| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2850 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Nº2790-2013, de 19 de dezembro de 2013, que autoriza o município a receber Doação Condicional de parte de imóveis |
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JOSÉ B Pré'féitb /.: 1 OS nicip: 1 PREFEITURA DE BRIXO GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001 -]0 www.pmbg.es.gov.br LEI N.2 2.850/2014, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. "Altera dispositivo da Lei n° 2.790/13, de 19 de dezembro de 2013, que Autoriza o Município a Receber Doação Condicional de parte de imóveis e da outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterada a redação do artigo 5° da Lei n.2 2.790/2013, que passará a ter a seguinte redação: Receberá a doação de uma área de 2,68 ha, do terreno localizado no lugar denominado "SERRA", Distrito da Sede - Baixo Guandu, ES, parte da propriedade de ELI FURTADO DE MELO, portador da RG N2 556.582 - SSP/MG, inscrito do CPF sob o n9 253.884.286-72, casado com LÚCIA HELENA FIGUEIREDO FURTADO DE MELO, portadora da Carteira de Identidade n9 257.699 - SGPC/ES, e inscrita no CPF sob o n9 CPF 068.559.617-62. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 30 Revogam as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dezesseis • -s do mês de dezembro de Registrada e publicai a em 16 de dezembro de 2014. ADONIASMENEGÍD 'DA SILVA Secretário MuntpaLAdministração e Finanças 2014.