R$2.000,00 40
Médico especialista q
(Dermatologista)
|
Médico especialista (Cirurgia |
Geral)
Médico especialista
(Ginecologia)
Médico especialista
(Oftalmologista)
L
Nível
Registro
Regional
especialidade.
Superio
no
de
especialidade.
Nível
Registro
Regional
Superio
no
de
especialidade.
Nível Superio
Registro no
Regional de
especialidade.
Nível Superio
Registro no
Regional de
Psicólogo (NASF) Nível Superior com
Registro no Conselho
Regional, 7
Nutricionista (NASF) Nível Superior com 01 R5 2.000,00 | 40
Registro no Conselho!
Regional,
Assistente Social (NASF) — Nível Superior com 01 R$ 2.000,00 40 |
Registro no Conselho
Regional,
Educador Físico (NASF) Nível Superior — com 01 R$ 2.000,00 Elo)
Registro no Conselho
Regional,
Lei cias re nn
Médico Clínico geral Nível Superior com 02 R$ 2.000,00 30
Registro no Conselho
Regional,
Médico especialista Nível Superior com 02 R$ 3.200,00 40
(Neurologista) Registro no Conselho
Regional de sua
especialidade.
E
Médico especialista Nível Superior com 02 R$ 3.200,00 40
(Ortopedista) Registro no Conselho
Regional.
| nie ici E a
Médico especialista (Urologista) Nível Superior com 01 R$ 3.200,00 40
Registro no Conselho
Regional de sua
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Conselho)
sua
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Conselho)
sual
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Conselho|
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q R$ 3.200,00 40
02 R$ 3.200,00 | 40
01 R$ 3.200,00 ao
ESSE
02 R$ 3.200,00 40
pa)
PREFEITURA DE
Rua Francisco Ferreira, nº40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
CNPJ 27.165.737/0001-10
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GOVERNO DO POVO
Médico especialista Nível Superior com Registro no) 02 R$ 3.200,00 | 20h
(Proctologista) Conselho Regional de sua
especialidade,
Pedagogo INível Superior em Licenciatura) 02 R$ 1.066,00 25h
Plena em Pedagogia com
Registro de Conselho de Classe.
Capacitação em Saúde Mental
carga horária mínima de 180)
horas.
aoh |
| Farmacêutico Bioquímico | |Nível Superior Completo com R$ 1.500,00
Registro no Conselho Regional.
Especialista em Análises
Clínicas.
Nível Superior com Registro no) 02 | R$ 1.300,00 | 40h
Conselho Regional.
Fa rmacêutico o
Nível Superior com Registro no R$ 1.100,00
Conselho Regional.
Fisioterapeuta
R$ 1.100,00 | 30h
R$ 1,100,00 | 30h
R$ 1.100,00 | 20h
Nível Superior com Registro no
Conselho Regional.
Nutricionista
Assistente Social Nível Superior com Registro no
Conselho Regional,
5
Nível Superior com Registro 01
Conselho Regional
Psicólogo
tia
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICA ÇÃ 9)
(Publicação Mural - Art, 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005)
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA,
Secretário Municipal de Administração e
Finanças, por nomeação na forma da Lei,
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2,845/2014, de O8 de dezembro de 201, que “Autoriza a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”, nos termos
do disposto no Art. 90, inciso Il, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL,
Baixo Guandu (ES), 08 de dezembro de 2014,
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA
Secretário Municipal de Admjnistração e Finanças

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