| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 1984 |
| Date | 1984-01-16 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONVENIAR OU CONTRATAR COM A EMATER-ES E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA MANUTENÇÃO DA MESMA. |
| native_id | 1692 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL BE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO = O = LEI N° 1. 035/84. "AUTORIZA AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONVENIAR OU CONTRATAR COM A EMATER-ES E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA MANUTENÇÃO DA MESMA'' CONSIDERANDO,que a Empresa de Assistência Tecnia e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo- EMATER -ES,já de-1 monstrou e vem demonstoando eficiência em seus -trabalhos em nos- > so Municípioo CONSIDERANDO, que através da EMATER-ES este Executivo Municipalprestará maior apoio técnico ao homem do campoo Em razaõ dos Considerando acima,0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,Faço Saber que a Câmara Municipal de Baixo I’ Guandu,ES,Aprovou e eu Sanciono a sequinte Lei:- Art„ ic- Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo-EMATER-ES,Convênio ou • contrato para manutenção da EMATER-ES,neste Município. Arto 22- As cláusulas e condições para que seja firmado o contrato ou Convênio estão inseridas na minuta que faz ’ parte integrante do presente Projeto. Art. 32- Pica o PREFEITO MUNICIPAL autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr& 3«000.000,00(três milhões de cru zeiros)para transferência de recursos á EMATER-ES, destinados a 1 ajuda para manutenção;e Cr$ 2.000.OCO,00(dois milhões de cruzeiros)para ajuda de construção do Escritorio,para funcionamento do mesmo. Art. 42- Os recursos para fazer face as despesas de que trata o Art. 3- da presente Lei,correrão a conta da reserva de contigência do Orçamento Vigente. Art. 52- Esta Lej entrará em vigor a partir da data ’ de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. REGISTRE=SE E FüBLIQUE=SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES, 16 de / PREFEITURA HOSICIEÁl BE 3AIX0 GU^IWU ESTALO DO ESPÍRITO SANTO = 0 = CONTINUAÇÃO DA LSI 1,035/84. I í janeiro de 1984. REGISTRADA E PtfBHCADA EM, 16 àe janeiro de 1984• FRANCISCO DE BARBOS Prefeito Municipal SANDRA RITA FERREIRA TRINDADE C. SECo CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU E A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - EMATER-ES. Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, CGC N9 27165737/0001-10 localizada a Rua Frits Von laxtzow, 217 * neste ato representada por seu Prefeito Municipal José Francisco de Barros , brasileiro, casado Cé dula de Identidade N9 104.100 , CIC «9 125329557/20 residente . e domiciliado ã Rua Br. • 1- na Cidade de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, de ora em diante chamada sim plesmente PREFEITURA, e de outro a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo - EMATER-ES, CGC N9 27273416/0001-30 - Inscrição Estadual n9 08063835-0 estabelecida à Rua Afonso Sarlo n9 160, Bento Ferreira, Vitória - Espírito San to, neste ato representada pelo seu Presidente, Engenheiro Agrôno mo André Geraldo Altoê, brasileiro, casado, CPF N9 047206877-68, Cédula de Identidade N9 98.138, residente e domiciliado ã Avenida Nossa Senhora da Penha n9 615, na Cidade de Vitória, Capital de Estado do Espírito Santo, de ora em diante chamada EMATER-ES, têm entre si, como justo e contratado o que se segue: CLÃUSULA PRIMEIRA - A EMATER-ES, empresa pública vincu laca â Secretaria de Estado da Agricultura, criada pela Lei Estadual N9 3.006 de 11 de novembro de 1975 e regulamentada pelo Decreto Estadual N9 746-N de 25 de novembro de 1975, em obediência ã Lei Federal N9 6.126 de 06 de novembro de 1974, regulamentada pelo Decreto Federal N9 75.373 de 14 de fevereiro de 1975, é parte integrante do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural - SIBRATER - coordenado a nível nacional pela Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural -EMBRATERvinculada ao Ministério da Agricultura, obriga-se a desenvolver nc Município de Baixo Guandu en consonância com as diretrizes dos Governos Federal e Estadual, um programa de Extensão Rural, obser vados os princípios, diretrizes e metodologia próprios, visando o aumento da produção e da produtividade agrícolas e a melhoria das condições de vida do produtor e suas famílias. CLÃUSULA SEGUNDA - A EMATER-ES se obriga a: 1. Desenvolver trabalhos de extensão rural no município de Baixo Guandu, utilizando pessoal próprio e equipamentos ne cessarios â sua execução, bem como supervisionar os serviços a se rem realizados e proceder ao controle e avaliação dos resultados. A. 2. Responder pelas obrigações trabalhistas relativas ao pessoal admitido para execução dos trabalhos relativos ao item 1. 3. Apresentar anualmente à PREFEITURA relatório dos trabalhos realizados pela EMATER-ES no município. 4. Elaborar e apresentar à PREFEITURA anualmente, quan do solicitado, os planos de aplicação dos recursos a serem repassados à EMATER-ES. 5. Incluir a PREFEITURA entre‘órgãos e pessoas que par ticiparão na fase de elaboração do programa de extensão rural para o município de Baixo Guandu. 6. Manter no Município de Baixo Guandu uma equipe composta de, no mínimo, um Técnico e um Auxiliar de Escritório, enquanto durar o presente contrato. "• 7. Pagar as despesas normais do Escritório Local, tais como: taxas de agua, luz, telefone e condomínio, exceto aluguel e imposto predial. CLÁUSULA TERCEIRA - A PREFEITURA se obriga a: 1. Incluir no orçamento municipal, para o exercício financeiro de 1964 a importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), assim distribuídos: Çr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) mensais, de janeiro a junho e Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) mensais, de julho a dezembro. 2. Repassar â EMATER-ES a importância de Cr? 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) durante a fase de construção do seu prédio próprio, destinado âs instalações do Escritório Local de Baixo Guandu. 3. Colaborar durante a construção do prédio previsto no item anterior, com o fornecimento de materiais de construção e serviços, se a municipalidade dispuser de tais recursos à época da construção. 4. Manter à disposição da EMATER-ES, a título de empréstimo, sob responsabilidade e uso exclusivo seu, o mobiliário existente no Escritório Local, ficando as reposições necessárias sob a responsabilidade da Empresa, após a assinatura deste contra to. í? 5. Providenciar às suas expensas, imóvel predial desti_ nado às acomodações do Escritório Local que ofereça acomodações e instalações condizentes, enquanto a EMATER-ES não construir o seu prédio próprio. 6. Participar do programa de extensão rural para o município, desenvolvendo ações de apoio à produção agropecuária e ao bem-estar das famílias rurais, cujos interesses forem explicitados pela população rural e cuja competência fuja ao âmbito das fun ções da EMATER-ES. CLÃUSULA QUARTA - A previsão orçamentária da municipalidade para atender aos objetivos do preáente contrato, a partir do exercício financeiro de 1985, será discutida cada ano com a EMATER-ES, â época da elaboração dos respectivos orçamentos. CLÁUSULA QUINTA - Os atos de admissão, demissão e trans ferências de empregados do Escritório Local são de competência pri vativa da EMATER-ES, não recaindo responsabilidade de qualquer na tureza sobre a Prefeitura, cabendo à Empresa agir livremente, den tro de suas conveniências, sobre quaisquer assuntos internos. CLÃUSULA SEXTA - O prédio ou acomodação que for cedido com a finalidade de funcionamento do Escritório Local, será de uso exclusivo da EMATER-ES, enquanto durar o presente contrato e a EMATER-ES não construir as suas instalações próprias. CLÃUSULA SÉTIMA - O não cumprimento por parte da PREFEITURA de quaisquer das obrigações previstas na CLÁUSULA TERCEIRA, poderá acarretar a redução e até a suspensão dos trabalhos, no município, por parte da EMATER-ES, até que a irregularidade seja sanada. CLÃUSULA OITAVA - 0 presente contrato durará por tempo indeterminado, entrará em vigor na data de sua assinatura e poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, por inadimplemento de suas cláusulas e condições, resilido pela superveniência de norma legal ou ato administrativo, ou alterado mediante Termo Aditivo. C/tC' PARÁGRAFO ÚNICO - Em qualquer hipótese a denúncia ou rescisão deverá ser comunicada com antecedência mínima de 06 (seis) meses e não exime a PREFEITURA, caso a denúncia ou rescisão seja por esta provocada, do pagamento da contribuição inerente ao exer cício financeiro correspondente. CLÁUSULA NONA - Eleae-se o foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas que, por ventura, surgirem com o cumprimento do presente contrato e que não se puder sana-las amigavelmente. E para firmeza e validade do que ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, termo que, uma vez lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas. Vitoria, de de 19 8 / / ! ' • i Í j ’ PRESIDENTE DA EMATER-ES TESTEMUNHAS: