| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 1984 |
| Date | 1984-02-08 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. |
| native_id | 1698 |
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PREFEITURA MUNICIPAL BE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO = 0 = LEI N° 1.041/84 "CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA." CONSIDERANDO, que os contribuintes inscritos em DEVIDA ATIVA nesta Prefeitura, abaixo relacionados, desejam liqui - dar suas dívidas integrais com esta Municipalidade, conforme re - cuerimento em anexo1. CONSIDERANDO, que fas parte dos planos de Governo / de3te Executivo MunicipEil em resolver o grande problema do3 con - tribuintes inscritos eçi Devida Ativa". Em razão dos considerandos acima, 0 PREFEITO MüNICI PAL DE BAIXO GUANDU,ES,Paço saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LSI:- Art. 12- Pica o Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, autorizado a conceder isençjão de juros,multas e correção mone tjária aos contribuintes inscritos em Devida Ativa nesta Municipalidade, abaixo relacionados, psra efetuarem 0 pagamento integral de suas devidas: EKjÊIAS MINARIN MARTIN DETTIMAK EDSON CALHEIROS CARDOSO JOgO STEIN PILHO Art. 22- Pica estabelecido 0 prazo de 30(trinta) dias a partir da data da publicação desta lei, para que os contribuintes inscritos em Devida Ativa, relacionados no art. 01$ desta lei possam efetuar seus pagamentos, gozando dos direitos estabeleci - dos no art. 012 desta lei. Art. 32- Os efeitos desta lei prescreverão apçs 0 prazo estabelecido no Art. 022 desta lei*. Art. 4®- Esta lei entrarjá em vigor a partir da data de sua. publicação, revogadas as disposiçSes em contrario-'. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,'ES/ 08 de fevereiro de 1984. continua..1. PREFEITURA IWNICIPAL 3X5 BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO = O = REGISTRADA S PUBLICADA 2X 08 de fevereiro de 1984'. SANDRA RITA FERREIRA TRINDADE C.SEC»