| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 1976 |
| Date | 1976-12-31 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ENTIDADE FILANTROPICA "INSTITUTO PROFISSIONAL - MONSENHOR LUIZ CLÁUDIO" EM BAIXO GUANDU ES- PARA CONSTRUÇÃO DE UM PAVILHÃO INFANTIL PARA ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS - CONSIDERADAS EXTREMAMENTE POBRES E SEM AMPARO FAMILIAR. |
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r PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO - O - LEI N° 732 "AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ENTIDADE FI_ LANTROPICA "INSTITUTO PROFISSIONAL - MONSENHOR LUIZ CLÁUDIO" EM BAIXO GUANDU ES-7 PARA CONSTRUÇÃO DE UM PAVILHÃO IN FANTIL PARA ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS - CONSIDERADAS EXTREMAMENTE POBRES E SEM AMPARO FAMILIAR". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a Camara Municipal de Baixo GUandu, Decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:-* Art.12- Fica o Executivo Municipal Autorizado a conceder ao Instituto Profissional Monsenhor Luiz Cláudio,de Baixo Guandu-ES, CrS 108.000,00 ( cento e oito mil Cruzeiros), para construção do Pavilho Infantil, destinado a abrji gar crianças desabrigadas dentro das possibilidades da referida entidade. Art 2^- Os recursos de que se trata o artigo 12, poderão ser entregues em parcelas, mediante convenio e de a - cordo com o andamento da obra,ou, se a administração jul - gar conveniente, poderá ser fornecidos em materiais de con£ trução e serviços em v convênio a ser firmado entre as partes. Art3fi- O Pavilhão Infantil de que se trata a presente Lei, so poderá ser usando para os fins de que trata o Art. 12 e para destinação constantes de seus Estatutos Sociais. Art. ^2 - Fica assegurado o direito do Município de Baixo Guandu,ES, em fiscalizar a obra, na face de sua cons trução, bem como a exigencia de uma planta física adequad para sua construção. Art. 5Q- Fica o Executivo Municipal autorizado a A - brir o Credito Especial para cobertura das despesas de que trata a presente Lei, utilizando como recursos os definidos no artigo,^3 da lei 4.32O/6*t| na épocacportuna. podendo o re ferido crédito ser aberto ate o final do exercício de 1977. Art. 62 - Esta Lei entrará em f vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE GABINETE DO PREFEITO DU,ES, 31 de dezembro de 1976. 1976. REGISTRADA Em, DE BAIXO GUAN FREDERICO MUNICIPAL