| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2853 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o programa dos agentes de combate a endemi |
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PREFEITURA DE - E CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www prmbg.es.gov.br GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, nº40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo LEI N.º 2.853/2014, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. "DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a A Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art, 1º Fica renovado o Programa de Agentes de Combates a Endemias, enquanto perdurar o Programa Piso Fixo de Vigilância Sanitária, nos termos do & 4º do art. 198 da Constituição Federal e na forma da Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006, com as alterações introduzidas pela Lei 12,994 de 17 de junho de 2014, para a consecução dos seguintes objetivos: | = Dar continuidade aos serviços de saúde em andamento no Município; H = Integrar as ações de controle de doença e promoção da saúde no Sistema Único de Saúde; Il = Contribuir para o controle epidemiológico e identificar situações de área de risco, zelando pela manutenção da saúde coletiva. a Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar 20 (vinte) Agentes de Combate a Endemias, na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. |-o prazo da contratação será até 31/12/2015, podendo ser recontratados por até 02 períodos sucessivos de 12 meses, na forma da legislação consolidada. Il = à remuneração será de R$ 1.014,00 (um mil e catorze reais), de acordo com a Lei federal nº 12,994/2014, ! Art. 3º A carga horária dos profissionais de que trata a presente Lei será de 40 (quarenta) horas semanais, Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar processo seletivo para a elaboração de cadastro de reserva, destinado a fundamentar a contratação de novos Agentes N ' PREFEITURA DE Rua Francisco Ferreira, nº40 BAIXO Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27,165.737/0001-10 GUANDU | GOVERNO DO POVO de Combates a Endemias que sejam necessários para o preenchimento de novas vagas a que vierem a ser criadas ou que decorram de vacância, ainda que provisória, dos atuais Agentes de Combate a Endemias, Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta lei, estiverem desempenhando as funções de Agentes de Combate às Endemias, a que se refere a legislação municipal, ficam dispensados de se submeter aos processos seletivos públicos, em caso de recontratação, enquanto perdurar o programa de Agentes de Combates às Endemias — ACE, no Município e nos termos das Leis Federais nºs 11,350/2006 e 12.994/2014. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei terão origem nos recursos de receitas de transferência do Sistema Único de Saúde do Governo Federal, ficando desde já o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a adequá-lo, na forma da Lei Municipal nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu). Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2014, fostoê on o to ia icipal Registrada e publicada em 18 de dezembro de 2014, ADONIAS' MENEG IO DA SILVA Secretário Municipal de, Administração e Finanças A Mi go! PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural = Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005) ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2,853/2014, de 18 de dezembro de 2014, que “Dispõe sobre o programa dos Agentes de Combate a Endemias, e da outras providências”, nos termos do disposto no Art, 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = Util ORGÂNICA MUNICIPAL, Baixo Guandu (ES), 18 de dezembro de 2014, Secretário Municipal de Administração é Finanças