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norma nº 1040/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1040 / 1984
Date 1984-02-08
EmentaMODIFICA ITENS A E B DO ARTIGO 02° DA LEI N° 731 DE 31/12/76.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPjRITO SANTO
« O »
LEI N° 1.040/84.
"MODIFICA ITENS A E B DO ARTIGO
02° DA LEI N° 731 DE 31/12/76."
CONSIDERANDO, a correspondência CT-DDN-OO2-84, de 12
de janeiro do corrente em anezo'.
Em razão dos considerando; acima, 0 PREFEITO LHJNICIPAX
DE RAIZO GUANDU,ES,’ Faço saber que a Câmara Municipal de Baixo /
Guandu, APROVOU E EU SANCIONO a seguinte lei:-
Art.ic- Os Itens A E 3 do Art. 022 da lei n® 731, de
31/12/7U, passam a vigorar com a seguinte redação:
a)- Quando o impvel se situar em logradouro publico
servido por iluminação de qualquer tipo com potência atjé 150^,' 22,
89$(vinte e dois inteiros e oitenta e nove centésimos por cento );so^
bre o valor de 05(cinco) ORTN em 31 de dezembro de 1983,como disposto
do caput do artigo 22 da lei n2 731/76;
b)~ Quando o icjgvel se situar em logradouro pjublico
servido por iluminação de qualquer tipc com potência acima de 150w,
45/78$(quarenta e cinco inteiros e setenta e oito centjgsinuos por /
cento) sobre o valor de 05(cinco) ORTN em 31 de dezembro de 1983/
como disposto na letra "A" deste artigo.
Art/22- Esta lei entrará em vigor a partir da data de
sua publicaçjao/ revogadas as disposiçpes em contrario.
REGISTRE=SE S PüBLIÇUE=SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
vereiro de 1984/
GUANDU,IS,*08 de fe￾REGISTRADA E PUBLICADA
EM/ 08/ de, fevereiro de 1984/
- —
3AHDRA RITA FERREIRA TRINDADE
C/SEC/
O

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