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norma nº 1041/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 1984
Date 1984-02-08
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.
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PREFEITURA MUNICIPAL BE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
= 0 =
LEI N° 1.041/84
"CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO
MONETÁRIA A CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍ￾VIDA ATIVA."
CONSIDERANDO, que os contribuintes inscritos em DE￾VIDA ATIVA nesta Prefeitura, abaixo relacionados, desejam liqui -
dar suas dívidas integrais com esta Municipalidade, conforme re -
cuerimento em anexo1.
CONSIDERANDO, que fas parte dos planos de Governo /
de3te Executivo MunicipEil em resolver o grande problema do3 con -
tribuintes inscritos eçi Devida Ativa".
Em razão dos considerandos acima, 0 PREFEITO MüNICI
PAL DE BAIXO GUANDU,ES,Paço saber que a Camara Municipal de Baixo
Guandu, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LSI:-
Art. 12- Pica o Prefeito Municipal de Baixo Guandu,
ES, autorizado a conceder isençjão de juros,multas e correção mone
tjária aos contribuintes inscritos em Devida Ativa nesta Municipa￾lidade, abaixo relacionados, psra efetuarem 0 pagamento integral
de suas devidas:
EKjÊIAS MINARIN
MARTIN DETTIMAK
EDSON CALHEIROS CARDOSO
JOgO STEIN PILHO
Art. 22- Pica estabelecido 0 prazo de 30(trinta) dias
a partir da data da publicação desta lei, para que os contribuin￾tes inscritos em Devida Ativa, relacionados no art. 01$ desta lei
possam efetuar seus pagamentos, gozando dos direitos estabeleci -
dos no art. 012 desta lei.
Art. 32- Os efeitos desta lei prescreverão apçs 0
prazo estabelecido no Art. 022 desta lei*.
Art. 4®- Esta lei entrarjá em vigor a partir da data
de sua. publicação, revogadas as disposiçSes em contrario-'.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,'ES/ 08 de
fevereiro de 1984.
continua..1.
PREFEITURA IWNICIPAL 3X5 BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
= O =
REGISTRADA S PUBLICADA
2X 08 de fevereiro de 1984'.
SANDRA RITA FERREIRA TRINDADE
C.SEC»

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