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norma nº 720/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 1976
Date 1976-04-28
EmentaAMPLIA ZONA URBANA DA CIDADE DE BAIXO GUANDU SEDE DO MUNICÍPIO.
native_id1647

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- O -
LEI N° 720
” AMPLIA ZONA URBANA DA CIDADE DE
BAIXO GUANDU” SEDE DO MUNICÍPIO".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,Faço saber que
Câmara Municipal de Baixo Guandu,Decretou e eu Sanciono a
seguinte Lei:-
Art. 1&- Fica incorporado e fazendo parte integran￾te da zona urbana da cidade do Baixo Guandu, sede do muni
cipio prevista na Lei 11OI51, de 03 de janeiro de 1956» os
terrenos particulares da Vila Keneòy, já loteados e os
terrenos particulares do Bairro São José, já loteados ou
não dentro do perímetro de ambos os bairros, onde já exis￾tem os melhoramentos previstos/no parágrafo 12 do Art.1^9
da lei nfl 678 (Codigo Tributário), assim definidos.
A) abastecimento de água em convênio com a Prefeitura Mu￾nicipal.
B) rede de eliminação publica, consumo pago pelo Município
C) escola de 1£ Grau "Benevenuto Gobbo".
Art. 2C- Esta lei entrará em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disgosiçães em contrário.
REGISTRE=SE PUBLIQUE=SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO

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