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norma nº 1043/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 1984
Date 1984-03-02
EmentaAUTORIZA AO PODER PUBLICO MUNICIPAL A EFETUAR O REEMBOLSO DE UMA CONTRIBUIÇÃO PARA FUNCIONARIOS.
native_id1700

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PRil-^lTURA OTEICllAl DE BAIZO GUAEOT
ESTADO W E2PÍEIT0 SANTO
» O =
LEI N° 1.043/84.
"AUTORIZA AO PODER PUBLICO MUNICIPAL A EFE
TUAR O REEMBOLSO DE UMA CONTRIBUIÇÃO PARA
FUNCIONARIOs.”
\
COUSIDESAEDO, gv.e o o Contadores desta ITuricipalidade
não prestam serviços a outrem.
COUSIDERAIZDC, aic cs Cor.tr ores desta I?uricipr.lidadc
são obrigados a ferem inscritos no C.E.C. para assinarem as es￾critas desta Prefeitura.
En rasSc ' - derender- acima* 0 PREPEIIÕ ZIEZCI￾siie s Camaru Municipal de /
Baixe Guandu, APROVOU E ZU SANCIONO A S33GUI27T3 LSI:-
Arf.OlS- Pico o Prefeito Eunicipal autorizado a resm
"bolsar os pagamentos anuais de contribuições ao CONSELHO REGIO￾NAL DE COBTAPIIIDADE E 3IRDICAT0 WS CONTATELESTAS (CRC) para /
os contadores desta Prefeitura’.
Art.02s- Para que cs Contadores desta Municipalidade
possam gozar doa benefícios estabelecidos no Art. 01£ desta Lei,
deverão fuzc^los através de requerimento dirigido ac Chefe do ;
EZECüTTVO 2TUTICIPAL anexando os comprovantes de pagamer.tcL
Art.02-2- Cg recursos para fasor face as despesas de
que trata o Art. 012 desta lei, correrão a conta da dotação or￾çamentaria vigente’.
Art.042- Esta lei entrara cm vigor a partir da data
de sua publicação,revogadas as dispoaiççe em contrário.
REGISTRZ=SE E PUBLIÇUE=SE
GABINETE W PREPEITO MUNICIPAL BE BAEC GW )ü,E3j'O2 de /
março de 1984'.
REGISTRADA E PUBLICADA
EN 02 Acvüdço de 1934.
ki^uLaríx______________
SANDRA RITA NZERZ7BA TRINDADE
J0S3 FRANCISCO DE EA3RCS
REP2IT0 MUNICIPAL

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