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norma nº 732/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 1976
Date 1976-12-31
EmentaAUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ENTIDADE FILANTROPICA "INSTITUTO PROFISSIONAL - MONSENHOR LUIZ CLÁUDIO" EM BAIXO GUANDU ES- PARA CONSTRUÇÃO DE UM PAVILHÃO INFANTIL PARA ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS - CONSIDERADAS EXTREMAMENTE POBRES E SEM AMPARO FAMILIAR.
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r
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- O -
LEI N° 732
"AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO
PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ENTIDADE FI_
LANTROPICA "INSTITUTO PROFISSIONAL -
MONSENHOR LUIZ CLÁUDIO" EM BAIXO GUANDU
ES-7 PARA CONSTRUÇÃO DE UM PAVILHÃO IN
FANTIL PARA ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS -
CONSIDERADAS EXTREMAMENTE POBRES E SEM
AMPARO FAMILIAR".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que
a Camara Municipal de Baixo GUandu, Decretou, e eu sancio￾no a seguinte Lei:-*
Art.12- Fica o Executivo Municipal Autorizado a con￾ceder ao Instituto Profissional Monsenhor Luiz Cláudio,de
Baixo Guandu-ES, CrS 108.000,00 ( cento e oito mil Cruzei￾ros), para construção do Pavilho Infantil, destinado a abrji
gar crianças desabrigadas dentro das possibilidades da re￾ferida entidade.
Art 2^- Os recursos de que se trata o artigo 12, po￾derão ser entregues em parcelas, mediante convenio e de a -
cordo com o andamento da obra,ou, se a administração jul -
gar conveniente, poderá ser fornecidos em materiais de con£
trução e serviços em v convênio a ser firmado entre as
partes.
Art3fi- O Pavilhão Infantil de que se trata a presente
Lei, so poderá ser usando para os fins de que trata o Art.
12 e para destinação constantes de seus Estatutos Sociais.
Art. ^2 - Fica assegurado o direito do Município de
Baixo Guandu,ES, em fiscalizar a obra, na face de sua cons
trução, bem como a exigencia de uma planta física adequad
para sua construção.
Art. 5Q- Fica o Executivo Municipal autorizado a A -
brir o Credito Especial para cobertura das despesas de que
trata a presente Lei, utilizando como recursos os definidos
no artigo,^3 da lei 4.32O/6*t| na épocacportuna. podendo o re
ferido crédito ser aberto ate o final do exercício de 1977.
Art. 62 - Esta Lei entrará em f vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE
GABINETE DO PREFEITO
DU,ES, 31 de dezembro de 1976.
1976.
REGISTRADA
Em,
DE BAIXO GUAN
FREDERICO
MUNICIPAL

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