| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 1984 |
| Date | 1984-03-23 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA. |
| native_id | 1709 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO 8ANTO LEI N° 1.052/84. «CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA? CONSIDERANDO, que a Sra. DELMA T3SREZINHA LEITE ’ DE PAIVA é filha de um ex-funcionário desta ftíunicipalidade(Tobias ’ de Farias Leite)onde trabalhou longos anos de sua existência chegas do a se aposentar* CONSIDERANDO,que os restos sortais de sua mae encontram-se no local de uma Rua Projetada» Em razao dos CONSIDERANDOS acima,0 PREFEITO MUNICIPAL BE BAIXO GUANDU—ES,Faço Saber cue a Câmara Municipal de Baixo Guandu,ES,APROVOU S EU SANCIONO a sequinte Lei:- Art.l6- Fica 0 PREFEITO MUNICIPAL autorizado a ’ conceder a Sra. Delma Therezinha Leite de Paiva,o direito de construir no cemitério Municipal de Baixo Guandu-ES,sobre uma faixa de terreno adequado,uma catacumba en carater perpetuo isento dos emolumentos previstos em Lei Municipal,para serem depositados os restos mortais de sua mae,os quai3 encontram-se no local de uma Rua ’ Projetada» Art.2c- -sta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. REGISTRE=SS E PUBLIQUE=SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,23 •de março de 1984. FRANCISCO DE SARROS Prefeito Municipal REGISTRADA S PU3LICADA HA-2J de março de 1984 SANDRA RITA FERREIRA TRINDADE C.Depart. Adç.