| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 1984 |
| Date | 1984-01-25 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. |
| native_id | 1696 |
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PREFETTURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO B O = LEI N° 1.039/84. "CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA" CONSIDERANDO,que os contribuintes inscritos em I^ívida Ativa nesta PREFEITURA,abaixo relacionados,desejam liqui dar suas dívidas integrais com esta Municipalidade, conforme requerimento em anexo’. CONSIDERANDO, que faz parte dos planos de Governo deste EXECUTIVO MUNICIPAL em resolver o grande problema dos contribuintes inscritos em I^vida Ativa. Bn razão dos Considerandos acima, 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,Faço Saber que a Cam±a Municipal de Baixo Guandu,APROVOU E EU SANCIONO a sequinte LeixArt.lfi- Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder isenção de juros,multas e correção monetária aos contribuintes inscritos em I^vids Ativa nesta Municipalidade,abaixo relacionados, para efetuarem o pagamento integral de suas devidas ALVINA DE ALMEIDA NELSON CÂNDIDO D2 OLIVEIRA Art.22- Fica estabelecido o prazo de trinta(3O) dias a partir da data de publicação desta Lei,para que os contribuintes inscritos em Devida Ativa,relacionados no Art.lfi desta f Lei possam efetuar seus pagamentos,gozando do© direitos estabelecidos no Arf.lfi desta Lei?. Art.3fi- Os efeitos desta Lei prescreverão apgs o prazo estabelecido no Àrt'.2s desta Lei. Art.4fi- Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario. REGISTRE=SE E PUBLIQUE^SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES^Í de janeiro de 1984* x Continua PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DD ESPIRITO SANTO = O = CONTINUAÇÃO DA LEI H8 1.039/84» JOSjÊ FRANCISCO DE BAHROS Prefeito Municipal HEGISTHADA E PUBLICADA 31,25 de janeiro de 1984. SABDSA SITA P2HHSISA TBIKDAD2 C.SBCt