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norma nº 2850/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2850 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaAltera dispositivo da Lei Nº2790-2013, de 19 de dezembro de 2013, que autoriza o município a receber Doação Condicional de parte de imóveis
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JOSÉ B 
Pré'féitb 
/.: 1 
OS 
nicip: 1 
PREFEITURA DE 
BRIXO 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001 -]0 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI N.2 2.850/2014, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. 
"Altera dispositivo da Lei n° 2.790/13, de 19 de dezembro de 
2013, que Autoriza o Município a Receber Doação Condicional 
de parte de imóveis e da outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica alterada a redação do artigo 5° da Lei n.2 2.790/2013, que passará a 
ter a seguinte redação: 
Receberá a doação de uma área de 2,68 ha, do terreno localizado no lugar 
denominado "SERRA", Distrito da Sede - Baixo Guandu, ES, parte da propriedade de ELI 
FURTADO DE MELO, portador da RG N2 556.582 - SSP/MG, inscrito do CPF sob o n9 
253.884.286-72, casado com LÚCIA HELENA FIGUEIREDO FURTADO DE MELO, portadora da 
Carteira de Identidade n9 257.699 - SGPC/ES, e inscrita no CPF sob o n9 CPF 068.559.617-62. 
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 30 Revogam as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dezesseis • -s do mês de dezembro de 
Registrada e publicai a em 
16 de dezembro de 2014. 
ADONIASMENEGÍD 'DA SILVA 
Secretário MuntpaLAdministração e Finanças 
2014. 

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