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norma nº 1037/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1037 / 1984
Date 1984-01-16
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTRIBUINTE INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTALO DO ESPÍRITO SANTO
= 0 =
LEI N° I.037/84.
''CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO
MONETÁRIA A CONTRIBUINTE INSCRITO EM DÍ￾VIDA ATIVA."
CONSIDERANDO, que o contribuinte inscrito em Di￾vida Ativa nesta Prefeitura,abaixo relacionado,deseja liquidar
sua Dívida integral com esta Municipalidade.
CONSIDERANDO, que faz parte dos planos de gover￾no deste Executivo Municipal em resolver o grande problema dos
contribuintes inscritos em Divida Ativa*
D- razão dos Considerandos acima,0 PREFEITO MU￾NICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,Faço Saber que a Câmara Municipal de
Baixo Guandu, APROVOU S EU SANCIONO a seauinte Lei:—
Art. 1®- Fica o Prefeito Municipal autorizado
a conceder isenção de juros,multas e correção monetária ac con￾tribuinte inscrito em Divida Ativa nesta Municipalidade, abaixo
relacionado,para efetuar o pagamento integral de 3ua dívida ins￾crita em Divida Ativa ne3te Prefeitura Municipal:
IRIS 1AIACEC
Art. 2®- Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta)
dias a partir da data de publicação desta Lei,para que o contri￾buinte inscrito em Divida Ativa,relacionado no Art.l® desta Lei
possa efetuar seu pagamento,gozando dos direitos estabelecidos
no Art* 1® deste Lei.
Art. 3®- Os efeitos desta Lei prescreverão apos
o prazo estabelecido no Art. 2® desta lei.
Art. 4®- Esta Lei entrará em vigor a partir da
data de sua publicação,revogadas as disposições en contrário.
REdESTSfeSE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO
janeiro de 1984.
Registrada e Publicada
Bar16-d<jfaneiro de 1984.
SELDRA RTTA
n.atin.
1DU,ES,16 de
SCO DE BARROS
•refeito Municipal

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