| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 1976 |
| Date | 1976-11-10 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL. |
| native_id | 1652 |
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PRXFBXIURA -ITtICIPAL l)E BAXXC GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - 0 - LEI N° 725 "ABRE CREDITO ESPECIAL". O PRBKEITO KÜNTCPAL DB BAIXO GUANDU, faço saber C.ãnr.ra Mttncipttl de Baixo Guandu, Decretou e ou san ciono a seguinte Lei;- Art.o 10- Fica o Poder Executiva Municipal autorizado a J>rir cridito cs-.ecír.I n.-. ••• BRCia de Crí ... 120.000,00 ( cent«- e trinta wil cruzeiro), er» cunprirxeTi te as exiogenciar (tia àrasmlução n° l6tf/7>, dc Tribunal do C ntac da Vniã*, .-.rei- discrinina '-. t - A.'- Para inicio rii construção de rede de esgoto jíuviais na Rua: Dr. Hugo Lcpoa Nallc, eçpociíl eandu a entensão do 1*Q ( cento e Cinquenta) "*£ troa de esgote, iniciando na confluência da rua Antonio Benedita Coelho e seguindo ;ela Ruã Dr. 'u;- Lopes NaLie ate atingir esquina do quarteirão rade esta aituad B apitai Dr. 5antos*Noves, confluência con a Rua. Judith l.e - 2o Castelo............................................ Cr? tfC.000,00 i- Para inicie de construção de uri miro na escola de 10 Grsv Jonea d-as Sentes Neves(Eseela Pc - livaleu te..............................................CrS 50.000,00 T • t a 1 ............................................... CrS12C.CO9.OC Art*’. 20- Oc recursos necessários ara cnbertu ra das despoB*3 de que trata o art. 10 ,letras A c D desta Lei, serão utilizados os recursos defl nidos no art. ^3 j 10 item I IV d.-. L«3 uP';.3°0. Art. 20- Esta lei entrará er vigor nn data de sua publicaç? ., revogadas as disposiçãee en contrária R2GISTRE»SE PVBLIQUE^SE GASINSTS IX) PREFEITO *!UNICIPAL 10 de nnvenhro de GUANDU,BS REGÍ utÇ Frederico -prefeito