| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 1976 |
| Date | 1976-04-28 |
| Ementa | AMPLIA ZONA URBANA DA CIDADE DE BAIXO GUANDU SEDE DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1647 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - O - LEI N° 720 ” AMPLIA ZONA URBANA DA CIDADE DE BAIXO GUANDU” SEDE DO MUNICÍPIO". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,Faço saber que Câmara Municipal de Baixo Guandu,Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:- Art. 1&- Fica incorporado e fazendo parte integrante da zona urbana da cidade do Baixo Guandu, sede do muni cipio prevista na Lei 11OI51, de 03 de janeiro de 1956» os terrenos particulares da Vila Keneòy, já loteados e os terrenos particulares do Bairro São José, já loteados ou não dentro do perímetro de ambos os bairros, onde já existem os melhoramentos previstos/no parágrafo 12 do Art.1^9 da lei nfl 678 (Codigo Tributário), assim definidos. A) abastecimento de água em convênio com a Prefeitura Municipal. B) rede de eliminação publica, consumo pago pelo Município C) escola de 1£ Grau "Benevenuto Gobbo". Art. 2C- Esta lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disgosiçães em contrário. REGISTRE=SE PUBLIQUE=SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO