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norma nº 2853/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2853 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaDispõe sobre o programa dos agentes de combate a endemi
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PREFEITURA DE
- E
CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
CNPJ 27.165.737/0001-10
www prmbg.es.gov.br
GOVERNO DO POVO
Rua Francisco Ferreira, nº40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
LEI N.º 2.853/2014, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
"DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DOS AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
A Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art, 1º Fica renovado o Programa de Agentes de Combates a Endemias, enquanto
perdurar o Programa Piso Fixo de Vigilância Sanitária, nos termos do & 4º do art. 198 da
Constituição Federal e na forma da Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006, com as alterações
introduzidas pela Lei 12,994 de 17 de junho de 2014, para a consecução dos seguintes
objetivos:
| = Dar continuidade aos serviços de saúde em andamento no Município;
H = Integrar as ações de controle de doença e promoção da saúde no Sistema
Único de Saúde;
Il = Contribuir para o controle epidemiológico e identificar situações de área de
risco, zelando pela manutenção da saúde coletiva.
a Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar 20 (vinte) Agentes de
Combate a Endemias, na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
|-o prazo da contratação será até 31/12/2015, podendo ser recontratados por
até 02 períodos sucessivos de 12 meses, na forma da legislação consolidada.
Il = à remuneração será de R$ 1.014,00 (um mil e catorze reais), de acordo com a
Lei federal nº 12,994/2014, !
Art. 3º A carga horária dos profissionais de que trata a presente Lei será de 40
(quarenta) horas semanais,
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar processo seletivo para a
elaboração de cadastro de reserva, destinado a fundamentar a contratação de novos Agentes
N
'
PREFEITURA DE
Rua Francisco Ferreira, nº40
BAIXO Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
CNPJ 27,165.737/0001-10
GUANDU |
GOVERNO DO POVO
de Combates a Endemias que sejam necessários para o preenchimento de novas vagas a que
vierem a ser criadas ou que decorram de vacância, ainda que provisória, dos atuais Agentes de
Combate a Endemias,
Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta lei,
estiverem desempenhando as funções de Agentes de Combate às Endemias, a que se refere a
legislação municipal, ficam dispensados de se submeter aos processos seletivos públicos, em
caso de recontratação, enquanto perdurar o programa de Agentes de Combates às Endemias —
ACE, no Município e nos termos das Leis Federais nºs 11,350/2006 e 12.994/2014.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei terão origem nos recursos de receitas
de transferência do Sistema Único de Saúde do Governo Federal, ficando desde já o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a adequá-lo, na forma da Lei Municipal
nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dezoito dias do mês de dezembro de
2014,
fostoê on o
to
ia icipal
Registrada e publicada em
18 de dezembro de 2014,
ADONIAS' MENEG IO DA SILVA
Secretário Municipal de, Administração e Finanças
A
Mi go!
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural = Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005)
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA,
Secretário Municipal de Administração e
Finanças, por nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2,853/2014, de 18 de dezembro de 2014, que “Dispõe sobre o
programa dos Agentes de Combate a Endemias, e da outras providências”, nos termos do
disposto no Art, 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = Util
ORGÂNICA MUNICIPAL,
Baixo Guandu (ES), 18 de dezembro de 2014,
Secretário Municipal de Administração é Finanças

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