| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2849 / 2014 |
| Date | 2014-12-08 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do município de BG-ES |
| native_id | 168 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
BA DE Rua Francisco Ferreira, nº40 IXO Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27,165,737/0001-10 ANTI www pmbg.esgov,br GOVERNO DO POVO LEI N.º 2.849/2014, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014. "Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do município de Baixo Guandu - ES e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Baixo Guandu - ES, Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei; Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município de Baixo Guandu - ES, vinculado ao Gabinete do Prefeito o qual será administrado por um Conselho Gestor. Art. 2º Fica instituído o Conselho Gestor, que será composto por 05 membros, sendo o presidente indicado pelo Chefe do Poder Executivo, 02 (dois) escolhidos dentre os membros que compõem a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e 02 (dois) indicados pela sociedade civil organizada, Parágrafo Único. Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados a qualquer título, sendo, entretanto, as atividades desenvolvidas consideradas como serviços públicos relevantes. Art. 3º O FUNMPDEC tem por finalidade captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução de ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres. 5 1º As ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres compreendem: |- projetos educativos e de divulgação; ! - capacitação de recursos humanos; HI - elaboração de trabalhos técnicos; « IV - proteção de áreas de risco; j á / V - aquisição de materiais e equipamentos; “ PREFEITURA DE Rua Francisco Ferreira, nº40 BRIXO Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165,737/0001-10 GUANDU www pmbg.es.gov.br GOVERNO DO POVO VI - equipamento e reequipamento da COMPDEC, & 2º Compreendem as despesas para as ações de resposta ao desastre, aquelas relacionadas ao socorro e assistências emergenciais e de reabilitação, incluído o custeio operacional e apoio financeiro e material à COMPDEC e às entidades assistenciais sem fins lucrativos, respaldando providências básicas para atendimento durante e após a fase de impacto, Art. 4º Compete ao Conselho Gestor do FUNMPDEC: | - administrar os recursos financeiros; = cumprir as instruções e executar as diretrizes estabelecidas pela COMPDEC; HI = prestar contas da gestão financeira; IV - desenvolver outras atividades atribuídas pelo Chefe do Executivo e que sejam compatíveis com os objetivos do FUNMPDEC, Art. 5º Constituem recursos do FUNMPDEC: | - as dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos; Il - os recursos transferidos da União, Estado ou Município; HI - os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacional ou estrangeiras, destinados as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação; IV - os recursos provenientes de dotação e contribuições de pessoas físicas e jurídicas; V- os saldos apurados no exercício anterior; Vi -o produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis, doados à COMPDEC ou adquiridos com recursos provenientes deste Fundo; VII - a remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro; VIII - os saldos dos créditos extraordinários e especiais, abertos para atendimento de situação anormal caracterizada como situação de emergência ou estado de calamidade j WA pública; PREFEITURA DE Rua Francisco Ferreira, nº40 BAIXO Ceniro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 GUANDU So GOVERNO DO POVO IX - emendas parlamentares; X - outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos. & 1ºO saldo positivo do FUNMPDEC, apurado em balanço, em cada exercicio financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo, & 2º Os recursos do FUNMPDEC serão movimentados em conta corrente específica aberta junto ao Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, sediado no Município. e Art. 6º Compete a COMPDEC, além de supervisionar e fiscalizar os recursos empregados pelo FUNMPDEC: |- fixar as diretrizes operacionais do FUNMPDEC; 1 - ditar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos recursos financeiros disponíveis; HI - sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte; IV - disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas; V - decidir sobre a aplicação dos recursos; VI - analisar e aprovar mensalmente as contas do FUNMPDEC; VII - promover o desenvolvimento do FUNMPDEC e exercer ações para que seus objetivos sejam alcançados; VIII - apresentar, anualmente, relatório de suas atividades; IX - definir critérios para aplicação de recursos nas ações preventivas, Art. 7º O FUNMPDEC será implementado em 2014 e suas dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento geral do Município. Art. 8º O FUNMPDEC terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos na legislação pertinente, Art. 9º O Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, regulamentará por Decreto o funcionamento do FUNMPDEC, PREFEITURA DE Rua Francisco Ferreira, nº40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/000]-10 www prbg.es.gov.br GOVERNO DO POVO Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11, Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos oito dias do mês de dezembro de 2014. Registrada e publicada em 08 de dezembro de 2014. Vidiy a uno PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural = Art. 90, Lei 1380/90 Emenda 013/2005) ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei, CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2,849/2014, de 08 de dezembro de 2014, que “Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil FUNMPDEC do Municipio de Baixo Guandu — ES e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEIORGÂNICA MUNICIPAL, Baixo Guandu (ES), 08 de dezembro de 2014. ÍDIO DA SILVA inistração e Finanças ADONIAS MENE: Secretário Municipal de 2