| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 1984 |
| Date | 1984-02-08 |
| Ementa | MODIFICA ITENS A E B DO ARTIGO 02° DA LEI N° 731 DE 31/12/76. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPjRITO SANTO « O » LEI N° 1.040/84. "MODIFICA ITENS A E B DO ARTIGO 02° DA LEI N° 731 DE 31/12/76." CONSIDERANDO, a correspondência CT-DDN-OO2-84, de 12 de janeiro do corrente em anezo'. Em razão dos considerando; acima, 0 PREFEITO LHJNICIPAX DE RAIZO GUANDU,ES,’ Faço saber que a Câmara Municipal de Baixo / Guandu, APROVOU E EU SANCIONO a seguinte lei:- Art.ic- Os Itens A E 3 do Art. 022 da lei n® 731, de 31/12/7U, passam a vigorar com a seguinte redação: a)- Quando o impvel se situar em logradouro publico servido por iluminação de qualquer tipo com potência atjé 150^,' 22, 89$(vinte e dois inteiros e oitenta e nove centésimos por cento );so^ bre o valor de 05(cinco) ORTN em 31 de dezembro de 1983,como disposto do caput do artigo 22 da lei n2 731/76; b)~ Quando o icjgvel se situar em logradouro pjublico servido por iluminação de qualquer tipc com potência acima de 150w, 45/78$(quarenta e cinco inteiros e setenta e oito centjgsinuos por / cento) sobre o valor de 05(cinco) ORTN em 31 de dezembro de 1983/ como disposto na letra "A" deste artigo. Art/22- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicaçjao/ revogadas as disposiçpes em contrario. REGISTRE=SE S PüBLIÇUE=SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE vereiro de 1984/ GUANDU,IS,*08 de feREGISTRADA E PUBLICADA EM/ 08/ de, fevereiro de 1984/ - — 3AHDRA RITA FERREIRA TRINDADE C/SEC/ O