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norma nº 1035/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1035 / 1984
Date 1984-01-16
EmentaAUTORIZA AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONVENIAR OU CONTRATAR COM A EMATER-ES E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA MANUTENÇÃO DA MESMA.
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PREFEITURA MUNICIPAL BE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
= O =
LEI N° 1. 035/84.
"AUTORIZA AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONVENIAR
OU CONTRATAR COM A EMATER-ES E ABRIR CRÉDITO ES￾PECIAL PARA MANUTENÇÃO DA MESMA''
CONSIDERANDO,que a Empresa de Assistência Tecnia e
Extensão Rural do Estado do Espírito Santo- EMATER -ES,já de-1
monstrou e vem demonstoando eficiência em seus -trabalhos em nos-
>
so Municípioo
CONSIDERANDO, que através da EMATER-ES este Executivo
Municipalprestará maior apoio técnico ao homem do campoo
Em razaõ dos Considerando acima,0 PREFEITO MUNICIPAL
DE BAIXO GUANDU,ES,Faço Saber que a Câmara Municipal de Baixo I’
Guandu,ES,Aprovou e eu Sanciono a sequinte Lei:-
Art„ ic- Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar com a Empresa de Assistência Técnica e Ex￾tensão Rural do Estado do Espírito Santo-EMATER-ES,Convênio ou •
contrato para manutenção da EMATER-ES,neste Município.
Arto 22- As cláusulas e condições para que seja fir￾mado o contrato ou Convênio estão inseridas na minuta que faz ’
parte integrante do presente Projeto.
Art. 32- Pica o PREFEITO MUNICIPAL autorizado a abrir
crédito especial no valor de Cr& 3«000.000,00(três milhões de cru
zeiros)para transferência de recursos á EMATER-ES, destinados a 1
ajuda para manutenção;e Cr$ 2.000.OCO,00(dois milhões de cruzei￾ros)para ajuda de construção do Escritorio,para funcionamento do
mesmo.
Art. 42- Os recursos para fazer face as despesas de
que trata o Art. 3- da presente Lei,correrão a conta da reserva
de contigência do Orçamento Vigente.
Art. 52- Esta Lej entrará em vigor a partir da data ’
de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE=SE E FüBLIQUE=SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES, 16 de /
PREFEITURA HOSICIEÁl BE 3AIX0 GU^IWU
ESTALO DO ESPÍRITO SANTO
= 0 =
CONTINUAÇÃO DA LSI 1,035/84.
I
í
janeiro de 1984.
REGISTRADA E PtfBHCADA
EM, 16 àe janeiro de 1984•
FRANCISCO DE BARBOS
Prefeito Municipal
SANDRA RITA FERREIRA TRINDADE
C. SECo
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU E A EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - EMATER-ES.
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura Mu￾nicipal de Baixo Guandu, CGC N9 27165737/0001-10 localizada a Rua
Frits Von laxtzow, 217 * neste ato representada por seu Prefei￾to Municipal José Francisco de Barros , brasileiro, casado Cé
dula de Identidade N9 104.100 , CIC «9 125329557/20 residente . e
domiciliado ã Rua Br. • 1- na Cidade de Bai￾xo Guandu, Estado do Espírito Santo, de ora em diante chamada sim
plesmente PREFEITURA, e de outro a Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo - EMATER-ES, CGC N9
27273416/0001-30 - Inscrição Estadual n9 08063835-0 estabelecida
à Rua Afonso Sarlo n9 160, Bento Ferreira, Vitória - Espírito San
to, neste ato representada pelo seu Presidente, Engenheiro Agrôno
mo André Geraldo Altoê, brasileiro, casado, CPF N9 047206877-68,
Cédula de Identidade N9 98.138, residente e domiciliado ã Avenida
Nossa Senhora da Penha n9 615, na Cidade de Vitória, Capital de
Estado do Espírito Santo, de ora em diante chamada EMATER-ES, têm
entre si, como justo e contratado o que se segue:
CLÃUSULA PRIMEIRA - A EMATER-ES, empresa pública vincu
laca â Secretaria de Estado da Agricultura, criada pela Lei Esta￾dual N9 3.006 de 11 de novembro de 1975 e regulamentada pelo De￾creto Estadual N9 746-N de 25 de novembro de 1975, em obediência
ã Lei Federal N9 6.126 de 06 de novembro de 1974, regulamentada
pelo Decreto Federal N9 75.373 de 14 de fevereiro de 1975, é par￾te integrante do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Ex￾tensão Rural - SIBRATER - coordenado a nível nacional pela Empre￾sa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural -EMBRATER￾vinculada ao Ministério da Agricultura, obriga-se a desenvolver
nc Município de Baixo Guandu en consonância com as diretrizes dos
Governos Federal e Estadual, um programa de Extensão Rural, obser
vados os princípios, diretrizes e metodologia próprios, visando o
aumento da produção e da produtividade agrícolas e a melhoria das
condições de vida do produtor e suas famílias.
CLÃUSULA SEGUNDA - A EMATER-ES se obriga a:
1. Desenvolver trabalhos de extensão rural no municí￾pio de Baixo Guandu, utilizando pessoal próprio e equipamentos ne
cessarios â sua execução, bem como supervisionar os serviços a se
rem realizados e proceder ao controle e avaliação dos resultados.
A.
2. Responder pelas obrigações trabalhistas relativas
ao pessoal admitido para execução dos trabalhos relativos ao item
1.
3. Apresentar anualmente à PREFEITURA relatório dos
trabalhos realizados pela EMATER-ES no município.
4. Elaborar e apresentar à PREFEITURA anualmente, quan
do solicitado, os planos de aplicação dos recursos a serem repas￾sados à EMATER-ES.
5. Incluir a PREFEITURA entre‘órgãos e pessoas que par
ticiparão na fase de elaboração do programa de extensão rural pa￾ra o município de Baixo Guandu.
6. Manter no Município de Baixo Guandu uma equipe com￾posta de, no mínimo, um Técnico e um Auxiliar de Escritório, en￾quanto durar o presente contrato. "•
7. Pagar as despesas normais do Escritório Local, tais
como: taxas de agua, luz, telefone e condomínio, exceto aluguel e
imposto predial.
CLÁUSULA TERCEIRA - A PREFEITURA se obriga a:
1. Incluir no orçamento municipal, para o exercício fi￾nanceiro de 1964 a importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões
de cruzeiros), assim distribuídos: Çr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros) mensais, de janeiro a junho e Cr$ 300.000,00 (trezen￾tos mil cruzeiros) mensais, de julho a dezembro.
2. Repassar â EMATER-ES a importância de Cr? 2.000.000,00
(dois milhões de cruzeiros) durante a fase de construção do seu
prédio próprio, destinado âs instalações do Escritório Local de
Baixo Guandu.
3. Colaborar durante a construção do prédio previsto
no item anterior, com o fornecimento de materiais de construção e
serviços, se a municipalidade dispuser de tais recursos à época
da construção.
4. Manter à disposição da EMATER-ES, a título de em￾préstimo, sob responsabilidade e uso exclusivo seu, o mobiliário
existente no Escritório Local, ficando as reposições necessárias
sob a responsabilidade da Empresa, após a assinatura deste contra
to.
í?
5. Providenciar às suas expensas, imóvel predial desti_
nado às acomodações do Escritório Local que ofereça acomodações e
instalações condizentes, enquanto a EMATER-ES não construir o seu
prédio próprio.
6. Participar do programa de extensão rural para o mu￾nicípio, desenvolvendo ações de apoio à produção agropecuária e ao
bem-estar das famílias rurais, cujos interesses forem explicita￾dos pela população rural e cuja competência fuja ao âmbito das fun
ções da EMATER-ES.
CLÃUSULA QUARTA - A previsão orçamentária da municipa￾lidade para atender aos objetivos do preáente contrato, a partir
do exercício financeiro de 1985, será discutida cada ano com a
EMATER-ES, â época da elaboração dos respectivos orçamentos.
CLÁUSULA QUINTA - Os atos de admissão, demissão e trans
ferências de empregados do Escritório Local são de competência pri
vativa da EMATER-ES, não recaindo responsabilidade de qualquer na
tureza sobre a Prefeitura, cabendo à Empresa agir livremente, den
tro de suas conveniências, sobre quaisquer assuntos internos.
CLÃUSULA SEXTA - O prédio ou acomodação que for cedido
com a finalidade de funcionamento do Escritório Local, será de uso
exclusivo da EMATER-ES, enquanto durar o presente contrato e a
EMATER-ES não construir as suas instalações próprias.
CLÃUSULA SÉTIMA - O não cumprimento por parte da PRE￾FEITURA de quaisquer das obrigações previstas na CLÁUSULA TERCEI￾RA, poderá acarretar a redução e até a suspensão dos trabalhos, no
município, por parte da EMATER-ES, até que a irregularidade seja
sanada.
CLÃUSULA OITAVA - 0 presente contrato durará por tempo
indeterminado, entrará em vigor na data de sua assinatura e pode￾rá ser rescindido de comum acordo entre as partes, por inadimple￾mento de suas cláusulas e condições, resilido pela superveniência
de norma legal ou ato administrativo, ou alterado mediante Termo
Aditivo. C/tC'
PARÁGRAFO ÚNICO - Em qualquer hipótese a denúncia ou
rescisão deverá ser comunicada com antecedência mínima de 06 (seis)
meses e não exime a PREFEITURA, caso a denúncia ou rescisão seja
por esta provocada, do pagamento da contribuição inerente ao exer
cício financeiro correspondente.
CLÁUSULA NONA - Eleae-se o foro da Comarca de Vitória,
Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas que, por
ventura, surgirem com o cumprimento do presente contrato e que não
se puder sana-las amigavelmente.
E para firmeza e validade do que ficou estipulado, la￾vrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e for￾ma, termo que, uma vez lido e achado conforme, vai assinado pelas
partes contratantes e pelas testemunhas.
Vitoria, de de 19 8
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PRESIDENTE DA EMATER-ES
TESTEMUNHAS:

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